Diário da República n.º 42, Suplemento, Série I de 2015-03-02
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março
Portugal 2020 – Normas sobre o Fundo Social Europeu
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Diploma
Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020) apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica.
A regulamentação específica do PORTUGAL 2020 foi, à semelhança da programação, desenvolvida por domínio de intervenção temático.
Atendendo a que neste período de programação o Fundo Social Europeu é mobilizado quer pelos programas operacionais temáticos quer pelos programas operacionais regionais, é importante estabelecer normas que garantam tratamento harmonizado das operações.
Este regulamento foi proposto pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. enquanto órgão de coordenação técnica dos fundos da política de coesão e recebeu os contributos das autoridades de gestão dos programas operacionais regionais e dos programas operacionais temáticos.
O regulamento anexo contou com a participação dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica são adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o Ministro da Educação e Ciência e o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1 – Adotar o regulamento que estabelece normas comuns sobre o Fundo Social Europeu, que constitui anexo à presente Portaria.
2 – O Regulamento foi aprovado por deliberação da CIC Portugal 2020, em 25.02.2015.
3 – O Regulamento entra em vigor na data da publicação da presente Portaria.