Diploma

Diário da República n.º 4, Série I de 2018-01-05
Portaria n.º 8/2018, de 5 de janeiro

Alteração ao Regime de aplicação da ação “Jovens Agricultores” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 8/2018
Publicação: 15 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 5 de Janeiro, 2018
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, e 283/2017, de 25 de setembro

Diploma

Procede à quinta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, e 283/2017, de 25 de setembro

Portaria n.º 8/2018, de 5 de janeiro

A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, a apresentação de plano empresarial, com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira, constitui critério de elegibilidade dos beneficiários.
Este plano empresarial visa, por um lado, demonstrar as aptidões e competências profissionais dos beneficiários e, por outro, assegurar a viabilidade das novas atividades económicas que beneficiam do apoio.
A avaliação do cumprimento do plano empresarial tem por objetivo determinar se o essencial da forma como o beneficiário se comprometeu a conduzir a sua exploração foi, ou não concretizado, pelo que releva é verificar se os investimentos previstos no plano empresarial foram concretizados de forma adequada.
Neste contexto, entende-se adequado que o cumprimento do plano empresarial seja avaliado face aos investimentos concretizados e ao período mínimo de exercício da atividade agrícola na exploração, quanto ao compromisso de instalação na exploração e respetiva condução, e face à aquisição de formação agrícola, no que respeita ao desenvolvimento das aptidões e competências profissionais demonstradas em sede de apresentação do plano.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, e 283/2017, de 25 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro

O anexo II da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]

[…]
1 – […]

[…] […]
[…] […]
[…] […]
(Revogada.) (Revogada.) (Revogada.) (Revogada.)
(Revogada.) (Revogada.) (Revogada.) (Revogada.)
(Revogada.) (Revogada.) (Revogada.)
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]

2 – […]

3 – […]»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.