Diário da República n.º 9, Série I, de 2020-01-14
Portaria n.º 6/2020, de 14 de janeiro
Alteração ao regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, lotas e abrigos – Mar 2020
MAR
Síntese Comentada
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Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro
Portaria n.º 6/2020, de 14 de janeiro
A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
A experiência mais recente na aplicação do mencionado regulamento veio denotar que a previsão da elegibilidade de despesas com dragagens não se apresenta suficientemente explícita, prestando-se a dúvidas interpretativas quanto ao seu verdadeiro sentido e alcance.
Impõe-se, por isso, introduzir os pertinentes ajustamentos ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do PO Mar 2020, no sentido de clarificar que são elegíveis despesas com dragagens, sempre que as mesmas estejam previstas no investimento que inclua outras ações suscetíveis de contribuir para a melhoria das condições de segurança do porto de pesca, salvaguardando-se, concomitantemente, o cumprimento dos princípios subjacentes à atividade administrativa, nomeadamente o da justiça e da razoabilidade e o da boa-fé, na sua dimensão de proteção da confiança.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 47/2020, de 20 de dezembro, do Ministro do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro
É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, e pela Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
a) […]
b) A construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens que constituam parte do investimento;
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
6 – […]»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo os efeitos das alterações por ela introduzidas reportados à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.