Diploma

Diário da República n.º 110, Série I, de 2021-06-08
Despacho Conjunto de 17 de junho

Prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE

Tipo: Despacho
Número: CONJUNTO
Publicação: 18 de Junho, 2021
Disponibilização: 17 de Junho, 2021
Despacho Conjunto de 17 de junho

Síntese Comentada

A submissão de candidaturas ao SIFIDE decorre normalmente até 31 de maio do ano seguinte à realização das despesas de I&D relevantes (para os sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil, sendo no 5º mês após o seu término para os restantes), prazo que se articula com o de apresentação da[...]

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Diploma

Considerando os vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios, determina-se que a submissão de candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (“SIFIDE"), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, possa ser feita até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Despacho Conjunto de 17 de junho

Considerando os vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios, determina-se que a submissão de candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (“SIFIDE"), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, possa ser feita até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.