Diário da República n.º 41, Série I de 2015-02-27
Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
PDR 2020 – Regime da ação «Pagamentos Rede Natura»
Ministério da Agricultura e do Mar
Diploma
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo em três programas de desenvolvimento rural (PDR), um para o continente, designado PDR 2020, outro para a região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, e outro para a região autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.
O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de dezembro de 2014.
Na arquitetura do PDR 2020, à área relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», corresponde uma visão da estratégia nacional para o desenvolvimento rural, no domínio da melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem.
A ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na citada área, tem como objetivo restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade no âmbito da rede ecológica comunitária, denominada Rede Natura 2000, e compreende dois apoios, designados «Pagamento Natura» e «Apoios zonais de caráter agroambiental».
O «Pagamento Natura» visa compensar parcialmente os agricultores pelas restrições ao exercício da atividade agrícola decorrentes da aplicação das Diretivas Aves e Habitats, transpostas para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Por sua vez, os «Apoios zonais de caráter agroambiental» visam, numa lógica de gestão ativa, dar continuidade a algumas Intervenções Territoriais Integradas que tiveram significativa adesão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente relativo ao período 2007-2013, permitindo de uma forma eficaz e focada responder aos objetivos de conservação de zonas inseridas na Rede Natura 2000 com valores naturais específicos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:
ANEXO I - Tabela de conversão em cabeças normais
Espécies | Cabeças normais (CN) |
---|---|
Bovinos com mais de 2 anos | 1,000 |
Bovinos de 6 meses a 2 anos | 0,600 |
Bovinos com menos de 6 meses | 0,400 |
Ovinos com mais de um ano | 0,150 |
Caprinos com mais de um ano | 0,150 |
ANEXO II - Área geográfica de aplicação do «Pagamento Natura»
«Área condicionada tipo 1» | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: |
Arade/Odelouca, Arrábida/Espichel, Cabo Espichel, Cerro da Cabeça, Minas de St. Adrião, Ribeira de Quarteira, Serra de Montejunto, Serras d’Aire e Candeeiros, Sicó/Alvaiázere, Peneda/Gerês (ZPE e SIC)(*), Montesinho/Nogueira (ZPE e SIC), Alvão/Marão, Serra da Estrela, Montemuro, Valongo, Rio Vouga, Serra d’Arga, Corno do Bico, Serras da Freita e Arada, Rio Paiva, Carregal do Sal, Gardunha, Complexo do Açor, Serra da Lousã, Rios Sabor e Maçãs (ZPE e SIC), Douro Internacional e Vale do Rio Agueda (ZPE), Vale do Côa (ZPE), Douro Internacional (SIC), Morais (SIC), Romeu (SIC), Monchique (ZPE prop. e SIC) e Caldeirão (ZPE prop. e SIC) | |
«Área condicionada tipo 2» | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: |
Barrocal, Costa Sudoeste (ZPE e SIC), Malcata (ZPE e SIC), S. Mamede, Cabeção, Monfurado, Cabrela, Nisa/Lage da Prata, Moura/Barrancos, Tejo Internacional, Erges e Ponsul, Moura/Mourão/Barrancos, Caia, Rio Guadiana/Juromenha, Guadiana, Campo Maior, Castro Verde e Vale do Guadiana, Monforte, Veiros, Vila Fernando, Évora; Reguengos, Cuba, Piçarras, São Vicente, Torre da Bolsa | |
(*) ZEP — Zona de proteção especial; SIC — Sítio de importância comunitária. |
ANEXO III - Montante e limites do apoio «Pagamento Natura»
Escalões de área (ha) | Área condicionada tipo 1 | Área condicionada tipo 2 |
---|---|---|
Até 100 ha | €20/ha | €40/ha |
>100 ha ≤300 ha | €16/ha | €32/ha |
>300 ha | €12/ha | €24/ha |
ANEXO IV - Área geográfica de aplicação dos «Apoios zonais de caráter agroambiental»
«AZ Peneda -Gerês» | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: |
• Do Parque Nacional da Peneda -Gerês, criado através do Decreto -Lei n.º 187/71, de 8 de maio; | |
• Do SIC da Peneda -Gerês, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto; | |
• Da ZPE do Gerês, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro. | |
«AZ Montesinho -Nogueira» | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: |
• Do Parque Natural de Montesinho, criado através do Decreto -Lei n.º 355/79, de 30 de agosto; | |
• Do SIC do Montesinho -Nogueira, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto; | |
• Da ZPE Montesinho -Nogueira, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro. | |
«AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs, e Vale do Côa» | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: |
• Do SIC do Douro Internacional, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto; | |
• Do Parque Natural do Douro Internacional, criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio; | |
• Da ZPE de Vale do Rio Águeda, Sabor, Maçãs e Vale do Côa, criada através doDecreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro. | |
«AZ Castro Verde» | Área geográfica correspondente à ZPE de Castro Verde, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro. |
«AZ Outras Áreas Estepárias» | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: |
• Do Parque Natural Tejo Internacional, criado através do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro; |
|
• Do Parque Natural Vale do Guadiana, criado através do Decreto Regulamentar n.º 28/95, de 18 de novembro, do Sítio Guadiana, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e da ZPE do Vale do Guadiana, criado pelo Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro; |
|
• Do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, criado através do Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, do SIC Costa Sudoeste, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e da ZPE da Costa Sudoeste, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro; |
|
• Do SIC Moura/Barrancos, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho, e da ZPE Mourão/Moura/Barrancos, criada pelo Decreto- -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro; |
|
• Das ZPE de Monforte, Vieiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras, criadas através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de fevereiro; |
|
• Da ZPE de Campo Maior, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro; |
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• Da ZPE de Torre da Bolsa, criada através do Decreto Regulamentar n.º 18/2008, de 25 de novembro. |
|
ZPE — Zona de proteção especial SIC — Sítio de importância comunitária |
ANEXO V - Montante e limites dos «Apoios zonais de caráter agroambiental»
Tipos de apoio | Montantes do apoio (€) | Escalões de área (ha) | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Escalões | Escalões | |||||||
1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º | |
«Manutenção de socalcos» no «Apoio Zonal Peneda-Gerês» | € 240 | – | – | – | ≥0,2 | – | – | – |
«Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria» no «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira» | € 600 | € 450 | € 250 | – | ≥0,2 a ≤2 | >2 a ≤5 | >5 | – |
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»: | ||||||||
«Apoio Zonal Montesinho -Nogueira» | € 120 | € 90 | € 45 | € 15 | ≥1 a ≤20 | >20 a ≤100 | >100 a ≤250 | >250 a ≤500 |
«Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa» | € 120 | € 90 | € 45 | € 15 | ≤1 a ≤20 | >20 a ≤100 | >100 a ≤250 | >250 a ≤500 |
«Apoio Zonal Castro Verde» | € 100 | € 70 | € 30 | € 15 | ≤5 a ≤100 | >100 a ≤250 | >250 a ≤500 | >500 a ≤750 |
«Apoio Zonal Outras Áreas Estepárias» | € 100 | € 70 | € 30 | € 15 | ≤5 a ≤100 | >100 a ≤250 | >250 a ≤500 | >500 a ≤750 |
«Gestão Pastoreio em áreas de Baldio» no «Apoio Zonal Peneda -Gerês» | € 80 | € 50 | € 25 | – | ≤5 a ≤100 | >100 a ≤500 | >500 | – |