Diário da República n.º 168, Série II, de 2020-08-28
Despacho do SEAF n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto
Prorrogação dos prazos relativos à declaração periódica de IVA referente a julho
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Considerando os diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19;
Considerando a relevância de reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;
Considerando ainda que foi, por meu despacho n.2 259/2020-XXI, prorrogado o prazo de entrega da declaração IES/DA para dia 15 de setembro, podendo o preenchimento e entrega desta declaração gerar sobreposições com outras obrigações, bem como constrangimentos no cumprimento voluntário de obrigações fiscais;
Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades e à semelhança do procedimento de entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento previsto nos meus Despachos n. º 141/2020-XXII, n.º 153/2020-XXII e n.º 229/2020-XXll, que:
ii. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior possa ser efetuada até dia 25 de setembro.
Despacho do SEAF n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto
Considerando os diversos despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19;
Considerando a relevância de reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;
Considerando ainda que foi, por meu despacho n.2 259/2020-XXI, prorrogado o prazo de entrega da declaração IES/DA para dia 15 de setembro, podendo o preenchimento e entrega desta declaração gerar sobreposições com outras obrigações, bem como constrangimentos no cumprimento voluntário de obrigações fiscais;
Determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades e à semelhança do procedimento de entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento previsto nos meus Despachos n. º 141/2020-XXII, n.º 153/2020-XXII e n.º 229/2020-XXll, que:
ii. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior possa ser efetuada até dia 25 de setembro.