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Incentivos

Diário da República n.º 41/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-27
Portaria n.º 54-A/2023

Regime de aplicação dos programas de ação em áreas sensíveis do PEPAC Portugal

 

Emissor
Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação
Tipo: Portaria
Páginas: Diário da República n.º 41/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-27
Número: 54-A
Publicação: 27 de Fevereiro, 2023
Disponibilização: 27 de Fevereiro, 2023
Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

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Procede à sexta alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).