Diário da República n.º 110, Série I, de 2021-06-08
Despacho Conjunto de 17 de junho
Prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE
Síntese Comentada
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteDiploma
Considerando os vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios, determina-se que a submissão de candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (“SIFIDE"), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, possa ser feita até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Despacho Conjunto de 17 de junho
Considerando os vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios, determina-se que a submissão de candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (“SIFIDE"), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, possa ser feita até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.