Diploma

Diário da República n.º 41, Série I de 2015-02-27
Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro

PDR 2020 – Regime da ação «Pagamentos Rede Natura»

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 56/2015
Publicação: 2 de Março, 2015
Disponibilização: 27 de Fevereiro, 2015
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Diploma

Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo em três programas de desenvolvimento rural (PDR), um para o continente, designado PDR 2020, outro para a região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, e outro para a região autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.
O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de dezembro de 2014.
Na arquitetura do PDR 2020, à área relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», corresponde uma visão da estratégia nacional para o desenvolvimento rural, no domínio da melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem.
A ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na citada área, tem como objetivo restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade no âmbito da rede ecológica comunitária, denominada Rede Natura 2000, e compreende dois apoios, designados «Pagamento Natura» e «Apoios zonais de caráter agroambiental».
O «Pagamento Natura» visa compensar parcialmente os agricultores pelas restrições ao exercício da atividade agrícola decorrentes da aplicação das Diretivas Aves e Habitats, transpostas para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Por sua vez, os «Apoios zonais de caráter agroambiental» visam, numa lógica de gestão ativa, dar continuidade a algumas Intervenções Territoriais Integradas que tiveram significativa adesão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente relativo ao período 2007-2013, permitindo de uma forma eficaz e focada responder aos objetivos de conservação de zonas inseridas na Rede Natura 2000 com valores naturais específicos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

ANEXO I - Tabela de conversão em cabeças normais

(a que se refere o artigo 3.º)
Espécies Cabeças normais (CN)
Bovinos com mais de 2 anos 1,000
Bovinos de 6 meses a 2 anos 0,600
Bovinos com menos de 6 meses 0,400
Ovinos com mais de um ano 0,150
Caprinos com mais de um ano 0,150

ANEXO II - Área geográfica de aplicação do «Pagamento Natura»

(a que se refere o artigo 8.º)
«Área condicionada tipo 1» Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
Arade/Odelouca, Arrábida/Espichel, Cabo Espichel, Cerro da Cabeça, Minas de St. Adrião, Ribeira de Quarteira, Serra de Montejunto, Serras d’Aire e Candeeiros, Sicó/Alvaiázere, Peneda/Gerês (ZPE e SIC)(*), Montesinho/Nogueira (ZPE e SIC), Alvão/Marão, Serra da Estrela, Montemuro, Valongo, Rio Vouga, Serra d’Arga, Corno do Bico, Serras da Freita e Arada, Rio Paiva, Carregal do Sal, Gardunha, Complexo do Açor, Serra da Lousã, Rios Sabor e Maçãs (ZPE e SIC), Douro Internacional e Vale do Rio Agueda (ZPE), Vale do Côa (ZPE), Douro Internacional (SIC), Morais (SIC), Romeu (SIC), Monchique (ZPE prop. e SIC) e Caldeirão (ZPE prop. e SIC)
«Área condicionada tipo 2» Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
Barrocal, Costa Sudoeste (ZPE e SIC), Malcata (ZPE e SIC), S. Mamede, Cabeção, Monfurado, Cabrela, Nisa/Lage da Prata, Moura/Barrancos, Tejo Internacional, Erges e Ponsul, Moura/Mourão/Barrancos, Caia, Rio Guadiana/Juromenha, Guadiana, Campo Maior, Castro Verde e Vale do Guadiana, Monforte, Veiros, Vila Fernando, Évora; Reguengos, Cuba, Piçarras, São Vicente, Torre da Bolsa
(*) ZEP — Zona de proteção especial; SIC — Sítio de importância comunitária.

ANEXO III - Montante e limites do apoio «Pagamento Natura»

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Escalões de área (ha) Área condicionada tipo 1 Área condicionada tipo 2
Até 100 ha €20/ha €40/ha
>100 ha ≤300 ha €16/ha €32/ha
>300 ha €12/ha €24/ha

ANEXO IV - Área geográfica de aplicação dos «Apoios zonais de caráter agroambiental»

(a que se refere o artigo 16.º)
«AZ Peneda -Gerês» Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
• Do Parque Nacional da Peneda -Gerês, criado através do Decreto -Lei n.º 187/71, de 8 de maio;
• Do SIC da Peneda -Gerês, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
• Da ZPE do Gerês, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro.
«AZ Montesinho -Nogueira» Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
• Do Parque Natural de Montesinho, criado através do Decreto -Lei n.º 355/79, de 30 de agosto;
• Do SIC do Montesinho -Nogueira, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
• Da ZPE Montesinho -Nogueira, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro.
«AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs, e Vale do Côa» Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
• Do SIC do Douro Internacional, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
• Do Parque Natural do Douro Internacional, criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio;
• Da ZPE de Vale do Rio Águeda, Sabor, Maçãs e Vale do Côa, criada através doDecreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro.
«AZ Castro Verde» Área geográfica correspondente à ZPE de Castro Verde, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro.
«AZ Outras Áreas Estepárias» Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
• Do Parque Natural Tejo Internacional, criado através do Decreto Regulamentar
n.º 9/2000, de 18 de agosto, e da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, criada
através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Do Parque Natural Vale do Guadiana, criado através do Decreto Regulamentar
n.º 28/95, de 18 de novembro, do Sítio Guadiana, criado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e da ZPE do Vale do Guadiana,
criado pelo Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, criado através do Decreto
Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, do SIC Costa Sudoeste, criado através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e da ZPE da
Costa Sudoeste, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Do SIC Moura/Barrancos, criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho, e da ZPE Mourão/Moura/Barrancos, criada pelo Decreto-
-Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Das ZPE de Monforte, Vieiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba
e Piçarras, criadas através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de fevereiro;
• Da ZPE de Campo Maior, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de
setembro;
• Da ZPE de Torre da Bolsa, criada através do Decreto Regulamentar n.º 18/2008,
de 25 de novembro.
ZPE — Zona de proteção especial
SIC — Sítio de importância comunitária

ANEXO V - Montante e limites dos «Apoios zonais de caráter agroambiental»

(a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º)
Tipos de apoio Montantes do apoio (€) Escalões de área (ha)
Escalões Escalões
1.º 2.º 3.º 4.º 1.º 2.º 3.º 4.º
«Manutenção de socalcos» no «Apoio Zonal Peneda-Gerês» € 240 ≥0,2
«Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria» no «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira» € 600 € 450 € 250 ≥0,2 a ≤2 >2 a ≤5 >5
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»:
«Apoio Zonal Montesinho -Nogueira» € 120 € 90 € 45 € 15 ≥1 a ≤20 >20 a ≤100 >100 a ≤250 >250 a ≤500
«Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa» € 120 € 90 € 45 € 15 ≤1 a ≤20 >20 a ≤100 >100 a ≤250 >250 a ≤500
«Apoio Zonal Castro Verde» € 100 € 70 € 30 € 15 ≤5 a ≤100 >100 a ≤250 >250 a ≤500 >500 a ≤750
«Apoio Zonal Outras Áreas Estepárias» € 100 € 70 € 30 € 15 ≤5 a ≤100 >100 a ≤250 >250 a ≤500 >500 a ≤750
«Gestão Pastoreio em áreas de Baldio» no «Apoio Zonal Peneda -Gerês» € 80 € 50 € 25 ≤5 a ≤100 >100 a ≤500 >500