Diploma

Diário da República n.º 219, Série I de 2014-11-12
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2014, de 12 de novembro

Convenção entre Portugal e Barbados para evitar a dupla tributação

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Resolução da Assembleia da República
Páginas: 0/0
Número: 91/2014
Publicação: 14 de Novembro, 2014
Disponibilização: 12 de Novembro, 2014
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, a 22 de outubro de 2010

Diploma

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, a 22 de outubro de 2010

Proémio

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.