Diploma

Diário da República n.º 168, Série II, de 2020-08-28
Despacho do SEAF n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto

Prorrogação dos prazos relativos à declaração periódica de IVA referente a julho

Tipo: Despacho
Número: 330/2020.XXII
Publicação: 2 de Setembro, 2020
Disponibilização: 13 de Agosto, 2020
Despacho do SEAF n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto

Síntese Comentada

À semelhança de decisões anteriores, e em virtude dos constrangimentos resultantes da atual situação pandémica, o prazo de apresentação da declaração periódica de IVA respeitante a julho passado foi prorrogado para o dia 20 de setembro (21, já que 20 é dia não útil, conforme explicitado no ofício-circulado 30224/2020 de 1 de julho) e o[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Considerando os diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19;
Considerando a relevância de reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;
Considerando ainda que foi, por meu despacho n.2 259/2020-XXI, prorrogado o prazo de entrega da declaração IES/DA para dia 15 de setembro, podendo o preenchimento e entrega desta declaração gerar sobreposições com outras obrigações, bem como constrangimentos no cumprimento voluntário de obrigações fiscais;

Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades e à semelhança do procedimento de entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento previsto nos meus Despachos n. º 141/2020-XXII, n.º 153/2020-XXII e n.º 229/2020-XXll, que:

i. As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de julho do regime mensal, possam ser submetidas até 20 de setembro;
ii. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior possa ser efetuada até dia 25 de setembro.

Despacho do SEAF n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto

Considerando os diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19;
Considerando a relevância de reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;
Considerando ainda que foi, por meu despacho n.2 259/2020-XXI, prorrogado o prazo de entrega da declaração IES/DA para dia 15 de setembro, podendo o preenchimento e entrega desta declaração gerar sobreposições com outras obrigações, bem como constrangimentos no cumprimento voluntário de obrigações fiscais;

Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades e à semelhança do procedimento de entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento previsto nos meus Despachos n. º 141/2020-XXII, n.º 153/2020-XXII e n.º 229/2020-XXll, que:

i. As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de julho do regime mensal, possam ser submetidas até 20 de setembro;
ii. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior possa ser efetuada até dia 25 de setembro.