Diploma

Diário da República n.º 48, Série I, de 2020-03-09
Portaria n.º 63/2020, de 9 de março

Alterações ao regime de aplicação da ação 6.1 “Seguros” do PDR 2020

Emissor
AGRICULTURA
Tipo: Portaria
Páginas: 8/0
Número: 63/2020
Publicação: 17 de Março, 2020
Disponibilização: 9 de Março, 2020
Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Diploma

Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Portaria n.º 63/2020, de 9 de março

A Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e nela se preveem os apoios a atribuir às despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro celebrados ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, que aprovou em anexo o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
Na sequência da criação do Estatuto da Agricultura Familiar, fixado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade foi alterado, através da Portaria n.º 61/2020, de 5 de março, reconhecendo-se o direito das explorações detentoras daquele estatuto a uma majoração dos apoios à contratação de seguros, pelo que se justifica adequar nessa medida os apoios previstos na ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro

Os artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º
[…]

1 – …
a) 60% do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;
b) 57% do prémio, nas situações não enquadradas na alínea anterior.

2 – …

Artigo 10.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – As candidaturas podem ser apresentadas pelo tomador do seguro ou por intermédio das empresas de seguros.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2020.