Diploma

Diário da República n.º 2, Série I de 2017-01-03
Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro

Atualização do Rendimento Social de Inserção (RSI)

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 5/2017
Publicação: 10 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 3 de Janeiro, 2017
Portaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

Diploma

Portaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro

O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
O Programa do XXI Governo tem como um dos objetivos, no âmbito do combate à pobreza, a reposição dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza existentes até 2010, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Neste sentido, procedeu-se, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro, à atualização do valor de referência do RSI, correspondendo a uma reposição de 25% do corte verificado em 2012.
Nestes termos, prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza, procede-se agora a uma nova reposição de 25% do corte verificado em 2012, fixando-se o valor de referência do RSI para 2017 em € 183,84.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º
[…]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,634% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).»

Artigo 3.º
Norma transitória

A alteração prevista no artigo anterior aplica-se às prestações de rendimento social de inserção em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes e determina, após a data da sua entrada em vigor, o recálculo da prestação em todos os processos com base no valor de referência previsto no presente diploma.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.