Diploma
Diário da República n.º 228, Série I, de 2020-11-23
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2020, de 23 de novembro
Convenção entre Portugal e o Quénia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal
Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Resolução da Assembleia da República
Páginas: 3/0
Número: 88/2020
Publicação: 3 de Dezembro, 2020
Disponibilização: 23 de Novembro, 2020
Diploma
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2020, de 23 de novembro
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.