Diário da República n.º 26, Série I de 2017-02-06
Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro
Regimes de candidatura e pagamento dos apoios do IFAP para a agricultura e pescas
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar
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Aprova o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos
Preâmbulo
Através da Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
O IFAP, I. P., atua como organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), dos apoios e medidas definidas a nível nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro.
Atua ainda como organismo intermédio no âmbito do atual Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do Despacho n.º 2650-B/2016, de 17 de fevereiro, da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de fevereiro de 2016.
As alterações introduzidas em matéria de procedimentos aplicáveis à apresentação e pagamento dos pedidos de ajuda no âmbito dos referidos Fundos, em especial as decorrentes da recente reforma da Política Agrícola Comum (PAC), associadas à experiência entretanto adquirida pelo IFAP, I. P., na atribuição de ajudas e de outros apoios financeiros, impõem uma adaptação do mencionado Regulamento Geral, optando-se pela adoção de um novo Regulamento.
Das alterações agora introduzidas destacam-se a substituição do regime de pagamento único (RPU) pelo regime de pagamento base (RPB), instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a referência à execução de tarefas delegadas no âmbito do acesso às ajudas ou apoios, prémios e outros pagamentos a efetuar pelo IFAP, I. P., pelas entidades delegadas, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014, da Comissão, de 11 de março, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro, a definição de regras de atuação relativamente às situações de sobredeclaração de parcelas de referência e o alargamento das disposições do Regulamento à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, com as devidas adaptações.
Este Regulamento visa ainda agilizar e simplificar os procedimentos, promovendo a desmaterialização dos formulários e a implementação e utilização, sempre que possível, de meios eletrónicos na prossecução das atribuições do IFAP, I. P.
Foram ouvidos os órgãos próprios da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 27.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
É aprovado o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, adiante designado por Regulamento.
Artigo 2.º - Norma revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro.
Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.