Diploma

Diário da República n.º 208, Série I de 2017-10-27
Despacho n.º 87/2017.A.XXI, de 24 de outubro

Prorrogação do prazo de identificação da entidade reportante dos grupos multinacionais – Artigo 121.º-A do CIRC

Tipo: Despacho
Número: 87/2017.A.XXI
Publicação: 31 de Outubro, 2017
Disponibilização: 24 de Outubro, 2017
Despacho n.º 87/2017.A.XXI, de 24 de outubro

Diploma

Por Despacho n.º 170/2017-XXI, de 29 de maio de 2017, foi prorrogado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código IRC, com referência ao período fiscal de 2016, até ao dia 31 de outubro de 2017.

Considerando que ainda estão em fase de desenvolvimento os suportes informáticos que permitirão aos sujeitos passivos cumprir esta obrigação declarativa e que a respectiva implementação comporta alguma complexidade no plano das aplicações informáticas de suporte.

Considerando, portanto, não estarem ainda reunidas as condições técnicas para permitir o cumprimento, por via eletrónica, da obrigação declarativa.

Determino que o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, com referência ao período fiscal de 2016, seja prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2017.

Despacho n.º 87/2017.A.XXI, de 24 de outubro

Por Despacho n.º 170/2017-XXI, de 29 de maio de 2017, foi prorrogado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código IRC, com referência ao período fiscal de 2016, até ao dia 31 de outubro de 2017.

Considerando que ainda estão em fase de desenvolvimento os suportes informáticos que permitirão aos sujeitos passivos cumprir esta obrigação declarativa e que a respectiva implementação comporta alguma complexidade no plano das aplicações informáticas de suporte.

Considerando, portanto, não estarem ainda reunidas as condições técnicas para permitir o cumprimento, por via eletrónica, da obrigação declarativa.

Determino que o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, com referência ao período fiscal de 2016, seja prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2017.