Diploma

Diário da República n.º 77, 2.º Suplemento, Série II, de 2017-04-19
Portaria n.º 89-A/2017, de 19 de abril

Regulamento do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica

Emissor
Finanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
Tipo: Portaria
Páginas: 7522/4
Número: 89-A/2017
Parte: Parte C
Publicação: 28 de Abril, 2017
Disponibilização: 19 de Abril, 2017
Regulamento do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais

Síntese Comentada

A presente portaria vem aprovar o Regulamento do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica, no seguimento do aditamento do artigo 59.º-F ao EBF, com a publicação do decreto-lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro. O referido incentivo tem por finalidade a promoção da criação e produção cinematográfica enquanto atividade cultural bem como reforçar sustentadamente e numa[...]

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Diploma

Regulamento do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais

Portaria n.º 89-A/2017, de 19 de abril

O Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro, cria um incentivo fiscal à produção cinematográfica através do aditamento do artigo 59.º-F ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
O referido incentivo tem por finalidade a promoção da criação e produção cinematográfica enquanto atividade cultural bem como reforçar sustentadamente e numa perspetiva de longo prazo a competitividade de Portugal enquanto local de produção cinematográfica, quer estimulando a atividade dos produtores e coprodutores nacionais, quer atraindo produções estrangeiras de qualidade, de modo a aproveitar da melhor forma o potencial dos recursos nacionais.
São objetivos associados à criação deste incentivo o impacto económico local, a valorização do território e da cultura nacionais, em termos de turismo e de imagem do país, a oferta de mais oportunidades de viabilização de projetos à criação cinematográfica nacional e de mais oportunidades de trabalho e de colaboração internacional às empresas produtoras e às empresas que prestam serviços de produção e pós-produção cinematográfica.
Atendendo aos objetivos do presente incentivo torna-se necessário criar um conjunto de regras para a sua atribuição.

Assim:
Nos termos do n.º 14 do artigo 59.º-F do EBF, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É aprovado, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, o Regulamento do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica.

Artigo 2.º
Competência do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.

Compete ao Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), assegurar o processo de reconhecimento técnico provisório e definitivo, e a promoção nacional e internacional do incentivo, bem como das ações necessárias para a sua eficaz aplicação.

Artigo 3.º
Marca

Pode ser utilizada uma marca para efeitos de promoção nacional e internacional do incentivo.

Artigo 4.º
Avaliação

Até 31 de julho de 2020, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura promovem a realização de uma avaliação do funcionamento e do impacto do incentivo face aos seus objetivos, incluindo sugestões fundamentadas de melhoramento, nomeadamente na perspetiva de uma renovação do incentivo após o termo da vigência do mesmo.

Artigo 5.º
Alterações

1 – A regulamentação constante do anexo à presente portaria pode ser alterada por idêntico instrumento se a modificação visada não puser em causa a compatibilidade do regime de incentivo com o Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2 – Caso as modificações visadas sejam suscetíveis de excluir o regime de incentivo da observância do disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, as mesmas carecem de aprovação por decreto-lei e de prévia aprovação pela Comissão Europeia.

Artigo 6.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO II - (a que se refere o artigo 5.º)

Grelha de avaliação do valor cultural e cinematográfico dos projetos

SECÇÃO A1
Conteúdo e natureza cultural (mínimo necessário: 3 pontos)

Máximo Obtido
A1.1 Por força do argumento, a acção tem lugar maioritariamente1 em Portugal, ou num país europeu ou lusófono, ou nos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte, ou num local indeterminado ou de fantasia 1 ponto
A1.2 Mais de metade dos diálogos originais são em língua portuguesa ou em línguas crioulas de base portuguesa2 1 ponto
A1.3 Pelo menos um dos personagens principais3 é nacional ou residente num território de língua portuguesa, ou tem uma ligação forte com a cultura ou a língua portuguesa, ou com as culturas lusófonas, europeias ou dos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte 1 ponto
A1.4 O argumento original é em língua portuguesa; 1 ponto
A1.5 O argumento é uma adaptação de uma obra literária original portuguesa; 1 ponto
A1.6 A obra tem por tema principal as artes ou um ou mais artistas, de qualquer disciplina artística e de qualquer época; 1 ponto
A1.7 A obra diz respeito essencialmente a personagens ou a acontecimentos históricos ou de relevância histórica, de qualquer época, ou personagens míticas ou de ficção relevantes na história cultura universal 1 ponto
A1.8 A obra trata principalmente temas relevantes em termos culturais ou de sociedade, nomeadamente questões de atualidade, culturais, sociais ou políticas 1 ponto
A1.9 A obra contribui para valorizar o património audiovisual português ou europeu ou lusófono, mediante utilização de imagens de arquivo inéditas ou pouco difundidas, em mais de 10% da duração da obra 1 ponto
A.10 Obra de animação destinada a públicos infantis ou infanto-juvenis 1 ponto
SUBTOTAL SECÇÃO A1 (mínimo necessário: 3 pontos) máx. 10 pontos

1 Afere-se, em fase de reconhecimento prévio, pelo número de cenas/páginas do guião em que a ação decorre reconhecidamente em Portugal,; em fase de reconhecimento definitivo, pelo maior dos dois valores seguintes:
a) número de cenas/páginas em que ação decorre reconhecidamente em Portugal na versão final do guião;
b) número de minutos em que a ação decorre reconhecidamente em Portugal.
2 No caso das obras de animação, este requisito é cumprido se a obra tiver uma versão final dobrada em língua portuguesa.
3 Afere-se a qualidade de personagem “principal", em fase de reconhecimento prévio, pelo número de cenas em que entra, linhas de falas e ações na versão mais recente do guião; em fase de reconhecimento definitivo, pelo maior dos dois valores seguintes, desde que coerente com o estatuto de papel principal atribuído nas fichas técnicas e no genérico: a) número de cenas em que entra, linhas de falas e ações na versão final do guião; b) número de minutos em que intervém no filme. Quer no caso a), quer no caso b), é necessário que o valor encontrado corresponda a pelo menos 40% do total.
No caso de documentários, a “personagem" pode ser uma pessoa real retratada ou participantes na obra.

SECÇÃO A2
Fatores de valorização: Promoção cultural, diversidade, património

A2.1 Preeminência de locais, aspetos e personagens emblemáticos4 do território e da cultura portugueses:
• num conjunto de cenas correspondente a pelo menos 10% do guião (em n.º de páginas) 2 pontos
• num conjunto de cenas correspondente a pelo menos 5% do guião (em n.º de páginas) 1 ponto
2 pontos   
A2.2 Consagração internacional do realizador ou do argumentista:
• premiado mais do que uma vez com distinções de melhor filme, melhor realizador ou melhor argumento, relativas a obras de longa metragem, nos certames a seguir indicados, ou premiado uma vez com uma das mesmas e nomeado/selecionado a uma ou mais vezes para as competições relativas a essas distinções: Prémios da Academy of Motion Arts and Sciences (incluindo Melhor Filme em Língua Estrangeira), Prémios da Academia Europeia de Cinema; competições dos festivais internacionais de cinema: Cannes (Palma de Ouro, Grande Prémio e Prémio do Júri), Berlim (Urso de Ouro e Ursos de Prata), Veneza (Leão de Ouro, Leão de Prata, Grande Prémio do Júri), Locarno (Leopardo de Ouro, Leopardo para Melhor Realização, Prémio Especial do Júri), San Sebastian (Concha de Ouro e Concha de Prata); Roterdão (Competição Hivos Tiger), Sundance (Grande Prémio do Júri para Cinema do Mundo: Ficção; Grande Prémio do Júri para Cinema do Mundo: Documentário), para documentários: IDFA Amesterdão (Melhor Documentário de Longa Metragem e Prémio Especial do Júri para Documentário de Longa Metragem), FID Marseille (Grande Prémio da Competição Internacional); CPH: DOX (Dox: Award); Visions du Réel (Competição Internacional – Longas); para filmes de animação: Annecy (Cristal e Prémio de Público para Melhor Longa Metragem) 4 pontos
• premiado uma vez com qualquer das distinções indicadas no ponto anterior, ou nomeado/selecionado mais do que uma vez para as competições relativas a essas distinções: 3 pontos
• premiado pelo menos uma vez, com uma obra de longa metragem, com o galardão de Melhor Filme ou de Melhor Realizador ou de Melhor Argumento, numa secção oficial competitiva de qualquer festival inscrito nas listas de FIAPF ou num festival internacional de cinema realizado em Portugal, em ambos os casos, nos cincos anos anteriores ao do pedido de reconhecimento obrigatório 1 ponto
4 pontos   
A2.3 Presença de música (original, gravada ou reinterpretada) cantada em língua portuguesa, ou de autores de língua portuguesa, relativamente à duração total da componente musical da banda sonora do filme:
• mais de 40% 2 pontos
• de 20% a 40% 1 ponto
2 pontos   
A2.4 Produção de inciativa estrangeira não passível de reconhecimento oficial ao abrigo de tratados internacionais de coprodução, mas com vínculo contratual de coprodução com coprodutor português, desde que o contrato de coprodução com produtor português desgine como lei aplicável o direito português. 1 ponto   
A2.5 O filme é realizado por uma mulher 1 ponto 1 ponto   
SUBTOTAL SECÇÃO A2 máx. 10 pontos   

4 Consideram-se emblemáticos os locais, aspetos e personagens que são identificáveis pelo público enquanto símbolos do país e que contribuem para a notoriedade deste no imaginário coletivo internacional. Os locais podem ser paisagens naturais ou urbanas; as próprias cidades ou regiões ou outras localidades; edifícios de qualquer época e tipo (exemplos: Torre de Belém, pontes de Lisboa ou do Porto), especificidades da natureza (exemplo: ondas na Nazaré). Os “aspetos" incluem modos de vida e outras características (exemplos: os carros elétricos amarelos em Lisboa; embarcações típicas ou rituais da fauna pesqueira em determinadas regiões; o fado; a multiculturalidade e outras características da sociedade); figuras do passado ou do presente, qualquer área ou disciplinam, com elevada notoriedade mundial.

SECÇÃO B: COOPERAÇÃO CRIATIVA

B.1. Participação de colaboradores criativos e técnicos-chave portugueses ou residentes em Portugal ou nacionais ou residentes num Estado membro da UE ou do EEE:   
B1.1 Realizador 2 pontos   
B1.2 Produtor (ou produtor executivo, unicamente no caso de produções estrangeiras) 1 ponto   
B1.3 Argumentista, autor de adaptação, autor de diálogos, compositor, diretor de fotografia, diretor de animação (Head Animator), 1-2 pontos   
B1.4 Diretor de Arte, Figurinista, Montador, Maquilhador-chefe, Primeiro Operador de Câmara, Diretor de Som, Chefe de Guarda-Roupa, Primeiro Assistente do Realizador, Diretor de Produção, Chefe de Unidade, Supervisor de Efeitos Especiais, Autor das Personagens (em Animação), Autor dos fundos (Animação), Lead Modeler (Animação), diretor de pesquisa ou perito/consultor principal (para documentários) 1-3 pontos   
B1.5 Pelo menos 1 ator/atriz em papel principal5
Na animação aplica-se à voz
1 ponto   
B1.6 Pelo menos 2 atores/atrizes em papéis secundários6
Na animação aplica-se à voz
1 ponto   
SUBTOTAL B1 máx. 10 pontos   

5 Afere-se, em fase de reconhecimento prévio, pelo número de cenas em que entra, linhas de falas e ações na versão mais recente do guião; em fase de reconhecimento definitivo, pelo maior dos dois valores seguintes, desde que coerente com o estatuto de papel principal atribuído nas fichas técnicas e no genérico: a) número de cenas em que entra, linhas de falas e ações na versão final do guião; b) número de minutos em que intervém no filme. Quer no caso a), quer no caso b), é necessário que o valor encontrado corresponda a pelo menos 40% do total.
No caso de documentários, a “personagem" pode ser uma pessoa real participante na obra.
6 Consideram-se papéis secundários os que impliquem pelo menos 4 sessões de filmagens, devidamente verificáveis nos documentos e contas e com a devida indicação na ficha técnica e genérico do filme. No caso da animação consideram-se papéis secundários os que participam em pelo menos 10% do tempo total do filme e incluam linhas de fala.

B.2. Participação de outros membros das equipas artísticas e técnica portugueses ou residentes em Portugal ou nacionais ou residentes num Estado membro da UE ou do EEE.
Relativamente à totalidade do pessoal artístico e técnico participante nas atividades de produção realizadas em Portugal, com exceção dos que geraram pontos na secção B1 e dos figurantes, são portugueses ou residentes em Portugal, ou nacionais ou residentes num Estado membro da UE ou do EEE:
  
B.2.1 Pelo menos 50% 5 pontos   
B.2.2 Pelo menos 40% 4 pontos   
B.2.3 Pelo menos 30% 3 pontos   
B.2.4 De 20% a 30% 1 ponto   
SUBOTAL B2 máx. 5 pontos   
SUBTOTAL SECÇÃO B máx. 15 pontos   

SECÇÃO C: PROMOÇÃO DOS RECURSOS LOCAIS

C.1. Rodagem em lugar em locais ou estúdios em Portugal
Percentagem de dias de rodagem em Portugal relativamente ao número total de dias de rodagem:
No caso da animação n.º de minutos da animação finalizada (colorida sobre cenários finais) produzidos em estúdios portugueses.
  
C.1.1 Pelo menos 50% 5 pontos   
C.1.2 Pelo menos 40% 4 pontos   
C.1.3 Pelo menos 30% 3 pontos   
C.1.4 De 20% a 30% 1 ponto   
SUBTOTAL C1 5 pontos
C.2. Efeitos especiais, efeitos visuais, gravação de banda sonora, pós-graduação áudio e pós-graduação em Portugal
Percentagem relativamente ao total
  
C.2.1 Pelo menos 50% máx. 5 pontos   
C.2.2 Pelo menos 40% 4 pontos   
C.2.3 Pelo menos 30% 3 pontos   
C.2.4 De 20% a 30% 2 pontos   
SUBTOTAL C2 máx. 5 pontos   
SUBTOTAL SECÇÃO C máx. 10 pontos   
SUBTOTAL SECÇÕES B + C (mínimo necessário: 9 pontos) máx. 25 pontos   
TOTAL A1 + B + C (mínimo necessário: 14 pontos) máx. 35 pontos ≥ 14
Pontuação para majoração (A1 + número de pontos acima do mínimo de 14 pontos no subtotal das secções A1, B e C) máx.31
pontos n = pontos obtidos
n/2