Diploma

Diário da República n.º 54, Série I de 2018-03-16
Portaria n.º 78/2018, de 16 de março

Alterações à regulamentação dos atos e termos do processo de inventário

Emissor
Justiça
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 78/2018
Publicação: 22 de Março, 2018
Disponibilização: 16 de Março, 2018
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro

Diploma

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro

Portaria n.º 78/2018, de 16 de março

A Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, consagrou um regime transitório atinente ao pagamento, nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário a algum dos interessados, dos honorários notariais cujo pagamento seja da responsabilidade do interessado que beneficia desse apoio, os quais são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).
Mais determinou que o regime transitório em apreço fosse aplicável até terem decorrido 18 meses da entrada em vigor do fundo criado, sob a designação de Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro.
Findo o período de vigência do mencionado regime transitório, os honorários notariais em apreço passariam a ser suportados pelo referido fundo, nos termos da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.
Rapidamente se veio a verificar que a avaliação de sustentabilidade financeira que fundou a criação do fundo não foi a mais adequada e, consequentemente, o mesmo não dispõe ainda da capacidade financeira necessária à sua implementação plena.
A verificação destes constrangimentos financeiros ditou a prorrogação do período de vigência daquele regime transitório, até ao dia 16 de março de 2018, pela Portaria n.º 117/2017, de 21 de março.
Cessada a respetiva vigência, os honorários passam, nos termos do disposto na Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, a ser suportados pela Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, criada pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro.
Contudo, aproximando-se a data prevista para a cessação da vigência do mencionado regime transitório, não se encontram ainda reunidas as condições para que a Caixa Notarial de Apoio ao Inventário possa fazer face aos respetivos encargos, o que torna necessária uma nova prorrogação do período de vigência do regime transitório consagrado na Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, de modo a assegurar o acesso ao direito e a tramitação dos respetivos processos de inventário.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do regime jurídico do processo de inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro

O artigo 6.º da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 117/2017, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º
[…]

1 – O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2020.

2 – […]»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.