Diploma

Diário da República n.º 36, Suplemento, Série I de 2014-02-20
Portaria n.º 44-A/2014

Regulamento do Sorteio “Fatura da Sorte”

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 44-A/2014
Publicação: 21 de Fevereiro, 2014
Disponibilização: 20 de Fevereiro, 2014
Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Diploma

Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Preâmbulo

A criação do sorteio «Fatura da Sorte», aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, cuja organização incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o apoio e colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, torna necessária a respetiva regulamentação.
A presente portaria estabelece as regras de organização e realização deste novo sorteio, com vista à atribuição de prémios, de forma aleatória, às pessoas singulares que validamente participem no mesmo.
Contemplam-se, assim, as regras gerais de participação nos sorteios, o valor dos cupões «Fatura da Sorte», a periodicidade dos sorteios, as categorias de prémios e as regras respeitantes à respetiva entrega aos contribuintes premiados, bem como as normas de fiscalização e escrutínio dos sorteios.
Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a AT fica autorizada a atribuir o procedimento de contratação pública de aquisição de bens para os prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015, à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), devendo a aquisição destes bens ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
A aquisição dos referidos prémios será efetuada ao abrigo do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012, (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Por fim, os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos prémios a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte» irão repartir-se pelos anos económicos de 2014 e 2015, pelo que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovado o Regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º - Autorização para assumir encargos

Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio «Fatura da Sorte», bem como da aquisição dos prémios a atribuir nos termos do regulamento do referido sorteio, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que inclui os impostos devidos pela aquisição e atribuição do prémio:

2014
Valor previsto
2015
Valor previsto
Valor total
previsto
Valores s/ IVA . . . . 2.727.272,73 € 756.363,64 € 3.483.636,36 €
Valores c/ IVA . . . . 3.354.545,45 € 930.327,27 € 4.284.872,73 €

Artigo 3.º - Transição de saldos

As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 4.º - Inscrição orçamental

Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos do respetivo organismo, referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º - Prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015

1 – Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a AT fica autorizada a atribuir a realização do procedimento de contratação pública de aquisição de bens, para os prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015, à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), devendo a aquisição destes bens ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

2 – Os prémios referidos nos n.ºs 1 e 3 do artigo 9.º do regulamento consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2014 e 31 de março de 2015, em viaturas ligeiras de passageiros, abrangidas pelo lote 33 do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a € 39.360,00.

3 – Os prémios referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º do regulamento consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2014 e 31 de março de 2015, em viaturas ligeiras de passageiros, abrangidas pelo lote 37 do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-ANCP, atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a € 51.660,00.

4 – Para efeitos do apuramento do valor referido nos n.ºs 2 e 3 considera-se o preço de venda ao público em Portugal, incluindo os impostos devidos, referenciado pelos agentes vendedores das viaturas.

5 – O valor referido nos n.ºs 2 e 3 corresponde ao valor do prémio líquido do Imposto do Selo que incide sobre o mesmo, nos termos do Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.

Artigo 6.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.