Diploma

Diário da República n.º 68, Suplemento, Série I, de 2020-04-06
Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril

Instruções de preenchimento da DMR

Emissor
FINANÇAS
Tipo: Portaria
Páginas: 35/2
Número: 88-A/2020
Publicação: 16 de Abril, 2020
Disponibilização: 6 de Abril, 2020
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro

Diploma

Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro

Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril

A Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Posteriormente, a Portaria n.º 30-A/2019, de 23 de janeiro, aprovou alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), adequando-as às alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019.
Considerando as alterações introduzidas ao artigo 74.º do Código do IRS, pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, relativo a tributação dos rendimentos de anos anteriores e considerando igualmente que o artigo 327.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditou ao Código do IRS o artigo 2.º-B, criando uma isenção parcial de tributação relativamente a rendimentos do trabalho dependente auferidos em determinadas condições, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), a vigorar no ano de 2020 e seguintes.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, aprovadas pela Portaria n.º 30-A/2019, de 23 de janeiro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

ANEXO - DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES (AT) AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA