Diploma

Diário da República n.º 30, Série I de 2018-02-12
Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro

Alteração a diversos regimes de aplicação do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 46/2018
Publicação: 19 de Fevereiro, 2018
Disponibilização: 12 de Fevereiro, 2018
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

Síntese Comentada

Este diploma procede à alteração de diversas portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), sendo de destacar o seguinte: – Sendo facultativa a distinção entre agricultores ativos e não ativos nos casos em que a mesma se traduz em encargos administrativos excessivos, de acordo com a regulamentação comunitária atual, estabelece-se a não aplicação[...]

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Diploma

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

Preâmbulo

As portarias que regulamentam as ações e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, preveem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental. Atento o elevado nível de compromisso do PDR 2020, não se afigura necessário prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, antes se justificando a revogação do referido procedimento, salvaguardando, naturalmente, a transição das candidaturas já apresentadas.
Por outro lado, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, a partir de 1 de janeiro de 2018 a distinção entre agricultores ativos e não ativos torna-se facultativa nos casos em que a mesma se traduza em encargos administrativos excessivos. Assim, no que respeita à condição de agricultor ativo, aplicável em algumas das medidas do PDR 2020, face à dificuldade verificada na aplicação da lista negativa de atividades e aos elevados custos administrativos daí decorrentes, estabelece-se a sua não aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Finalmente, importa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas, no que respeita às obrigações dos beneficiários e ao cumprimento dos critérios de seleção das candidaturas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):

a) Sexta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, e 184/2017, de 31 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
b) Segunda alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo»;
c) Terceira alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 374/2015, de 20 de outubro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas»;
d) Quarta alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
e) Sexta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, e 8/2018, de 5 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
f) Quarta alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 213-A/2017, de 19 de julho, e 34/2018, de 24 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
g) Quarta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, e 15-C/2018, de 12 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;
h) Primeira alteração à Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais»;
i) Primeira alteração à Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
j) Primeira alteração à Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
k) Segunda alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento»;
l) Quinta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, e 9/2018, de 5 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»;
m) Terceira alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 189/2017, de 7 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
n) Segunda alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
o) Quinta alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, e 73/2017, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
p) Segunda alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais»;
q) Primeira alteração à Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
r) Segunda alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»;
s) Terceira alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 123/2016, de 4 de maio, e 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação»;
t) Segunda alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento»;
u) Segunda alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais»;
v) Terceira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 238/2017, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER»;
w) Segunda alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;
x) Segunda alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2017, de 10 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
y) Primeira alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»;
z) Segunda alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 252/2017, de 7 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 – LEADER».

Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Os artigos 11.º, 23.º e o Anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.

2 – […]

3 – […]

Artigo 23.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.

ANEXO II
[…]
[…]
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
[…]
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
25 — […]
26 — […]
27 — (Revogado.)
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
[…]
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
27 — […]
28 — […]
29 — […]
30 — […]
31 — […]
32 — (Revogado.)

Artigo 3.º - Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

[…]

a) ‘Agricultor ativo’, a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.ºs 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]»

Artigo 4.º - Alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

[…]

a) ‘Agricultor ativo’, a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.ºs 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]»

Artigo 5.º - Alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

[…]

a) […]
b) ‘Agricultor ativo’, a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.ºs 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
w) […]»

Artigo 6.º - Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro

Os artigos 3.º, 8.º e o anexo II à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

[…]

a) ‘Agricultor ativo’, a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.ºs 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]

Artigo 8.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) (Revogada.)
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

ANEXO II
[…]
[…]

1 – […]

[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […] […] […]
[…] […] […] […]
[…] […] […]
[…] […]
(Revogada.) (Revogada.)
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]

2 – […]

3 – […]»

Artigo 7.º - Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril

Os artigos 11.º, 23.º e o anexo II da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.

2 – […]

3 – […]

Artigo 23.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.).

ANEXO II
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
24 — […]
25 — (Revogado.)
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
[…]
[…]
[…] […]
[…] […]
[…]
26 — […]
27 — […]
28 — […]
29 — […]
30 — (Revogado.)

Artigo 8.º - Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio

O artigo 39.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 9.º - Alteração à Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio

O artigo 2.º da Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 10.º - Alteração à Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio

O artigo 2.º da Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 11.º - Alteração à Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho

O artigo 2.º da Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 12.º - Alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho

O artigo 22.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 13.º - Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho

O artigo 19.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 14.º - Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho

O artigo 22.º da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 15.º - Alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto

O artigo 37.º da Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos» integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 16.º - Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro

O artigo 23.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – (Anterior n.º 4.

Artigo 17.º - Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro

O artigo 47.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 47.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 18.º - Alteração à Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro

O artigo 2.º da Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 19.º - Alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro

O artigo 22.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais» integrada na medida n.º 5, «Organização da produção, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 20.º - Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro

O artigo 23.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 21.º - Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio

O artigo 23.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – (Anterior n.º 4.

Artigo 22.º - Alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio

Os artigos 16.º e 28.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º
[…]

[…]

a) […]
b) […]
c) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços, e cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos investimentos, quando aplicável;
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]

Artigo 28.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 23.º - Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio

O artigo 61.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 61.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 24.º - Alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho

O artigo 29.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 25.º - Alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto

Os artigos 9.º e 29.º da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.

2 – […]

3 – […]

Artigo 29.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 26.º - Alteração à Portaria n.º 254 -A/2016, de 26 de setembro

O artigo 19.º da Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 – (Anterior n.º 4.

Artigo 27.º - Alteração à Portaria n.º 313 -A/2016, de 12 de dezembro

O artigo 21.º da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 – LEADER», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 – (Anterior n.º 4.

Artigo 28.º - Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, e 184/2017, de 31 de maio;
b) A alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, o artigo 12.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, e 8/2018, de 5 de janeiro;
c) O artigo 16.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho;
d) O artigo 32.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, e 15-C/2018, de 12 de janeiro;
e) O artigo 15.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro;
f) O artigo 14.º da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 189/2017, de 7 de junho;
g) O artigo 30.º da Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro;
h) O artigo 15.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, e 73/2017, de 21 de fevereiro;
i) O artigo 38.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro;
j) O artigo 15.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro;
k) O artigo 16.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 123/2016, de 4 de maio, e 249/2016, de 15 de setembro;
l) O artigo 16.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro;
m) O artigo 21.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro;
n) O artigo 54.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 238/2017, de 28 de julho;
o) O artigo 22.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro.

Artigo 29.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 – As alterações relativas à redução do apoio por incumprimento de critério de seleção contratualmente fixado como condicionante de verificação obrigatória entram em vigor 60 dias após a publicação da presente portaria

3 – As alterações relativas à condição de agricultor ativo, previstas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da presente portaria, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

4 – A revogação dos artigos referentes ao procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental, prevista no artigo 28.º da presente portaria, apenas produz efeitos relativamente aos avisos para apresentação de candidaturas emitidos após a publicação da presente portaria.