Diploma

Diário da República n.º 64, Série I de 2016-04-01
Portaria n.º 66/2016, de 1 de abril

Taxa de segurança alimentar mais para 2016

Emissor
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 66/2016
Publicação: 4 de Abril, 2016
Disponibilização: 1 de Abril, 2016
Fixa o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016

Diploma

Fixa o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016

Portaria n.º 66/2016, de 1 de abril

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
Simultaneamente, tendo em vista suportar as despesas inerentes àquelas ações que constituem as garantias de segurança e qualidade alimentar, o mencionado diploma cria igualmente a taxa de segurança alimentar, cujo valor é fixado anualmente.
Neste contexto, e tendo em consideração o valor previsional das despesas destinados à execução dos diferentes planos de controlo oficial considerados como prioritários para 2016, é fixado um valor de taxa suscetível de garantir o seu financiamento.
Importa, por isso, tendo em consideração os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, fixar, agora, o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa de segurança alimentar mais, para o ano de 2016 é de € 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.

Artigo 2.º
Cobrança e pagamento

As regras relativas à cobrança e ao pagamento da taxa de segurança alimentar mais são as que constam da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Artigo 3.º
Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.