Diploma

Diário da República n.º 37, Série I de 2018-02-21
Portaria n.º 52/2018, de 21 de fevereiro

Atualização do Rendimento Social de Inserção para 2018

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 52/2018
Publicação: 28 de Fevereiro, 2018
Disponibilização: 21 de Fevereiro, 2018
Procede à atualização do valor de referência do RSI para 2018

Diploma

Procede à atualização do valor de referência do RSI para 2018

Portaria n.º 52/2018, de 21 de fevereiro

O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
Em 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicável, alteração que se traduziu num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada beneficiário e iniciou-se a reintrodução de forma gradual e consistente dos níveis de cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta proteção social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas extremas.
Por seu turno, em 2017, aliada à reposição de 25% do valor de referência do RSI, foram ainda introduzidas alterações nas regras de atribuição do RSI de forma a tornar a sua atribuição mais célere, reforçando o rigor na manutenção desta prestação social.
Em 2018, procede-se à reposição de mais 25% do corte operado na anterior legislatura, reforçando-se a eficácia da prestação como medida de combate à pobreza e à exclusão social.
Deste modo, no cumprimento do Programa do XXI Governo, e prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para 2018, que passa a 43,525% do IAS, ou seja, € 186,68.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º
[…]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, € 186,68.»

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.