Diploma

Diário da República n.º 165, Série II, de 2018-08-28
Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto

Qualificações exigidas aos colaboradores de intermediários financeiros e aos consultores autónomos

Emissor
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Tipo: Regulamento da CMVM
Páginas: 24056/0
Número: 3/2018
Parte: Parte E
Publicação: 19 de Setembro, 2018
Disponibilização: 28 de Agosto, 2018
Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais[...]

Diploma

Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas

Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto

Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas.

O quadro legal nacional, designadamente o definido pelo Código dos Valores Mobiliários, espelha uma relevante preocupação com a proteção dos investidores e com os meios para atingir tal finalidade, nomeadamente a propósito da organização dos intermediários financeiros e do conjunto de requisitos a definir relativamente aos meios humanos exigidos para a prestação das atividades de intermediação.
Este quadro normativo vem sendo reforçado, nomeadamente no quadro da concretização do direito europeu, em especial o decorrente da transposição da Diretiva n.º 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (DMIF II), transposição agora operada através da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, que procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 25.º da DMIF II a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) emitiu orientações relativas à avaliação de conhecimentos e de competências que têm por objetivo especificar os critérios de avaliação dos conhecimentos e das competências exigidos pelo n.º 1 do artigo 25.º da DMIF II: este texto determina que os Estados-Membros exigem às empresas de investimento que assegurem e demonstrem às autoridades competentes, a pedido destas, que as pessoas singulares que prestam serviços de consultoria para investimento ou dão informações aos clientes, em nome da empresa de investimento, sobre instrumentos financeiros, serviços de investimento ou serviços auxiliares possuem os conhecimentos e as competências indispensáveis ao cumprimento das suas obrigações, nos termos dos artigos 24.º e 25.º da DMIF II.
As orientações visam promover no plano europeu uma maior convergência dos conhecimentos e das competências daqueles que prestam serviços de consultoria para investimento ou informações sobre instrumentos financeiros, depósitos estruturados, serviços de investimento ou serviços auxiliares a clientes, assim como da avaliação pelas autoridades competentes do cumprimento desses requisitos. As orientações pretendem também auxiliar as empresas a cumprir as suas obrigações de atuação no melhor interesse dos seus clientes e apoiar as autoridades competentes na avaliação desse cumprimento.
As soluções adotadas pelo presente Regulamento refletem também alguns dos contributos e sugestões feitos em sede de Consulta Pública da CMVM n.º 3/2017, nomeadamente os descritos no Relatório da referida Consulta Pública. Foi também nessa sequência que se procedeu a uma ampliação do âmbito de aplicação do Regulamento a gestores de carteiras e a consultores autónomos.
Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º-A, no n.º 6 do artigo 294.º, no artigo 301.º, no n.º 2 do artigo 305.º,no n.º 4 do artigo 305.º-G, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º e 320.º, no n.º 1 do artigo 353.º e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro, na alínea r) do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e no artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:

Artigo 1.º
Objeto

1 – O presente regulamento visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas.

2 – É aplicável aos consultores autónomos o regime definido neste regulamento para os colaboradores de intermediários financeiros que prestam serviços de consultoria para investimento.

Artigo 2.º
Qualificações

1 – É aprovado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o mapeamento dos conteúdos mínimos a dominar pelos profissionais a que se refere o artigo anterior.

2 – O consultor autónomo e o colaborador de intermediário financeiro que presta serviços de consultoria para investimento ou de gestão de carteiras por conta de outrem devem, tendo em vista assegurar os conhecimentos a que se refere o número anterior, ter um mínimo de 130 horas de formação, sendo que o colaborador de intermediário financeiro que dá informações a investidores deve ter um mínimo de 80 horas de formação.

3 – O intermediário financeiro assegura a formação contínua dos seus colaboradores através da frequência de ações anuais de formação com duração não inferior a 30 horas, no caso dos que prestam serviços de consultoria para investimento ou de gestão de carteiras por conta de outrem, ou 20 horas, no caso dos que dão informações a investidores.

4 – O intermediário financeiro, assegurando sempre a capacitação do colaborador para a função que desempenha, e com base no princípio da proporcionalidade e na natureza e complexidade da função do seu colaborador, pode fundamentadamente:
a) Estabelecer como mínimo um número de horas inferior ao referido nos números anteriores;
b) Dispensar da formação em determinado módulo ou módulos o colaborador que já disponha de formação e de avaliação e certificação referentes aos mesmos.

5 – A formação a que se refere o presente artigo pode ser:
a) Externa ao intermediário financeiro, interna ou uma combinação de ambas;
b) Teórica, prática ou uma combinação de ambas;
c) Obtida numa única ação formativa ou de forma seccionada;
d) Presencial, à distância ou uma combinação de ambas.

6 – A avaliação e certificação de conhecimentos pode ser externa ao intermediário financeiro ou interna, devendo assegurar-se a realização de provas presenciais, adequadas ao conjunto de conhecimentos em causa, exigindo-se aproveitamento não inferior a 70%, comprovado por documentação a apresentar à CMVM quando esta o solicite.

7 – Encontrando-se salvaguardada a qualidade da avaliação, as provas relativas às ações anuais de formação a que se refere o n.º 3 podem não ser presenciais.

8 – O disposto nos n.ºs 3 a 7 é aplicável, com as devidas adaptações, a consultores autónomos.

Artigo 3.º
Experiência profissional

Os profissionais a que se refere o artigo 1.º devem possuir experiência profissional adequada mínima de 6 meses quando desenvolvida a tempo inteiro, ou por tempo equivalente quando desenvolvida a tempo parcial.

Artigo 4.º
Troca de informações

Em caso de transição de um colaborador de um intermediário financeiro para outro deve o primeiro intermediário financeiro transmitir ao segundo, mediante pedido expresso do colaborador, toda a informação necessária a uma adequada verificação das qualificações e experiência do colaborador.

Artigo 5.º
Direito transitório

1 – Sem prejuízo da frequência futura das ações anuais de formação, para efeitos do disposto no artigo 2.º a formação e o aproveitamento obtidos até à data da entrada em vigor deste regulamento podem ser demonstrados, nomeadamente:
a) Através da apresentação do programa ou programas, datas, horas de formação, participantes e uma informação da unidade de controlo do cumprimento que dê conta da correspondência dos conteúdos às exigências a que se refere o anexo a este regulamento; ou
b) Através da apresentação de certificado ou certificados de conhecimentos obtidos de modo idêntico ao descrito no n.º 6 do artigo 2.º e de informação da unidade de controlo do cumprimento que dê conta da respetiva correspondência.

2 – O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, a consultores autónomos e a colaboradores de intermediários financeiros que prestam o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, grupos de profissionais a quem o presente regulamento é aplicável 6 meses após à data da entrada em vigor do mesmo.

ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)

Conteúdos mínimos

a) Prestação de informação sobre instrumentos financeiros

Orientações (requisitos) Conteúdos
Compreender o impacto de variáveis (indicadores económicos) e eventos externos nos mercados e nos produtos. I — Macroeconomia — Noções Básicas
1 — Principais Noções Básicas e Indicadores Económicos.
2 — Conceitos de Inflação, Taxa de juro e Taxa de câmbio.
3 — Impacto dos indicadores económicos e de eventos nos mercados financeiros e no valor dos instrumentos financeiros.
Compreender as características e riscos dos produtos, incluindo regime fiscal e custos globais para o cliente, devendo prestar-se particular atenção a produtos de maior complexidade.
Avaliar dados relevantes sobre os produtos.
Possuir conhecimentos básicos sobre avaliação dos produtos.
Saber calcular custos globais para o cliente.
II — Instrumentos e Produtos Financeiros
1 — Principais Noções.
2 — Os diferentes instrumentos financeiros, incluindo produtos estruturados e instrumentos financeiros derivados:
a) Principais Caraterísticas;
b) Principais Riscos.
3 — Noções de avaliação de produtos de investimento.
4 — Principais custos associados.
5 — Noções básicas de fiscalidade dos diferentes instrumentos financeiros.
Compreender o funcionamento dos mercados e o modo como afetam o valor e o preço dos produtos.
Compreender as estruturas de mercado típicas dos produtos.
Compreender a diferença entre comportamento passado e cenários de comportamento futuro dos produtos.
III — Mercados Financeiros
1 — Mercado Primário vs Mercado Secundário
2 — Diferentes Formas Organizadas de Negociação e o Mercado OTC
a) Principais Características;
b) O seu Funcionamento;
c) A (in) Eficiência dos Mercados;
d) O Regime da Transparência — Noções básicas.
Compreender as características e o âmbito de cada serviço. IV — Atividade de intermediação Financeira e Serviços de Investimento
1 — Principais Características de cada uma das Atividades de intermediação financeira e dos serviços de investimento em instrumentos financeiros (incluindo os respetivos serviços auxiliares).
2 — Quem pode exercer — A figura do Intermediário Financeiro e o Registo na CMVM.
3 — Princípios e Requisitos Organizativos necessários ao exercício de Atividades de Intermediação Financeira.
Compreender os principais deveres de ética e de conduta a que a entidade (e respetivo colaborador) estão sujeitos no âmbito da comercialização de instrumentos financeiros. V — Ética e Conduta na Comercialização de Instrumentos Financeiros
1 — Dever Fundamental de Atuação no sentido da Proteção dos Legítimos Interesses dos Clientes, da Eficiência do Mercado, da Boa Fé, da Diligência, da Lealdade e da Transparência.
2 — Dever de Prevenção, Gestão e Controlo de Conflitos de Interesses, incluindo os deveres de conduta associados:
a) À realização de operações pessoais;
b) Às políticas remuneratórias;
c) Ao recebimento de benefícios ilegítimos (inducements); e
d) À comercialização indevida (mis-selling)
3 — Dever de Categorização dos Clientes.
4 — Dever de se Informar junto do cliente sobre os seus conhecimentos e experiência relativamente ao tipo de instrumentos financeiros ou serviço oferecido ou procurado:
a) Dever de adequação (Apropriateness Assessment);
b) Situação (excecional) de Mera Execução (Execution Only);
5 — Dever de Informação aos Clientes sobre:
a) Os serviços ou instrumentos financeiros comercializados;
b) A sua categorização;
c) Os riscos envolvidos nas operações a realizar;
d) Eventuais conflitos de interesses que não puderam ser prevenidos;
e) A política de execução de ordens;
f) A existência ou não de qualquer fundo de garantia;
g) Os custos inerentes ao serviço, incluindo o dever de entrega ao cliente dos documentos de informação obrigatória (ex: IFI).
6 — Dever de Execução nas Melhores Condições (Best Execution).
Compreender em concreto os procedimentos específicos implementados pela entidade para o qual presta o serviço tendentes ao cumprimento dos respetivos deveres éticos e de conduta. VI — A prossecução dos Deveres de Conduta na Entidade
1 — A Aplicação do Código de Conduta.
2 — Módulo adaptável consoante a entidade.
Compreender questões relacionadas com abuso e manipulação de mercado e combate ao branqueamento de capitais. VII — Crimes de Mercado e Medidas Preventivas, de Controlo e de Mitigação
1 — Manipulação de Mercado:
a) Conceito e Enquadramento Legal;
b) Exemplos Práticos;
c) Medidas Preventivas, de Controlo e de Mitigação.
2 — Abuso de Informação Privilegiada:
a) Conceito e Enquadramento Legal;
b) Exemplos Práticos;
c) Medidas Preventivas, de Controlo e de Mitigação.
VIII — Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
1 — Conceito e Enquadramento legal.
2 — Operações Potencialmente Suspeitas — Exemplos práticos com particular enfoque no âmbito da comercialização de instrumentos financeiros.
3 — Medidas Preventivas.
4 — Principais Deveres do Intermediário Financeiro.
Conhecer as principais funções de controlo existentes na entidade e como as mesmas relevam e auxiliam o processo de comercialização — Noções Básicas. IX — Noções Básicas das Funções de Controlo e a Sua Relevância no Processo de Comercialização
1 — Função de Compliance.
2 — Função de Gestão de Riscos.
3 — Função de Auditoria interna.

b) Consultoria para Investimento e gestão de carteiras por conta de outrem

Orientações (requisitos) Conteúdos
Compreender o impacto de variáveis (indicadores económicos) e eventos externos nos mercados e nos produtos. I — Macroeconomia — Noções Básicas
1 — Principais Noções Básicas e Indicadores Económicos.
2 — Conceitos de Inflação, Taxa de juro e Taxa de câmbio.
3 — Impacto dos Indicadores Económicos e de Eventos nos Mercados.
Financeiros e no Valor dos Instrumentos Financeiros.
Compreender as características e riscos dos produtos, incluindo regime fiscal e custos globais para o cliente, devendo prestar-se particular atenção a produtos de maior complexidade.
Avaliar dados relevantes sobre os produtos.
Possuir conhecimentos básicos sobre avaliação dos produtos.
Saber calcular custos globais para o cliente.
II — Instrumentos e Produtos Financeiros
1 — Principais Noções.
2 — Os diferentes instrumentos financeiros, incluindo produtos estruturados e instrumentos financeiros:
a) Principais Caraterísticas;
b) Principais Riscos.
3 — Determinação do Preço e Conceito de Avaliação Justo Valor (métodos para o seu apuramento e modelos de avaliação).
4 — Principais custos associados.
5 — Fiscalidade dos diferentes instrumentos financeiros.
Compreender o funcionamento dos mercados e o modo como afetam o valor e o preço dos produtos.
Compreender as estruturas de mercado típicas dos produtos.
Compreender a diferença entre comportamento passado e cenários de comportamento futuro dos produtos.
III — Mercados Financeiros
1 — Mercado Primário vs Mercado Secundário.
2 — Diferentes Formas Organizadas de Negociação e o Mercado OTC:
a) Principais Características;
b) O seu Funcionamento;
c) A (in) Eficiência dos Mercados;
d) O Regime da Transparência — Noções Básicas.
Compreender os princípios fundamentais de gestão de uma carteira, incluindo as implicações de uma diversificação. IV — Teoria de Gestão de Carteiras
1 — Conceitos Introdutórios.
2 — Gestão Ativa vs Passiva.
3 — Análise e Processo de Seleção de Carteiras — Principais Modelos.
4 — Avaliação de Desempenho das Carteiras — Principais Técnicas de Avaliação.
Compreender as características e o âmbito de cada serviço. V — Atividade de intermediação Financeira e Serviços de Investimento
1 — Principais Características de cada uma das Atividades de intermediação financeira e dos serviços de investimento em instrumentos financeiros (incluindo os respetivos serviços auxiliares).
2 — Quem pode exercer — A figura do Intermediário Financeiro e o Registo na CMVM.
3 — Princípios e Requisitos Organizativos necessários ao exercício de Atividades de Intermediação Financeira.
4 — O exercício do serviço de consultoria para investimento e respetivas especificidades.
Compreender os principais deveres de ética e de conduta a que a entidade (e respetivo colaborador) estão sujeitos no âmbito da prestação do serviço de consultoria para investimento. VI — Ética e Conduta no Aconselhamento de Instrumentos Financeiros
1 — Dever Fundamental de Atuação no sentido da Proteção dos Legítimos Interesses dos Clientes, da Eficiência do Mercado, da Boa Fé, da Diligência, da Lealdade e da Transparência.
2 — Dever de Prevenção, Gestão e Controlo de Conflitos de Interesses, incluindo os deveres de conduta associados:
a) À realização de operações pessoais;
b) Às políticas remuneratórias;
c) Ao recebimento de benefícios ilegítimos (inducements); e
d) Ao aconselhamento inadequado).
3 — Dever de Categorização dos Clientes.
4 — Dever de avaliar a adequação no serviço de consultoria para investimento e de gestão de carteiras (a aprofundar em módulo autónomo — VII).
5 — Dever de Informação aos Clientes sobre:
a) Os serviços ou instrumentos financeiros comercializados;
b) A sua categorização;
c) Os riscos envolvidos nas operações a realizar;
d) Eventuais conflitos de interesses que não puderam ser prevenidos;
e) A política de execução de ordens;
f) A existência ou não de qualquer fundo de garantia;
g) Os custos inerentes ao serviço.
6 — Dever de Execução nas Melhores Condições (Best Execution).
Compreender o processo e relevância da adequação dos aconselhamentos prestados ao perfil do cliente. VII — Dever de Adequação
1 — Noções Essenciais:
a) Enquadramento Jurídico;
b) Orientações da ESMA/2012/387 — Orientações da ESMA relativas a determinados aspetos dos requisitos da DMIF em matéria de adequação.
2 — Processo de obtenção da informação necessária junto do cliente:
a) Objetivos de investimento (incluindo perfil de risco);
b) Situação Financeira;
c) Conhecimentos e experiência.
3 — Tratamento da Informação e a análise da sua consistência.
4 — Resultado obtido e a sua relação com a estratégia de aconselhamento a seguir.
5 — Atualização da informação recolhida.
Compreender em concreto os procedimentos específicos implementados pela entidade para o qual presta o serviço tendentes ao cumprimento dos respetivos deveres éticos e de conduta. VIII — A prossecução dos Deveres de Conduta na Entidade
1 — A Aplicação do Código de Conduta.
2 — Módulo adaptável consoante a entidade.
Compreender questões relacionadas com abuso e manipulação de mercado e combate ao branqueamento de capitais. IX — Crimes de Mercado e Medidas Preventivas, de Controlo e de Mitigação
1 — Manipulação de Mercado:
a) Conceito e Enquadramento Legal;
b) Exemplos Práticos;
c) Medidas Preventivas, de Controlo e de Mitigação.
2 — Abuso de Informação Privilegiada:
b) Conceito e Enquadramento Legal;
c) Exemplos Práticos;
d) Medidas Preventivas, de Controlo e de Mitigação.
X — Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
1 — Conceito e Enquadramento legal.
2 — Operações Potencialmente Suspeitas — Exemplos práticos com particular enfoque no âmbito da comercialização de instrumentos financeiros.
3 — Medidas Preventivas.
4 — Principais Deveres do Intermediário Financeiro.
Conhecer as principais funções de controlo existentes na entidade e como as mesmas relevam e auxiliam a prestação do serviço de consultoria — Noções Básicas. XI — Noções Básicas das Funções de Controlo e a Sua Relevância na Prestação de Serviços de Consultoria para Investimento
1 — Função de Compliance.
2 — Função de Gestão de Riscos.
3 — Função de Auditoria interna.