Diploma

Diário da República n.º 219, Série I de 2014-11-12
Resolução da Assembleia da República n.º 92/2014, de 12 de novembro

Convenção entre Portugal e o Senegal para evitar a dupla tributação

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Resolução da Assembleia da República
Páginas: 0/0
Número: 92/2014
Publicação: 14 de Novembro, 2014
Disponibilização: 12 de Novembro, 2014
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho de 2014

Diploma

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho de 2014

Proémio

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho de 2014.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 13 de junho de 2014, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publicam em anexo.