Diploma

Diário da República n.º 11, Série I, de 2020-01-16
Portaria n.º 8/2020, de 16 de janeiro

Novos modelos do livrete das embarcações de recreio

Emissor
MAR
Tipo: Portaria
Páginas: 15/0
Número: 8/2020
Publicação: 27 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 16 de Janeiro, 2020
Aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio

Diploma

Aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio

Portaria n.º 8/2020, de 16 de janeiro

A presente portaria aprova os modelos, em formato eletrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio.
O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, aprovou o regime jurídico da atividade da náutica de recreio, visando, por um lado, atualizar e adaptar a legislação ao acentuado desenvolvimento do setor e, por outro, garantir uma maior simplificação e modernização administrativa através da desmaterialização de procedimentos e digitalização de documentos.
O regime jurídico da atividade da náutica de recreio estabelece que a tramitação do procedimento de registo das embarcações de recreio (ER) ocorre de forma desmaterializada através do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, gerido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e que, após a efetivação do registo, o livrete da ER é emitido eletronicamente, podendo o proprietário ou representante legal requerer a sua emissão em suporte físico.
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, o modelo do livrete é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria aprova os modelos do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico e em suporte físico.

Artigo 2.º
Modelos

1 – É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em formato eletrónico, que consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 – É aprovado o modelo do livrete da embarcação de recreio em suporte físico, que consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Modelo de livrete em formato eletrónico
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Modelo de livrete em suporte papel