Diploma

Diário da República n.º 42, 2.º Suplemento, Série I de 2015-03-02
Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

Portugal 2020 – Regulamento do Domínio do Capital Humano

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 60-C/2015
Publicação: 6 de Março, 2015
Disponibilização: 2 de Março, 2015
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Diploma

Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação, CIC Portugal 2020, apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica.
A regulamentação específica do PORTUGAL 2020 foi, à semelhança da programação, desenvolvida por domínio de intervenção temático, tendo no domínio do Capital Humano sido proposta pelas autoridades de gestão dos programas operacionais regionais, do programa operacional temático capital humano, com base no contributo das agências públicas relevantes, e parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. enquanto órgão de coordenação técnica.
O regulamento anexo contou com a participação dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica são adotadas por Portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 – Adotar o regulamento específico do domínio do Capital Humano, que constitui anexo à presente Portaria.

2 – O Regulamento foi aprovado por deliberação da CIC Portugal 2020, em 26.02.2015.

3 – O Regulamento entra em vigor na data da publicação da presente Portaria.