Diário da República n.º 158, Série I de 2016-08-18
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto
Programa Capitalizar
Presidência do Conselho de Ministros
Diploma
Aprova o Programa Capitalizar
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto
Em Portugal, as micro, pequenas e médias empresas representam cerca de 99% do número total de empresas, 80% do total de emprego e cerca de 60% do total do volume de negócios das sociedades não financeiras.
O setor privado e, em particular, as sociedades não financeiras continuam a apresentar níveis excessivos de endividamento e uma forte dependência do crédito bancário, sobretudo de curto prazo.
Por outro lado, o movimento de desalavancagem financeira iniciado pelas instituições financeiras, nos últimos anos, concorreu para a adoção de sistemas de avaliação de risco mais rígidos e para a exigência de maiores garantias no quadro do financiamento às empresas, o que se repercutiu fortemente na respetiva atividade.
Acresce que o fenómeno recente de concentração bancária verificado em Portugal tem contribuído, adicionalmente, para as limitações no acesso ao crédito, através da redução de plafonds.
Com acesso limitado aos mercados de capitais, as micro, pequenas e médias empresas veem-se, assim, privadas da principal fonte de financiamento, o que tem vindo a comprometer seriamente a retoma do investimento empresarial e, por conseguinte, o relançamento da economia portuguesa e o crescimento económico.
Face a este enquadramento, o programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais, para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento e a melhoria de condições para o investimento das empresas, nomeadamente através da eliminação ou mitigação dos constrangimentos com que estas atualmente se deparam no acesso ao financiamento por capitais próprios ou alheios. A definição destes objetivos tem subjacente o pressuposto de que o investimento empresarial deve assumir um papel preponderante para assegurar uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.
Neste sentido, a estratégia do Governo passa pela adoção de medidas que, por um lado, agilizem o acesso das micro, pequenas e médias empresas e do segmento de empresas designado mid cap ao financiamento e, por outro lado, promovam a sua capitalização, bem como a maior solidez e equilíbrio das respetivas estruturas financeiras.
O Governo considera, igualmente, prioritário criar condições que contribuam para a sobrevivência de empresas consideradas economicamente viáveis, impulsionando movimentos de reorganização e regeneração das mesmas, incluindo numa fase precoce de identificação de desequilíbrios financeiros e revendo os instrumentos atualmente existentes para a recuperação e reestruturação, judicial e extrajudicial, daquelas empresas. Neste contexto, assume-se como relevante a criação de condições que permitam a preservação do valor económico dos ativos empresariais produtivos e o seu reaproveitamento atempado, com vista à regeneração e recapitalização do tecido empresarial.
De forma a mobilizar todos os parceiros sociais e agentes económicos para a construção de uma estratégia que dê cumprimento aos desígnios constantes do seu programa, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), integrando personalidades de reconhecido mérito e competência nas áreas da respetiva intervenção, com a missão de propor o desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pelo Governo e a identificação das iniciativas a prosseguir.
A EMCE prossegue o objetivo de promover uma maior capitalização das empresas portuguesas, mediante reforço dos capitais próprios e da consequente redução do seu nível de endividamento. Em concreto, entre outras competências, cabe à EMCE conceber e propor novas medidas de apoio à capitalização das empresas.
Até à data, a EMCE desenvolveu uma análise abrangente e transversal da economia e da realidade empresarial nacionais, com vista à conceção de medidas de apoio à capitalização das empresas, tendo identificado e apresentado ao Governo um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção:
Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.
É com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção que o Governo vem, através da presente resolução, aprovar o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas, e do segmento de empresas designado Mid Cap.
Importa assinalar que o Programa Capitalizar integra, desde já, uma lista de medidas, com base nas propostas constantes do relatório da EMCE, apresentado a 16 de junho de 2016, que concorrem para o cumprimento dos objetivos fixados.
Através da presente resolução, determina-se igualmente que se proceda à análise das restantes medidas propostas no relatório da EMCE, com vista à avaliação da oportunidade e relevância da sua implementação, bem como do respetivo impacto orçamental. Após a referida apreciação, tais medidas podem ser, ainda, objeto de inclusão no Programa Capitalizar.
Por último, é de destacar que o Programa Capitalizar reflete o esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos aos cidadãos e às empresas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas.
2 – Definir que a coordenação da implementação do Programa Capitalizar cabe ao Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação no membro do Governo responsável pela área da economia, sem prejuízo das competências cometidas, no âmbito de outros programas, aos demais membros do Governo.
3 – Determinar que o Programa Capitalizar prossegue os objetivos identificados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, assentando nas seguintes áreas estratégicas de intervenção:
a) Simplificação administrativa e enquadramento sistémico;
b) Fiscalidade;
c) Reestruturação empresarial;
d) Alavancagem de financiamento e investimento;
e) Dinamização do mercado de capitais.
4 – Estabelecer que o Programa Capitalizar integra, desde já, as medidas constantes do anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.
5 – Determinar que a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE) fica na dependência do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação no membro do Governo responsável pela área da economia, aplicando-se, com as devidas adaptações, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, na medida em que não contrarie o disposto na presente resolução.
6 – Estabelecer que o gabinete de apoio técnico da EMCE, previsto na alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, é constituído por quatro elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a adjuntos de gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
7 – Determinar que a Comissão Executiva da EMCE, prevista na alínea a) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, indica ao Primeiro-Ministro e ao membro do Governo responsável pela área da economia um dos seus membros a quem compete, em especial, a coordenação do gabinete de apoio técnico e das tarefas que são atribuídas à EMCE pela presente resolução.
8 – Determinar que, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução, a EMCE apresenta ao Governo uma metodologia de trabalho para implementação e monitorização das medidas do Programa Capitalizar que não estejam sujeitas a monitorização ao abrigo do Programa Simplex+, nomeadamente, através da criação de grupos de trabalho temáticos.
9 – Determinar que os elementos que participam nos grupos de trabalho temáticos referidos no número anterior não auferem qualquer remuneração ou abono decorrentes dessa participação, bem como que a constituição de tais grupos de trabalho não implica a assunção de qualquer encargo adicional.
10 – Determinar que a EMCE deve, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias, promover a avaliação das restantes medidas propostas no relatório da EMCE apresentado ao Governo, designadamente quanto à oportunidade e relevância da sua implementação, bem como ao respetivo impacto orçamental, propondo uma metodologia e um calendário de operacionalização para as medidas cuja inclusão no Programa Capitalizar seja posteriormente determinada pelo Governo.
11 – Estabelecer que cabe à EMCE proceder a trabalhos técnicos preparatórios, sob a forma de anteprojetos de diplomas, que habilitem o Governo a decidir sobre eventuais iniciativas legislativas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias e os respetivos serviços de apoio.
12 – Determinar que, até 30 de setembro de 2016, devem ser formuladas propostas relativas às ações que visam implementar medidas do Programa Capitalizar com impacto orçamental no ano de 2017.
13 – Determinar que, sem prejuízo da sua entrega antecipada, até 31 de dezembro de 2016, devem ser elaborados os anteprojetos de diplomas relativos às ações com natureza legislativa que visam implementar medidas do Programa Capitalizar e sem impacto orçamental no ano de 2017.
14 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.
(a que se refere o n.º 3)
Áreas estratégicas de intervenção e objetivos do Programa Capitalizar
| Áreas estratégicas de intervenção | Objetivos |
|---|---|
| A. «Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico». | 1. Proporcionar ganhos de eficiência às empresas, através da redução dos custos de contexto: 1.1 Otimizar a procura e gestão de mecanismos associados à recapitalização empresarial, através da centralização de informação. 1.2 Simplificar procedimentos inerentes às obrigações declarativas e reduzir a burocracia. 2. Melhorar o enquadramento regulamentar existente com vista à otimização das soluções de recapitalização ao dispor das empresas e criar o enquadramento regulamentar necessário à potenciação de novos recursos com base na atual capacidade instalada. |
| B. «Fiscalidade» | 1. Melhorar o enquadramento fiscal dos processos de reestruturação empresarial, designadamente daqueles com natureza extrajudicial. 2. Incentivar a captação de poupança para investimento no capital de empresas portuguesas, particularmente de menor dimensão. 3. Aliviar a pressão fiscal sobre a tesouraria das empresas, designadamente quando tal possa ser feito sem perda de receita. 4. Melhorar o quadro fiscal existente no sentido de reforçar os incentivos ao financiamento das empresas portuguesas com recurso a capitais próprios e de robustecer a estrutura de balanço de empresas descapitalizadas, assegurando uma maior neutralidade fiscal relativamente ao tratamento de financiamento por dívida e por capitais próprios. 5. Otimizar a posição competitiva de Portugal relativamente à captação de poupança para alocação a investimento empresarial e à atração de investimento estrangeiro, garantindo estabilidade fiscal. 6. Tornar o enquadramento fiscal mais favorável a processos de concentração de empresas. |
| C. «Reestruturação Empresarial» | 1. Facilitar os mecanismos existentes de reestruturação do balanço das empresas económicas viáveis e de recuperação de créditos. 2. Fomentar a eficácia dos procedimentos de reestruturação de empresas, mediante revisão dos aspetos que a experiência demonstrou serem estrangulamentos. 3. Reforçar a infraestrutura judiciária de apoio aos processos de reestruturação empresarial e recuperação de créditos (Tribunais de Comércio, Administradores Judiciais, processo executivo e instrumentos de execução de garantias e do processo executivo). 4. Agilizar a atuação dos credores públicos (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social), tornando-os participantes ativos dos processos de reestruturação empresarial. 5. Fomentar os mecanismos voluntários de reestruturação empresarial. 6. Reforçar os instrumentos financeiros disponíveis para capitalização de empresas viáveis em processos de reestruturação em curso ou na saída de processos bem -sucedidos, nomeadamente, ao nível do enquadramento fiscal, com o objetivo de reestruturação célere dos balanços das empresas. |
| D. «Alavancagem de Financiamento e Investimento». | 1. Estimular a diversificação das fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário. 2. Estimular a captação da poupança interna para o investimento. 3. Alargar a base de investidores, nomeadamente a investidores institucionais nacionais e a investidores estrangeiros. 4. Criar e reforçar instrumentos e veículos de capitalização e financiamento para as pequenas e médias empresas (PME) e Mid Cap. 5. Fomentar o acesso das empresas portuguesas aos instrumentos de financiamento e capitalização apoiados pelos fundos estruturais, designadamente pelo Portugal 2020 e por outros programas de financiamento geridos no âmbito da União Europeia. 6. Melhorar a eficácia e a eficiência dos instrumentos de capitalização existentes. |
| E. «Dinamização do Mercado de Capitais». | 1. Lançamento de uma agenda/estratégia/roadmap para o mercado de capitais para fomentar a capacitação, a credibilidade e a visibilidade das PME e Mid Cap. 2. Permitir às empresas portuguesas a diversificação das suas fontes de financiamento, em particular através de instrumentos que promovam o acesso direto aos investidores. 3. Melhoria do contexto regulatório, nomeadamente prevendo a redução dos custos associados à presença no mercado de capitais e simplificação dos critérios de acesso e de manutenção. 4. Dinamizar o acesso ao mercado de capitais para PME e Mid Cap, em especial através de instrumentos de capital, fundos especializados de dívida corporativa ou instrumentos híbridos. |
(a que se refere o n.º 4)
Medidas do Programa Capitalizar
| Área estratégica de intervenção | N.º | Descrição da medida | Medida consta do PNR (*) | Medida consta do Simplex+ | Área(s) setorial(ais) competentes (**) | Prazo de implementação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico. | 1 | Simplificar os procedimentos legais e regulatórios necessários para aumentos de capital. | X | MJ | 3T 2017 | |
| 2 | Disponibilizar informação agregada, no Portal do Cidadão e na página da IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), sobre as soluções de financiamento e capitalização para pequenas e médias empresas (PME) e Mid Cap, com o propósito de comunicar as suas condições e requisitos de uma forma mais transparente e acessível. | MEcon | 1T 2017 | |||
| 3 | Dinamizar o mercado de transação e/ou de projetos de agregação de empresas, designadamente através de uma plataforma e do respetivo suporte técnico. | MEcon | 1T 2017 | |||
| 4 | Disseminar o mecanismo de early warning desenvolvido pelo IAPMEI, I. P., nomeadamente pela integração dos dados que as empresas reportam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Banco de Portugal. | X | MEcon | 1T 2017 | ||
| 5 | Dividir os procedimentos em lotes com vista a incrementar ou potenciar a participação das PME nos processos de contratação pública. Divulgar a utilização de selos temporários interoperáveis, os quais podem ser utilizados em todas as plataformas de contratação pública pelos operadores económicos. |
X | MPI | 4T 2016 | ||
| 6 | Eliminar o pedido de envio da Certidão de PME, sempre que este pedido tenha origem em qualquer organismo do setor público. | MEcon | 4T 2016 | |||
| 7 | Reduzir para 75 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos urgentes de informações vinculativas da AT, considerando tacitamente aceite o enquadramento jurídico -tributário proposto pelo contribuinte quando o pedido não seja respondido naquele prazo. | MF | 3T 2017 | |||
| 8 | Simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada, eliminando cerca de metade do número de quadros e campos a preencher e pré-preenchendo uma parte significativa dos restantes campos com informação do SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes). Numa segunda fase, serão simplificados os restantes anexos. | X | X | MF | 2T 2017 | |
| 9 | Eliminar as redundâncias ao nível da informação das comunicações que têm de ser feitas nas admissões dos trabalhadores e concentração das obrigações declarativas sobre remunerações na Declaração de Remunerações à Segurança Social. | MTSSS | Fase 1 (4T 2017) e Fase 2 (4T 2018) | |||
| 10 | Avaliar a possibilidade de alargamento do prazo de reporte das COPE — Comunicação de Operações e Posições com o Exterior e das COL — Comunicação de Operações de Liquidação ao Banco de Portugal para uma periodicidade trimestral em vez de mensal, assegurando o cumprimento das obrigações internacionais de reporte. | MF | 3T 2017 | |||
| 11 | Simplificar o pedido de número de contribuinte para os não residentes, sempre que for acionada uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação. | MF | 1T 2017 | |||
| 12 | Elaborar um estudo de benchmarking internacional relativamente à competitividade da captação de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) entre os nossos principais «concorrentes» nessa matéria. | MNE | 1T 2017 | |||
| 13 | Reajustar o regime da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), designadamente, com uma vertente direcionada para o investimento empresarial. | MAI/MNE | 1T 2017 | |||
| 14 | Reforçar a dinamização dos programas Horizonte 2020 e do COSME, no segmento de PME e Mid Cap, com o objetivo do crescimento substancial do número de beneficiários. | MEcon/MCTES/MPI | 1T 2017 | |||
| 15 | Definir os conceitos de Small Mid Cap e de Mid Cap | MEcon | 4T 2016 | |||
| 16 | Conta-corrente: possibilitar a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado nos casos em que este último é devedor dos contribuintes. | X | MF | 2T 2017 | ||
| Fiscalidade | 17 | Alterar a legislação vigente no sentido de assegurar que efetivamente a garantia prestada no âmbito de um processo de execução fiscal caduca logo que obtida decisão favorável em primeira instância. | MF/MTSSS | 3T 2017 | ||
| 18 | Criar incentivos ao financiamento através de capitais próprios, designadamente na conversão de suprimentos em capital ou quase capital, alargando o âmbito de aplicação do regime de remuneração convencional do capital social, caminhando no sentido de maior neutralidade no tratamento fiscal das duas formas de financiamento. | X | MF | 1T 2017 | ||
| 19 | Reforçar o número de acordos internacionais para evitar a dupla tributação e sua efetiva implementação e entrada em funcionamento. | MF/MNE | Em curso | |||
| 20 | Rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento: alargar o crédito fiscal para investimentos acima de € 5 milhões e desburocratizar a concessão de crédito fiscal automático. | X | MF/MNE | 1T 2017 | ||
| 21 | Rever o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo: alargar os benefícios fiscais para investimentos acima de € 10 milhões, para captação de IDE. | X | MF/MNE | 1T 2017 | ||
| Reestruturação Empresarial. | 22 | Aumentar as exigências quanto ao acordo para o início do Processo Especial de Revitalização (PER), exigindo-se que o acordo referido no artigo 17.º-C do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) seja subscrito por credores que representem, pelo menos, 10 % dos créditos não subordinados. | X | MJ | 1T 2017 | |
| 23 | Exigir que o requerimento de abertura do PER seja acompanhado de proposta de plano de revitalização e declaração de Revisor Oficial de Contas ou de um Contabilista Certificado de que o devedor não se encontra em situação de insolvência. | X | MJ | 1T 2017 | ||
| 24 | Reservar o recurso ao PER a pessoas coletivas | X | MJ | 1T 2017 | ||
| 25 | Clarificar as providências de recuperação que podem ser efeito de um PER, designadamente dissipando dúvidas sobre a aplicação das medidas previstas no artigo 196.º do CIRE. | X | MJ | 1T 2017 | ||
| 26 | Dinamizar uma plataforma nacional de ativos empresariais em processo de insolvência, de utilização obrigatória, assegurando prioritariamente a alienação integral das unidades empresariais, para reutilização em tempo útil, evitando a degradação do seu valor. | X | MJ | 1T 2017 | ||
| 27 | Reforço da capacitação dos Administradores Judiciais (AJ) e introdução de medidas de promoção da celeridade e resolução processual nos processos de insolvência. | X | MJ | 3T 2017 | ||
| 28 | Rever o regime de nomeação de administradores pelos credores e, nos casos em que a distribuição dos processos seja efetuada por via aleatória, eliminar o imperativo de distribuição equitativa de processos, permitindo ao tribunal, em casos de especial complexidade ou dimensão e sem que haja proposta dos credores para a nomeação de um AJ, atribuir o processo a um AJ com comprovada capacidade para a sua condução. | X | MJ | 1T 2017 | ||
| 29 | Prever um sistema de tramitação eletrónica dos processos, através da introdução de novas soluções que permitam ganhos de eficiência, como seja a introdução de uma certidão judicial eletrónica, bem como a admissão e credenciação e a realização de notificações aos AJ como utilizadores do Portal Citius. | X | MJ | 1T 2017 | ||
| 30 | Reforçar os meios humanos e tecnológicos dos Tribunais de Comércio. Reforço da competência dos Tribunais de Comércio, com reajuste dos respetivos tribunais. | X | MJ | 4T 2017 | ||
| 31 | Criar um ponto único de contacto da Segurança Social e da AT para a gestão articulada dos créditos públicos sobre empresas em situação económica difícil, em insolvência ou em insolvência iminente. | MF/MTSSS | 3T 2017 | |||
| 32 | Flexibilizar as alternativas de reestruturação de créditos da Segurança Social e da AT, designadamente no sentido de prever a possibilidade de aceitação de planos prestacionais para o pagamento de dívidas de empresas em recuperação com prazos de pagamento mais longos, período de carência, perdão de juros e dispensa de garantia, considerando a situação concreta do devedor, a respetiva viabilidade económica e a posição global da totalidade dos credores. | X | MF/MTSSS | 3T 2017 | ||
| 33 | Criar um regime jurídico de reestruturação extrajudicial de passivos empresariais, a partir da avaliação de potenciais melhorias no âmbito do PER e Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. | X | MJ/MF/MEcon/MTSSS | 3T 2017 | ||
| 34 | Promover iniciativas com conteúdo formativo adequado para a sensibilização e conhecimento dos mecanismos de alerta de insuficiência de capitais próprios, bem como dos instrumentos de financiamento e de reestruturação empresarial existentes. | X | MEcon | 4T 2016 | ||
| 35 | Reavaliar a figura do mediador de crédito e respetivas atribuições, com vista a assegurar uma maior eficácia e credibilidade no exercício da sua função de mediação entre credores e devedores, designadamente através do reforço de recursos humanos especializados, bem como de meios materiais e técnicos disponíveis à sua atividade. | MEcon/MF/MTSSS | 2T 2017 | |||
| 36 | Avaliar a possibilidade de criação de fundos de investimento com recursos públicos disponíveis para investir em empresas em situação económica difícil, com eventual participação de entidades privadas e com estruturas de capital estratificadas para atrair diferentes classes de investidores, que possa incentivar a consolidação empresarial e o reforço da capacidade de gestão. Assegurar concorrência para a gestão desses fundos. | MEcon | 1T 2017 | |||
| 37 | Avaliar a criação de uma linha de financiamento público a empresas que tenham passado por processos de reestruturação empresarial, para que estas tenham acesso à liquidez necessária ao funcionamento da sua atividade. | MEcon/MF | 1T 2017 | |||
| 38 | Conceber e implementar instrumentos financeiros vocacionados para a reestruturação e relançamento de empresas viáveis e com potencial de expansão, tendo em conta as «Orientações relativas aos auxílios de emergência e a reestruturação», aprovadas pela Comissão Europeia (CE) em 2014 e a vigorar até 2020. | X | MEcon | 3T 2017 | ||
| Alavancagem de Financiamento e Investimento. | 39 | Criar um fundo de capitais públicos para coinvestimento com investidores privados em operações que concorram para a regeneração do tecido empresarial, nomeadamente operações de sucessão e de consolidação. | MEcon/MF | 1T 2017 | ||
| 40 | Criar e lançar emissões de certificados de curto prazo e de instrumentos de agregação de valores mobiliários para PME e Mid Cap, bem como proceder à regulamentação dos mesmos de forma que possam ser passíveis de receber investimentos de fundos de investimento. | X | MF/MEcon | 1T 2017 | ||
| 41 | Dinamizar um programa de acesso das empresas portuguesas às oportunidades de negócio das instituições multilaterais e designação de uma entidade responsável pela coordenação de um plano político e operacional. | MEcon/MNE | 1T 2017 | |||
| 42 | Estimular a utilização e disseminação de obrigações participantes/mezzanine financing. | MEcon | 2T 2017 | |||
| 43 | Promoção de operações de titularização de créditos de PME e Mid Cap através da prestação de garantias às carteiras de crédito. | X | MEcon | 2T 2017 | ||
| 44 | Valorizar a rede de beneficiários de ARI para a captação de investimento empresarial. Devem ser desenvolvidas ações para estimular os atuais beneficiários das ARI a reforçar o seu investimento/envolvimento em Portugal, especialmente na vertente empresarial. | MEcon/MNE | 1T 2017 | |||
| 45 | Trabalhar intensivamente mercados específicos de captação de IDE de reconhecido potencial e ainda com pouco retorno para Portugal. | MNE | Em curso | |||
| 46 | Valorizar a rede de grandes empresas estrangeiras já a operar em Portugal. | MEcon/MNE | Em curso | |||
| 47 | Identificar e atrair os grandes empresários da Diáspora, promovendo-se a definição de um plano de atividades político e operacional, no âmbito da diplomacia económica. | MNE | Em curso | |||
| 48 | Reforçar a política de hubs internacionais da Portugal Ventures (PV) com o objetivo de aproximar empresas de base tecnológica dos melhores ecossistemas mundiais para a captação de investimento. | MEcon /MNE | 4T 2016 | |||
| 49 | Promover a articulação entre empresas nacionais e investidores estrangeiros no âmbito do Web Summit (Lisboa, novembro de 2016). | MEcon/MNE | 4T 2016 | |||
| 50 | Constituir novos instrumentos ou veículos financeiros: — Linha de financiamento com garantia mútua; — Fundos de Capital de Risco (FCR) e Business Angels; — Fundos de capital reversível; — Angariação de financiamento através do European Fund for Strategic Investment. |
MEcon/MPI | Em curso | |||
| 51 | Priorizar as propostas de FCR que sejam geridas por entidades gestoras inseridas em cadeias de financiamento internacional e/ou com comprovado sucesso de internacionalização das empresas sob a sua gestão. | MEcon/MNE | Em curso | |||
| 52 | Obter financiamento por grosso junto de instituições multilaterais, através da IFD — Instituição Financeira de Desenvolvimento S. A. (IFD), para refinanciar o sistema financeiro nacional. | MF/MEcon | 4T 2016 | |||
| 53 | Configurar a IFD como European Development Financial Institution (EDFI). | MF/MEcon | 4T 2016 | |||
| 54 | Avaliar a hipótese de alargamento da base de capital da IFD com a integração de EDFI. | MF/MEcon | 1T 2017 | |||
| 55 | Captar o financiamento disponível para Portugal no âmbito dos programas COSME e Horizonte 2020. | MEcon/MPI/MCTES | 2T 2017 | |||
| 56 | Reforçar a intervenção da Portugal Ventures (PV) nos setores da indústria e do turismo, suprimindo, nomeadamente, as lacunas deixadas pela integração das sociedades públicas de capital de risco, AICEP Capital Global — Sociedade de Capital de Risco, S. A., e Turismo Capital na PV. | MEcon/MNE | 1T 2017 | |||
| 57 | Avaliar a atividade da SOFID — Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento e da exequibilidade do seu desenvolvimento autónomo. | MF/MNE | Em curso | |||
| Dinamização do Mercado de Capitais. | 58 | Lançar um programa de capacitação de empresas, que fomente a interação das empresas com novas comunidades de stakeholders, inspirado nas experiências internacionais. | MEcon | 3T 2016 | ||
| 59 | Adequar e simplificar as obrigações de informação e publicitação para a participação no mercado, no respeito pelo enquadramento aplicável em matéria de legislação da União Europeia (UE). | X | MF | 1T 2017 | ||
| 60 | Uniformizar a informação contida nos prospetos de acesso ao mercado de capitais, reduzindo desta forma os custos associados, tendo em conta a negociação da nova legislação da UE que se encontra em curso. | X | MF | 4T 2017 | ||
| 61 | Promover a participação no mercado de intermediários financeiros especializados em PME e Mid Cap. | X | MF | 1T 2017 | ||
| 62 | Incentivar a introdução de novos instrumentos de financiamento ao investimento de empresas de menor dimensão. | X | MF/MEcon | 1T 2017 | ||
| 63 | Apresentar casos de sucesso que revelem exemplos diferenciadores de financiamento ou captação de investimento. | MEcon | 4T 2016 | |||
| 64 | Conferir maior visibilidade às empresas PME Excelência/PME Líder, nomeadamente através da disponibilização de bases de dados e do desenvolvimento de uma app de apresentação do perfil da empresa. | MEcon | 4T 2016 | |||
| (*) PNR — Programa Nacional de Reformas. (**) MAI — Ministra da Administração Interna; MCTES — Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; MEcon — Ministro da Economia; MF — Ministro das Finanças; MJ — Ministra da Justiça; MNE — Ministro dos Negócios Estrangeiros; MPI — Ministro do Planeamento e das Infraestruturas; MPMA — Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e MTSSS — Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. |
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