Diploma

Diário da República n.º 62, Suplemento, Série I de 2018-03-28
Portaria n.º 88-A/2018, de 28 de março

Regime de apoio às explorações agrícolas afetadas por um tornado no concelho de Esposende

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 88-A/2018
Publicação: 3 de Abril, 2018
Disponibilização: 28 de Março, 2018
Reconhece como fenómeno climático adverso, para efeitos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o violento tornado que atingiu no dia 14 de março de 2018 a freguesia de Belinho e Mar, do município de Esposende

Diploma

Reconhece como fenómeno climático adverso, para efeitos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o violento tornado que atingiu no dia 14 de março de 2018 a freguesia de Belinho e Mar, do município de Esposende

Portaria n.º 88-A/2018, de 28 de março

No passado dia 14 de março 2018, a zona costeira do município de Esposende foi atingida por um tornado, cujos danos o permitem classificar como tornado de classe F1 na escala Fujita clássica, o que corresponde a vento máximo instantâneo na gama 117-180 km/h, causando, nas explorações agrícolas que percorreu a destruição de estruturas produtivas, designadamente o derrube de estufas e árvores.
O fenómeno climático acima descrito assemelha-se, em tudo, ao tornado que atingiu o sotavento Algarvio no passado dia 4 de março de 2018, reconhecido como «fenómeno climático adverso» pelo Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e na última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com a última redação da Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, permitindo assim que, em apoio das exploração agrícolas danificadas, fossem acionadas medidas de restabelecimento do potencial produtivo previstas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020, nomeadamente o apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», na configuração especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio que a Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, lhe deu, em virtude da natureza particular do fenómeno climático em causa, caracterizado como epifenómeno com incidência circunscrita e localizada nos danos que causa nas zonas que percorre, mas com expressão muito significativa dos prejuízos que causa.
A mesma razão de ser procede, agora, para o apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo», a conceder às explorações atingidas pelo tornado de 14 de março 2018, no município de Esposende, pelo que o regime especial constante da Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, também se lhe deve aplicar.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

1 – A presente Portaria reconhece o fenómeno climático adverso nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

2 – A presente Portaria estende o âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

3 – A presente Portaria estende as regras constantes do Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, ao apoio a conceder, por efeito do reconhecimento do fenómeno climático adverso a que se refere o n.º 1, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

Artigo 2.º
Reconhecimento e atribuição de apoio

1 – É reconhecido como fenómeno climático adverso, para efeitos da alínea d) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o violento tornado que atingiu no dia 14 de março de 2018 as freguesias do município de Esposende identificadas no anexo à presente Portaria e que dela faz parte integrante.

2 – É concedido um apoio, através do apoio 6.2.2. «restabelecimento do potencial produtivo» do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do «fenómeno climático adverso» reconhecido no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a plantações plurianuais, equipamentos e construções rurais de apoio à atividade agrícola.

Artigo 3.º
Regime

1 – Ao apoio a conceder nos termos do n.º 2 do artigo anterior aplica-se o regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março.

2 – São elegíveis para o presente apoio as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30% do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, localizadas nas freguesias identificadas no anexo à presente Portaria.

3 – O montante global do apoio disponível é o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, no qual participa.

4 – Aplicam-se ao presente apoio as regras constantes dos artigos 2.º a 4.º do Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, referindo-se à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte todas as menções feitas naquele Despacho à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Artigo 4.º
Aplicação subsidiária

Em tudo o que não se encontre especialmente previsto na presente Portaria, aplicam-se as normas do regime geral constante da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.