Diploma

Diário da República n.º 75, Série I de 2016-04-18
Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril

Novo Anexo SS e Instruções de Preenchimento

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 93/2016
Publicação: 18 de Abril, 2016
Disponibilização: 18 de Abril, 2016
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento e revoga a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro

Diploma

Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento e revoga a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro

Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril

A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadramento e de apuramento do respetivo rendimento relevante no âmbito do regime de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, determina a aprovação do formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira, Modelo RC 3048-DGSS.
A presente reformulação deste formulário e das suas Instruções de Preenchimento decorre da necessidade de clarificar o respetivo conteúdo informativo, mantendo-se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

1 – É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam à declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes, conforme previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.

2 – O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através do presente diploma, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2015 e seguintes.

Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação

O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO