Diário da República n.º 41, Série I de 2015-02-27
Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro
PDR 2020 – Regime de apoio à «Manutenção de raças autóctones em risco»
Ministério da Agricultura e do Mar
Diploma
Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo em três programas de desenvolvimento rural (PDR), um para o continente, designado PDR 2020, outro para a região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, e outro para a região autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.
O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de dezembro de 2014.
Na arquitetura do PDR 2020, o apoio «Manutenção de raças autóctones em risco» integra a ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», a qual se encontra inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima».
O apoio «Manutenção de raças autóctones em risco» visa contribuir para a melhoria da viabilidade das explorações em zonas rurais com poucas alternativas, para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas extensivos a que estão associadas. Estas explorações pecuárias são exemplo da multifuncionalidade na atividade agrícola e constituem um contributo indispensável para os sistemas de produção em equilíbrio com o ambiente, pelo que importa promover a conservação in situ destes recursos genéticos animais autóctones, designadamente os que estão em risco de extinção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto–Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:
ANEXO I - Lista de raças autóctones e classificação quanto ao grau de risco de extinção
| Espécie | Raça autóctone | Grau de risco de extinção |
|---|---|---|
| Bovina | Alentejana | Grau C |
| Algarvia | Grau A | |
| Arouquesa | Grau B | |
| Barrosã | Grau C | |
| Brava de Lide | Grau C | |
| Cachena | Grau B | |
| Garvonesa | Grau A | |
| Jarmelista | Grau A | |
| Marinhoa | Grau A | |
| Maronesa | Grau C | |
| Mertolenga | Grau C | |
| Minhota | Grau C | |
| Mirandesa | Grau B | |
| Preta | Grau B | |
| Ovina | Bord. entre Douro e Minho | Grau B |
| Campaniça | Grau C | |
| Churra Algarvia | Grau A | |
| Churra Badana | Grau B | |
| Churra do Campo | Grau A | |
| Churra do Minho | rau B | |
| Churra Galega Bragançana | Grau C | |
| Churra Galega Mirandesa | Grau B | |
| Churra Mondegueira | Grau A | |
| Churra Terra Quente | Grau C | |
| Merina Branca | Grau C | |
| Merina Preta | Grau C | |
| Merino da Beira Baixa | Grau C | |
| Saloia | Grau B | |
| Serra da Estrela | Grau C | |
| Caprina | Algarvia | Grau B |
| Bravia | Grau C | |
| Preta Montesinho | Grau A | |
| Charnequeira | Grau B | |
| Serpentina | Grau B | |
| Serrana | Grau C | |
| Suína | Alentejana | Grau B |
| Bisara | Grau A | |
| Malhado de Alcobaça | Grau A | |
| Equídea | Burro de Miranda | Grau A |
| Garrana | Grau A | |
| Lusitana | Grau B | |
| Sorraia | Grau A | |
| Avícola | Amarela | Grau A |
| Branca | Grau A | |
| Pedrês Portuguesa | Grau A | |
| Petra Lusitânica | Grau A |
ANEXO II - Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
| Espécies | Cabeças normais (CN) |
|---|---|
| Equídeos com mais de 6 meses | 1,000 |
| Bovinos com mais de 2 anos | 1,000 |
| Bovinos de 6 meses a 2 anos | 0,600 |
| Bovinos com menos de 6 meses | 0,400 |
| Ovinos com mais de um ano | 0,150 |
| Caprinos com mais de um ano | 0,150 |
| Porcas reprodutoras com mais de 50 kg | 0,500 |
| Outros suínos com mais de 3 meses | 0,300 |
| Galináceos | 0,014 |
| Outras aves de capoeira | 0,030 |
ANEXO III - Montantes do apoio
| Grau de risco de extinção da raça autóctone | Montantes do apoio (€/CN) |
|---|---|
| Grau A | 200 €/CN |
| Grau B | 140€/CN |
| Grau C | 100€/CN |