Diploma

Diário da República n.º 24, Suplemento, Série I de 2015-02-04
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro

Atualização da Estratégia Nacional para as Florestas

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Resolução do Conselho de Ministros
Páginas: 0/0
Número: 6-B/2015
Publicação: 24 de Fevereiro, 2015
Disponibilização: 4 de Fevereiro, 2015
Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro

Diploma

Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro

A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro, constitui um elemento de referencia das orientações e planos de ação públicos e privados para o desenvolvimento do setor florestal.
Decorridos oito anos sobre a aprovação da ENF e em resultado do processo de avaliação a que foi submetida, o Governo entende proceder a sua atualização, que assenta nas linhas estratégicas antes definidas e reformula a matriz de operacionalização com o objetivo de conferir uma maior aderência e coerência aquele instrumento.
Na atualização da ENF são refletidas as alterações de contexto entretanto verificadas, nomeadamente as respeitantes a evolução da situação económico-financeira do Pais e da organização dos diferentes agentes do setor florestal, a par de novos dados sobre a situação dos espaços florestais, obtidos pelos quinto e sexto Inventários Florestais Nacionais. Também a informação obtida através da avaliação do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-.2013, dos estudos de diagnostico do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 e dos estudos elaborados para o Programa Operacional para a Sanidade Florestal, abordando as questões fitossanitárias de todos os tipos de florestas, deram um contributo relevante para a atualização da ENF.
A atualização da ENF aprovada pela presente resolução assume como nova visão a sustentabilidade da gestão florestal, no respeito pelos critérios estabelecidos a nível internacional, assumidos por Portugal no âmbito do processo Pan-europeu para a gestão sustentável das florestas continentais, da Conferencia Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa (FOREST EUROPE) e do Fórum das Nações Unidas sobre Florestas (FNUF).
A floresta nacional tem uma indiscutível importância quer em termos económicos, enquanto base de fileiras industriais desenvolvidas, quer em termos sociais, enquanto garante de emprego em zonas rurais, quer ainda em termos ambientais, enquanto garante da regulação do sistema hídrico, de preservação de solo e de proteção microclimática. Contudo, os problemas que tem afetado a floresta portuguesa, nomeadamente o agudizar de pragas e a extensão e recorrência de incêndios, repercutem.se na sustentabilidade da gestão florestal, pelo que a atualização da ENF pretende identificar as ações necessárias a equilibrada gestão dos recursos florestais, naquelas três dimensões, económica, social e ambiental.
A atualização da ENF teve em conta os novos desenvolvimentos internacionais e europeus nesta área ou conexos com ela, sobretudo a nova Estratégia Florestal da União Europeia, a Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade 2020, e a Estratégia Europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo para a próxima década (Europa 2020), em particular no que respeita a Economia Verde. Esta estratégia poderá incentivar a criação de valor associado a exploração do binómio Economia e Ambiente, promovendo o crescimento verde, através da realização de ações que promovam uma utilização criteriosa, responsável e eficiente dos recursos e a aplicação das melhores praticas, nomeadamente no que respeita a boa aplicação das regras de ordenamento que minimizem a exposição aos riscos, designadamente, cheias, erosão ou incêndios florestais.
Assim, foi considerada a necessidade de desenvolvimento de algumas áreas fulcrais para incorporação de temas emergentes, sendo todavia mantidas as grandes linhas de orientação estratégica e a estrutura global da ENF de 2006, de acordo com os resultados do estudo de avaliação desenvolvido. Por outro lado, o trabalho em matéria de florestas desenvolvido em 2012 no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação as Alterações Climáticas, e que contou com a colaboração de um vasto leque de entidades, também constitui um documento de referencia que foi incorporado na atualização da ENF, procedendo.se da mesma forma quanto aos aspetos relevantes do Programa de Acão Nacional de Combate a Desertificação, cuja revisão se encontra em curso.
A ENF integra ainda uma reflexão sobre os riscos e as oportunidades que as mudanças de contexto operadas nas ultimas décadas trazem ao setor, desde as alterações climáticas e os fenómenos de globalização, ate as questões de despovoamento rural do interior e a crescente urbanização do litoral, com referencia as respostas politicas desenvolvidas no passado. E aqui de destacar o contributo que as florestas apresentam enquanto sumidouro de carbono, devendo este ser potenciado através de medidas de combate a desflorestação e de apoio a gestão sustentável, incluindo a prevenção dos incêndios florestais, cujo aumento do risco e identificado como um dos principais impactes esperados das alterações climáticas para o nosso país.
Foram também integrados os objetivos estratégicos, específicos e operacionais identificados para responder aos desafios mais prementes do setor florestal, apresentados sob a forma de uma matriz de operacionalização.
Os seis objetivos estratégicos traçados em 2006, que mantem relevância são agora aprofundados e melhorados ao nível das ações propostas, centrando.se a atualização da ENF no refinamento dos objetivos específicos e operacionais e dos seus indicadores, com vista a melhorar a capacidade de intervenção, a conferir maior coerência e a facilitar a monitorização e acompanhamento da sua execução.
A ENF atualizada mantem como horizonte o ano de 2030, salvaguardando, porem, o enquadramento da programação dos instrumentos financeiros para o período 2014.2020, que são fundamentais para alavancar as ações identificadas. Assinala.se neste domínio que, embora a administração concorra para a concretização das ações previstas, uma vez que lhe incumbe criar um quadro de condições favoráveis a sua implementação, irão ser sobretudo os agentes do setor os principais destinatários da sua execução no terreno.
A atualização da ENF aprovada pela presente resolução vem, assim, ao encontro das orientações constantes da Resolução da Assembleia da Republica n.º 81/2014, de 1 de outubro.
Por outro lado e a semelhança da Estratégia de 2006, a ENF atualizada foi objeto de articulação com as autoridades florestais regionais, e integra a atualização das respetivas realidades e principais opções e, de forma autónoma, as atuais estratégias regionais florestais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A atualização da ENF, aprovada pela presente resolução, foi colocada para auscultação pública, envolvendo publicitação no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de versão para consulta e contributos de todas as entidades interessadas e da sociedade civil. Neste âmbito foram convidadas a participar diversas entidades, incluindo instituições públicas e privadas, para além de outras individualidades, empresas e produtores, abrangendo designadamente os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração central, regional e local, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o ensino, o conhecimento, a investigação e as associações do setor, e que representaram mais de 1500 contactos diretos realizados com os principais agentes e interessados na gestão florestal sustentável. Os diversos contributos reunidos no âmbito da consulta pública permitiram integrar na atualização da ENF a apreciação da sociedade civil acerca do valor dos recursos florestais, nas suas diversas funções e valências.
A ENF atualizada foi ainda objeto de apresentação e discussão em reunião da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta, realizada em 20 de maio de 2014, que congregou as diferentes sensibilidades e contextos intersetoriais com reflexos nas florestas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro, em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na Estratégia Nacional para as Florestas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
3 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro.
4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.