Diário da República n.º 4, Série I de 2018-01-05
Portaria n.º 9/2018, de 5 de janeiro
Alteração ao Regime de aplicação do apoio “Restabelecimento do potencial produtivo” do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 9/2018, de 5 de janeiro
A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Nos termos do disposto no artigo 7.º da referida portaria, as despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo I à mesma, da qual faz parte integrante. Verifica-se, no entanto, que, em sede de limites às elegibilidades, o referido anexo não consagra uma regra prevista no PDR 2020, nos termos da qual, dos apoios a conceder deverão ser deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.
A presente alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, visa, assim, assegurar a conformidade do regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», com o PDR 2020, no que respeita aos limites às elegibilidades.
Aproveita-se também para revogar a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano, atenta a existência de inúmeros investimentos de valor inferior a mil euros e cuja elegibilidade se considera justificada, uniformizando-se assim essa matéria no âmbito do PDR 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho
O anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […].
2 – […]:
2.1 – (Revogado.)
2.2 – […];
2.3 – (Revogado.)
2.4 – […].
3 – […].
4 – A cobertura de perdas relativas a riscos seguráveis e efetivamente seguros por opção de gestão de risco do beneficiário é elegível na parte em que exceder as indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.»
Norma revogatória
São revogados os n.ºs 2.1 e 2.3 do anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 26 de julho de 2017.