Diploma

Diário da República n.º 125, 2.º Suplemento, Série I de 2015-06-30
Despacho n.º 119/2015-XIX, de 30 de junho

Prazo de adaptação às alterações de taxas de IVA nos Açores

Tipo: Despacho
Número: 119/2015-XIX
Publicação: 1 de Julho, 2015
Disponibilização: 30 de Junho, 2015
Despacho n.º 119/2015-XIX, de 30 de junho

Diploma

Considerando que a Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho, que procede à alteração das taxas reduzida e intermédia de IVA aplicáveis às operações consideradas efetuadas na Região Autónoma dos Açores, entra em vigor amanhã, dia 1 de julho de 2015, determino que os sujeitos passivos podem proceder às adaptações daí decorrentes até ao dia 7 de julho de 2015 (inclusive), sem quaisquer penalidades.

Dê-se conhecimento ao Governo Regional dos Açores e à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Despacho n.º 119/2015-XIX, de 30 de junho

Considerando que a Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho, que procede à alteração das taxas reduzida e intermédia de IVA aplicáveis às operações consideradas efetuadas na Região Autónoma dos Açores, entra em vigor amanhã, dia 1 de julho de 2015, determino que os sujeitos passivos podem proceder às adaptações daí decorrentes até ao dia 7 de julho de 2015 (inclusive), sem quaisquer penalidades.

Dê-se conhecimento ao Governo Regional dos Açores e à Autoridade Tributária e Aduaneira.