Diploma

Diário da República n.º 111, Série I de 2017-06-08
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017, de 8 de junho

Novas medidas no âmbito do Programa Capitalizar

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Resolução do Conselho de Ministros
Páginas: 0/0
Número: 81/2017
Publicação: 14 de Junho, 2017
Disponibilização: 8 de Junho, 2017
Avalia o Programa Capitalizar e aprova medidas adicionais

Síntese Comentada

O Governo aprovou já um número importante de medidas constantes do Programa Capitalizar, designadamente no quadro do Orçamento do Estado para 2017 e em legislação autónoma, estando agora previstas novas medidas, a implementar até ao final deste ano e no próximo, sendo incluídas no próximo Orçamento do Estado as de carácter fiscal. Deste conjunto de[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Avalia o Programa Capitalizar e aprova medidas adicionais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017, de 8 de junho

1 – O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento e a melhoria de condições para o investimento das empresas, nomeadamente através da eliminação ou mitigação dos constrangimentos com que estas atualmente se deparam no acesso ao financiamento por capitais próprios ou alheios.
A definição destes objetivos tem subjacente o pressuposto de que o investimento empresarial deve assumir um papel preponderante para assegurar uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.
Neste contexto, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), com a missão de propor o desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pelo Governo e a identificação das iniciativas a prosseguir. Em junho de 2016, a EMCE apresentou ao Governo um relatório no qual se identificava um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

2 – Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o Governo aprovou o Programa Capitalizar, com base nas propostas da EMCE, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia. De igual modo, o Governo determinou que a EMCE, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias, deveria promover a avaliação das restantes medidas propostas no relatório da EMCE e coordenar a sua operacionalização.
Ao mesmo tempo, a EMCE deveria coordenar os trabalhos técnicos preparatórios, sob a forma de anteprojetos de diplomas, que habilitem o Governo a decidir sobre eventuais iniciativas legislativas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias e os respetivos serviços de apoio.
O Governo aprovou já um número importante de medidas constantes do Programa Capitalizar, designadamente no quadro do Orçamento do Estado para 2017. No momento em que se aprova um conjunto de medidas de caráter legislativo, e em que se aproxima a extinção da EMCE pelo decurso do prazo que lhe foi fixado, importa fazer um ponto de situação quanto ao grau de execução das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, e, bem assim, das demais medidas que constavam do relatório da EMCE.

3 – As medidas preconizadas pela EMCE são de caráter estrutural, e visam alterar o contexto fiscal, legislativo, institucional e judicial em que se opera o financiamento à economia portuguesa, e contrariar os fatores que contribuíram para um conjunto de fenómenos que têm dificultado um maior dinamismo da economia portuguesa desde o início do século: o baixo nível de autonomia financeira das empresas e o elevado sobre-endividamento de uma parte muito significativa do tecido empresarial português;
a excessiva dependência do financiamento bancário, e o custo excessivo de financiamento das PME.
Deste modo, as medidas podem ser reconduzidas àqueles fatores. Assim, por forma a incentivar o reforço da autonomia financeira das empresas, foram aprovadas ou estão à espera de concretização na proposta de lei que será apresentada para o próximo orçamento do Estado um conjunto de regras que visam alterar o favorecimento que o nosso sistema fiscal concedeu ao financiamento das empresas por recurso à dívida, por oposição ao capital próprio. Para além do alargamento da remuneração do capital social, que incentiva não apenas os aumentos de capital por entradas em dinheiro mas também aqueles que se realizem por incorporação de reservas ou conversão de créditos de sócios ou terceiros, incentiva-se ainda a retenção de lucros para reforço do capital; incentivam-se os sócios a repor o capital em empresas descapitalizadas (mediante dedução do valor dos fundos realizados aos rendimentos distribuídos por essa sociedade, ou às mais-valias geradas com a venda dessa participação, nos anos seguintes). De igual modo, simplificou-se o procedimento de aumento de capital por conversão de créditos dos sócios, no caso das sociedades por quotas, que constituem a forma societária que compõe o grosso das PME nacionais.
No que respeita à redução da dependência do financiamento bancário, procurou-se estimular a diversificação das fontes de financiamento das empresas, quer criando novos produtos que facilitem o acesso indireto ao mercado de capitais e aos fundos de investimento harmonizados por parte das PME, quer apoiando programas de capacitação empresarial, por forma a preparar algumas empresas para o acesso ao mercado, quer, por outro lado, aliviando as exigências colocadas à tesouraria das empresas nas suas relações com o Estado, de que é exemplo o novo regime do IVA alfandegário.
Quanto ao apoio à redução do sobre-endividamento das empresas, foi criado um novo quadro legislativo, fiscal e judicial para lidar com os processos de reestruturação do passivo das empresas e de insolvência. Estas iniciativas foram preparadas em articulação com os diversos operadores presentes no setor e visam intervir nos constrangimentos específicos que por eles foram identificados. Os projetos de diplomas aprovados e as demais medidas em curso visam criar um ambiente em que as reestruturações possam ocorrer numa fase precoce, impedir empresas inviáveis de recorrer à proteção do Processo Especial de Revitalização e reservar este meio para empresas em situação difícil, mas que sejam viáveis, e tornar mais expeditos os processos de insolvência e liquidação de empresas não viáveis.
Estas medidas incluem:

i) A criação de um mecanismo de early warning, nos termos do qual se faculta aos titulares dos órgãos de administração de cada uma das sociedades não financeiras registadas em Portugal informação confidencial, de fácil leitura e com sugestões práticas de atuação, sobre a situação económica e financeira da sua empresa, elaborada a partir da informação empresarial simplificada;
ii) A criação de um novo grupo de profissionais – os mediadores de recuperação de empresas – que possam apoiar os devedores em situação difícil a efetuar um diagnóstico da sua situação, preparar um plano de recuperação e mediar negociações com os seus credores;
iii) A criação de um novo regime de conversão de créditos em capital, que permite aos credores maioritários de uma empresa em incumprimento converter os seus créditos em capital da mesma, podendo obter sentença judicial de suprimento da deliberação dos sócios se estes não o deliberarem;
iv) A criação de um regime extrajudicial de reestruturação de empresas, permitindo a celebração de acordos voluntários entre uma empresa e os seus credores, com vista à reestruturação do balanço daquela e ao reforço dos seus capitais próprios, beneficiando do mesmo tratamento fiscal e de proteção em caso de insolvência que atualmente apenas pode ocorrer mediante intervenção do tribunal ou da Administração Pública;
v) A restrição do acesso ao PER a empresas ainda solventes;
vi) A flexibilização e o aumento de transparência do processo de insolvência, permitindo que os credores possam reclamar os seus créditos por via eletrónica e que administradores judiciais possam reconhecer os créditos pela mesma via, e permitindo que os créditos não impugnados possam ser verificados e pagos mais cedo;
vii) A criação de maior flexibilidade para a reestruturação dos créditos tributários no contexto de processos de reestruturação empresarial, permitindo que os mesmos possam beneficiar de planos prestacionais alargados sem necessidade de prestação de novas garantias e instituindo um ponto único de contacto entre a autoridade tributária e a segurança social para participação em processos de reestruturação.

Estas medidas criam um quadro legislativo e fiscal avançado, no contexto europeu, em matéria de reestruturação de empresas, e visam dotar não apenas os credores mas também as próprias empresas sobre-endividadas e novos investidores que pretendam apostar na recuperação destas, de novas ferramentas que permitam salvaguardar o valor inerente às empresas e aos postos de trabalho de empresas que podem encontrar-se em dificuldades e com um balanço desajustado às suas circunstâncias operacionais e de mercado, mas que se demonstrem ainda assim viáveis.
Finalmente, quanto ao custo excessivo do financiamento das PME, destacam-se as diversas linhas de financiamento Capitalizar, de capital, quase capital ou de financiamento, que estão a disponibilizar ao tecido empresarial fundos em condições altamente vantajosas.
O Governo estuda também a possibilidade de mobilizar fundos para o apoio ao investimento em empresas em recuperação, prevendo-se, designadamente, a criação do Fundo de Relançamento Empresarial, com vista à realização de operações de coinvestimento com investidores privados para a capitalização de empresas em território nacional tendo como segmento de ação preferencial operações de reestruturação, mas podendo também apoiar operações de sucessão, de concentração empresarial e de ganhos de escala para suporte a estratégias de exportação ou internacionalização.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Avaliar a execução das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, nos termos do anexo I da presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 – Aprovar as medidas adicionais constantes do anexo II da presente resolução, da qual faz parte integrante, incluindo as medidas de caráter fiscal que devem constar da proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano.

3 – Determinar que, após a extinção da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), as medidas constantes dos anexos I e II da presente resolução ainda pendentes de concretização serão executadas pelas entidades e serviços aí indicados, sob coordenação do membro do Governo responsável pela área da economia.

4 – Estabelecer que, sem prejuízo da extinção da EMCE em 30 de junho de 2017, o respetivo gabinete de apoio técnico se mantém em funcionamento até 31 de dezembro, mantendo os seus elementos o respetivo estatuto e cabendo a sua coordenação ao membro do Governo responsável pela área da economia.

5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.

ANEXO I - (a que se referem os n.ºs 1 e 3)

Eixo N.º Medida Área(s) setorial(ais) competentes Prazo de implementação Ponto de situação
Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico. 1 Simplificar os procedimentos legais e regulatórios necessários para aumentos de capital. MJ 2T 2017 Executado.
2 Disponibilizar informação agregada, no Portal do Cidadão e na página da IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), sobre as soluções de financiamento e capitalização para pequenas e médias empresas (PME) e Mid Cap, com o propósito de comunicar as suas condições e requisitos de uma forma mais transparente e acessível. MEcon 4T 2017 Em curso.
3 Dinamizar o mercado de transação e ou de projetos de agregação de empresas, designadamente através de uma plataforma e do respetivo suporte técnico. MEcon 4T 2017 Em curso.
4 Disseminar o mecanismo de early warning desenvolvido pelo IAPMEI, I. P., nomeadamente pela integração dos dados que as empresas reportam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Banco de Portugal. MEcon 4T 2017 Em curso.
5 Dividir os procedimentos em lotes com vista a incrementar ou potenciar a participação das PME nos processos de contratação pública.
Divulgar a utilização de selos temporários interoperáveis, os quais podem ser utilizados em todas as plataformas de contratação pública pelos operadores económicos.
MPI 3T 2016 Medida SIMPLEX – Executado.
6 Eliminar o pedido de envio da certidão de PME, sempre que este pedido tenha origem em qualquer organismo do setor público. MEcon 3T 2016 Executado.
7 Reduzir para 75 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos urgentes de informações vinculativas da AT, considerando tacitamente aceite o enquadramento jurídico-tributário proposto pelo contribuinte quando o pedido não seja respondido naquele prazo. MF 1T 2017 Executado (OE 2017).
8 Simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada, eliminando cerca de metade do número de quadros e campos a preencher e pré-preenchendo uma parte significativa dos restantes campos com informação do SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes). Numa segunda fase, serão simplificados os restantes anexos. MF 2T 2017 Medida SIMPLEX – Em curso.
9 Eliminar as redundâncias ao nível da informação das comunicações que têm de ser feitas nas admissões dos trabalhadores e concentração das obrigações declarativas sobre remunerações na Declaração de Remunerações à Segurança Social. MTSSS Fase 1 (4T 2017) e Fase 2 (4T 2018) Em curso.
10 Avaliar a possibilidade de alargamento do prazo de reporte das COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior e das COL – Comunicação de Operações de Liquidação ao Banco de Portugal para uma periodicidade trimestral em vez de mensal, assegurando o cumprimento das obrigações internacionais de reporte. MF 4T 2017 Por iniciar.
11 Simplificar o pedido de número de contribuinte para os não residentes, sempre que for acionada uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação. MF 1T2017 Medida SIMPLEX – Concluída.
12 Elaborar um estudo de benchmarking internacional relativamente à competitividade da captação de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) entre os nossos principais «concorrentes» nessa matéria. MNE 4T 2017 Em curso.
13 Reajustar o regime da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), designadamente com uma vertente direcionada para o investimento empresarial. MAI/MNE 2T 2017 Executado.
14 Reforçar a dinamização dos programas Horizonte 2020 e do COSME, no segmento de PME e Mid Cap, com o objetivo do crescimento substancial do número de beneficiários. MEcon/MCTES/MPI 3T 2017 Em curso.
15 Definir os conceitos de Small Mid Cap e de Mid Cap MEcon 2T 2017 Executado.
16 Conta-corrente: possibilitar a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado nos casos em que este último é devedor dos contribuintes. Numa primeira fase, apenas para os casos tendo por base as ações judiciais transitadas em julgado em que o Estado tenha sido judicialmente condenado ao pagamento de quantias certas, líquidas e exigíveis. MF 4T 2017 Em curso.
Fiscalidade 17 Alterar a legislação vigente no sentido de assegurar que efetivamente a garantia prestada no âmbito de um processo de execução fiscal caduca logo que obtida decisão favorável em primeira instância. MF/MTSSS 1T 2017 Executado (OE 2017).
18 Criar incentivos ao financiamento através de capitais próprios, designadamente na conversão de suprimentos em capital ou quase capital, alargando o âmbito de aplicação do regime de remuneração convencional do capital social, caminhando no sentido de maior neutralidade no tratamento fiscal das duas formas de financiamento. MF 1T 2017 Executado (OE 2017).
19 Reforçar o número de acordos internacionais para evitar a dupla tributação e sua efetiva implementação e entrada em funcionamento. MF/MNE Em curso Em curso.
20 Rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI): alargar o crédito fiscal para investimentos acima de € 10 milhões e desburocratizar a concessão de crédito fiscal automático. MF/MNE 1T 2017 Executado (OE 2017).
21 Rever o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo: alargar os benefícios fiscais para investimentos acima de € 10 milhões, para captação de IDE. MF/MNE 4T 2017 Por iniciar.
Reestruturação Empresarial. 22 Aumentar as exigências quanto ao acordo para o início do Processo Especial de Revitalização (PER), exigindo-se que o acordo referido no artigo 17.º-C do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) seja subscrito por credores que representem, pelo menos, 10 % dos créditos não subordinados. MJ 2T 2017 Executado.
23 Exigir que o requerimento de abertura do PER seja acompanhado de proposta de plano de revitalização e declaração de revisor oficial de contas ou de um contabilista certificado de que o devedor não se encontra em situação de insolvência. MJ 2T 2017 Executado.
24 Reservar o recurso ao PER a pessoas coletivas MJ 2T 2017 Executado.
25 Clarificar as providências de recuperação que podem ser efeito de um PER, designadamente dissipando dúvidas sobre a aplicação das medidas previstas no artigo 196.º do CIRE. MJ 2T 2017 Executado.
26 Dinamizar uma plataforma nacional de ativos empresariais em processo de insolvência, de utilização obrigatória, assegurando prioritariamente a alienação integral das unidades empresariais, para reutilização em tempo útil, evitando a degradação do seu valor. MJ 3T 2017 Executado.
27 Reforço da capacitação dos administradores judiciais (AJ) e introdução de medidas de promoção da celeridade e resolução processual nos processos de insolvência. MJ 3T 2017 Em curso.
28 Rever o regime de nomeação de administradores pelos credores e, nos casos que a distribuição dos processos seja efetuada por via aleatória, eliminar o imperativo de distribuição equitativa de processos, permitindo ao tribunal, em casos de especial complexidade ou dimensão e sem que haja proposta dos credores para a nomeação de um AJ, atribuir o processo a um AJ com comprovada capacidade para a sua condução. MJ 2T 2017 Executado.
29 Prever um sistema de tramitação eletrónica dos processos, através da introdução de novas soluções que permitam ganhos de eficiência, como seja a introdução de uma certidão judicial eletrónica, a prática de atos, bem como a admissão e credenciação e a realização de notificações aos AJ como utilizadores do Portal Citius. MJ 2T 2017 Em curso.
30 Reforçar os meios humanos e tecnológicos dos tribunais de comércio.
Reforço da especialização da competência dos tribunais de comércio, com reajuste dos respetivos tribunais em sede de avaliação da reforma do mapa judiciário.
MJ 4T 2017 Em curso.
31 Criar um ponto único de contacto da segurança social e da AT para a gestão articulada dos créditos públicos sobre empresas em situação económica difícil, em insolvência ou em insolvência eminente. MF/MTSSS 3T 2017 Em curso.
32 Rever a lei geral tributária com vista à flexibilização das alternativas de reestruturação de créditos da segurança social e da AT, no sentido de prever a possibilidade de aceitação de planos prestacionais para o pagamento de dívidas de empresas em recuperação com prazos de pagamento mais longos, período de carência, perdão de juros e dispensa de garantia, considerando a situação concreta do devedor, a respetiva viabilidade económica e a posição global da totalidade dos credores. MF/MTSSS 2T 2017 Executado.
33 Criar um regime jurídico de reestruturação extrajudicial de passivos empresariais, a partir da avaliação de potenciais melhorias no âmbito do PER e Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. MJ/MF/MEcon/MTSSS 2T 2017 Executado
34 Promover iniciativas com conteúdo formativo adequado para a sensibilização e conhecimento dos mecanismos de alerta de insuficiência de capitais próprio, bem como dos instrumentos de financiamento e de reestruturação empresarial existentes. MEcon 3T 2017 Por iniciar.
35 Reavaliar a figura do mediador de crédito e respetivas atribuições, com vista a assegurar uma maior eficácia e credibilidade no exercício da sua função de mediação entre credores e devedores, designadamente através do reforço de recursos humanos especializados, bem como de meios materiais e técnicos disponíveis à sua atividade. MEcon/MF/MTSSS 2T 2017 Executado.
36 Avaliar a possibilidade de criação de fundos de investimentos com recursos públicos disponíveis para investir em empresas em situação económica difícil, com eventual participação de entidades privadas e com estruturas de capital estratificadas para atrair diferentes classes de investidores, que possa incentivar a consolidação empresarial e o reforço da capacidade de gestão. Assegurar concorrência para a gestão desses fundos. MEcon 4T 2017 Por iniciar.
37 Avaliar a criação de uma linha de financiamento público a empresas que tenham passado por processos de reestruturação empresarial, para que estas tenham acesso à liquidez necessária ao funcionamento da sua atividade. MEcon/MF 4T 2017 Em curso.
38 Conceber e implementar instrumentos financeiros vocacionados para a reestruturação e relançamento de empresas viáveis e com potencial de expansão, tendo em conta as «Orientações relativas aos auxílios de emergência e a reestruturação», aprovadas pela Comissão Europeia (CE) em 2014 e a vigorar até 2020. MEcon 4T 2017 Por iniciar.
Alavancagem de Financiamento e Investimento. 39 Criar um fundo de capitais públicos para coinvestimento com investidores privados em operações que concorram para a regeneração do tecido empresarial, nomeadamente operações de sucessão e de consolidação. MEcon/MF 4T 2017 Em curso.
40 Criar e lançar emissões de certificados de curto prazo e de instrumentos de agregação de valores mobiliários para PME e Mid Cap, bem como proceder à regulamentação dos mesmos de forma que possam ser passíveis de receber investimentos de fundos de investimento. MF/MEcon 2T 2017 Executado.
41 Dinamizar um programa de acesso das empresas portuguesas às oportunidades de negócio das instituições multilaterais e designação de uma entidade responsável pela coordenação de um plano político e operacional. MEcon/MNE 4T 2017 Em curso.
42 Estimular a utilização e disseminação de obrigações participantes/mezzanine financing. MEcon 4T 2017 Por iniciar.
43 Promoção de operações de titularização de créditos de PME e Mid Cap através da prestação de garantias às carteiras de crédito. MEcon 4T 2017 Por iniciar.
44 Valorizar a rede de beneficiários de ARI para a captação de investimento empresarial.
Devem ser desenvolvidas ações para estimular os atuais beneficiários das ARI a reforçar o seu investimento/envolvimento em Portugal, especialmente na vertente empresarial.
MEcon/MNE 3T 2017 Em curso.
45 Trabalhar intensivamente mercados específicos de captação de IDE de reconhecido potencial e ainda com pouco retorno para Portugal. MNE Em curso Em curso.
46 Valorizar a rede de grandes empresas estrangeiras já a operar em Portugal. MEcon/MNE 3T 2017 Por iniciar.
47 Identificar e atrair os grandes empresários da Diáspora, promovendo-se a definição de um plano de atividades político e operacional, no âmbito da diplomacia económica. MNE Em curso Em curso.
48 Reforçar a política de hubs internacionais da Portugal Ventures (PV) com o objetivo de aproximar empresas de base tecnológica dos melhores ecossistemas mundiais para a captação de investimento. MEcon/MNE 3T 2017 Por iniciar.
49 Promover a articulação entre empresas nacionais e investidores estrangeiros no âmbito do Web Summit (Lisboa, novembro de 2016). MEcon/MNE 4T 2016 Executado.
50 Constituir novos instrumentos ou veículos financeiros: MEcon/MPI Em curso Executado.
Linha de financiamento com garantia mútua;
Fundos de Capital de Risco (FCR) e Business Angels;
Fundos de capital reversível;
Angariação de financiamento através do European Fund for Strategic Investment.
51 Priorizar as propostas de FCR que sejam geridas por entidades gestoras inseridas em cadeias de financiamento internacional e ou com comprovado sucesso de internacionalização das empresas sob a sua gestão. MEcon/MNE 1T 2017 Executado.
52 Obter financiamento por grosso junto de instituições multilaterais, através da IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. (IFD), para refinanciar o sistema financeiro nacional. MF/MEcon 3T 2017 Em curso.
53 Configurar a IFD como European Development Financial Institution (EDFI). MF/MEcon 4T 2017 Por iniciar.
54 Avaliar a hipótese de alargamento da base de capital da IFD com a integração de EDFI. MF/MEcon 4T 2017 Por iniciar.
55 Captar o financiamento disponível para Portugal no âmbito dos Programas COSME e Horizonte 2020. MEcon/MPI/MCTES 3T 2017 Em curso.
56 Reforçar a intervenção da Portugal Ventures (PV) nos setores da indústria e do turismo, suprimindo, nomeadamente, as lacunas deixadas pela integração das sociedades públicas de capital de risco, AICEP Capital Global – Sociedade de Capital de Risco, S. A., e Turismo Capital na PV. MEcon 3T 2017 Por iniciar.
57 Avaliar a atividade da SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento e da exequibilidade do seu desenvolvimento autónomo. MF/MNE 3T 2017 Por iniciar.
Dinamização do Mercado de Capitais. 58 Lançar um programa de capacitação de empresas que fomente a interação das empresas com novas comunidades de stakeholders, inspirado nas experiências internacionais. MEcon 3T 2017 Em curso.
59 Adequar e simplificar as obrigações de informação e publicitação para a participação no mercado, no respeito pelo enquadramento aplicável em matéria de legislação da União Europeia (UE). MF 4T 2017 Por iniciar.
60 Uniformizar a informação contida nos prospetos de acesso ao mercado de capitais, reduzindo desta forma os custos associados, tendo em conta a negociação da nova legislação da UE que se encontra em curso. MF 4T 2017 Por iniciar.
61 Promover a participação no mercado de intermediários financeiros especializados em PME e Mid Cap. MF 4T 2017 Por iniciar.
62 Incentivar a introdução de novos instrumentos de financiamento ao investimento de empresas de menor dimensão. MF/MEcon 1T 2017 Executado (OE 2017).
63 Apresentar casos de sucesso que relevem exemplos diferenciadores de financiamento ou captação de investimento. MEcon 3T 2017 Por iniciar.
64 Conferir maior visibilidade às empresas PME Excelência/PME Líder, nomeadamente através da disponibilização de bases de dados e do desenvolvimento de uma app de apresentação do perfil da empresa. MEcon 4T 2017 Em curso.
Medida proposta pela EMCE, mas não incluída na RCM. Implementar a autoliquidação do IVA alfandegário e acabar com a necessidade que existe atualmente de as empresas terem de adiantar o IVA alfandegário relativamente às matérias-primas e subprodutos importados de países da UE que só recuperarão depois quando pedirem o respetivo reembolso ao Estado. MF 1T 2017 Executado (OE 2017).
Medida proposta pela EMCE, mas não incluída na RCM. Criação de Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE), enquanto veículos cotados detentores de participações em empresas portuguesas não cotadas (PME e MIDCAPS), que possam assim ser objeto de investimento por parte de Fundos de Investimento e Fundos de Pensões. MF/MEcon 2T 2017 Executado.

ANEXO II - (a que se referem os n.ºs 2 e 3)

Eixo Medida Área setorial Prazo de implementação
Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico. Atenuar a dificuldade sentida pelas empresas em processo de internacionalização, no que respeita à prestação de garantias bancárias em mercados externos (ex.: «Boa execuç ão de obra»), através de um novo mecanismo de garantias do Estado associado a contragarantias de instituições financeiras nacionais, podendo envolver igualmente o Sistema Nacional de Garantia Mútua. MEcon
MF
1T 2018
Reestruturação Empresarial Verificadas as condições legalmente previstas, garantir a celeridade na atribuição dos benefícios fiscais (nos termos do artigo 60.º do EBF) de operações de reestruturação, atualmente condicionadas a prévia decisão da AT (ex.: fusão, cisão e entradas de ativos). MF 4T 2017
Fiscalidade O alargamento do regime da remuneração convencional do capital social, previsto no artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de forma a abranger:
i) Os aumentos de capital por conversão de direitos de crédito de terceiros em participações sociais;
ii) Os aumentos de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício, desde que o registo do aumento de capital se realize até à entrega da declaração de rendimentos (Modelo 22 do IRC) relativa ao exercício em causa.
Estas medidas visam alargar os incentivos ao reforço dos níveis de capitais próprios das empresas. No primeiro caso, permitindo que o benefício atualmente reconhecido às empresas em sede do IRC no caso em que créditos dos sócios sejam convertidos em capital (atenuando o favor que tradicionalmente o nosso sistema fiscal atribui ao financiamento por dívida) seja igualmente reconhecido no caso em que terceiros aceitem a conversão dos seus créditos. No segundo caso, incentivando que as empresas possam reter lucros para reforço dos seus capitais próprios; atualmente, o lucro que seja reinvestido desta forma é tributado tal como aquele que seja distribuído aos sócios.
MF 1T 2018
Prever a atribuição de um crédito fiscal aos sócios de empresas cujo capital próprio seja igual ou inferior a metade do capital social. Os sócios que nessas circunstâncias e nos termos do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais realizem entradas em dinheiro para repor o capital social poderão deduzir esses montantes aos rendimentos distribuídos por essa sociedade a título de dividendos, ou às mais-valias geradas com a venda dessa participação, nos anos seguintes.
Esta medida procura dar um incentivo fiscal aos sócios que procurem contribuir para o reforço dos capitais próprios das sociedades descapitalizadas. O incentivo constitui um sinal do apoio do Estado às decisões de capitalização, num contexto em que, por outro lado, o contexto económico se tornará mais exigente para as empresas a este título. Por outro lado, o incentivo fiscal também depende da capacidade de as empresas recapitalizadas passarem a gerar lucros distribuíveis.
MF 1T 2018
Afastamento, no âmbito do artigo 24.º da lei geral tributária, da regra da inversão do ónus da prova, quanto à responsabilidade relativa a impostos referentes a períodos de tributação anteriores ao início de funções de (i) administradores judiciais ou de (ii) titulares de órgãos de administração de uma sociedade que sejam investidos nessas funções na sequência de acordo celebrado nos termos do Regime Extrajudicial de Reestruturação de Empresas, da aprovação de plano de revitalização homologado no âmbito de Processo Especial de Revitalização ou de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência.
Esta alteração é um caso de elementar justiça, no caso de administradores judiciais, que em nada contribuíram para a situação anterior ao seu início de funções; nos demais casos, remove um poderoso desincentivo à renovação da gestão que em muitos casos é condição de sucesso dos processos de reestruturação empresarial.
MF 1T 2018
Alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas MF 1T 2018
Artigo 268.º do CIRE
Permitir que a isenção prevista no artigo 268.º abranja também os ganhos apurados na dação em cumprimento ou cessão de um bem imóvel do devedor, pessoa coletiva que se dedica à atividade de compra para revenda.
Permitir que a isenção prevista no artigo 268.º abranja também as mais-valias realizadas com a venda de bens e direitos em processo de insolvência.
Harmonização da nomenclatura do CIRE com a nomenclatura atualmente adotada pelo Código do IRC.
Artigo 269.º do CIRE
Alterar a alínea e), de modo a que (i) se passe a incluir nas operações isentas de imposto do selo as operações de venda, permuta ou cessão da empresa propriamente dita; (ii) se elimine a dupla referência ao trespasse, e (iii) se uniformize com o regime do IMT, uma vez que a venda, permuta e cessão de imóveis também está sujeita a imposto do selo.
Incluir uma nova alínea g), por forma a alargar o benefício não só à emissão de letras e livranças mas também à constituição de garantias.
Artigo 270.º do CIRE
Prever a isenção de IMT para os atos de venda, permuta ou cessão de estabelecimentos da empresa, de imóveis desta e de direitos sobre tais imóveis, mesmo que transmitidos de forma isolada.
Esta alteração de redação decorre, em parte, da Circular n.º 4/2017, visando, adicionalmente, isentar do IMT a transmissão de direitos sobre imóveis.
Alteração do CIVA e do CIRC, para compatibilização com as medidas legislativas do Eixo da Reestruturação Empresarial.
MF 1T 2018
Alavancagem de Financiamento e Investimento. Criação de um fundo de investimento especializado que invista em instrumentos de agregação de valores mobiliários de diferentes PME e MIDCAPS, a listar em mercado de capitais, com possibilidade de um investimento do Estado na fase inicial do projeto, podendo contar, igualmente, com uma garantia pública (a atribuir através do Sistema Nacional de Garantia Mútua). MEcon
MF
MPI
1T 2018
Dinamização do Mercado de Capitais. Adequar a legislação e a prática regulatória e de supervisão no sentido de assegurar a admissão à cotação no mercado português das emissões de obrigações atualmente admitidas em mercados estrangeiros (ex.: Luxemburgo). MF 4T 2017
Reestruturação Empresarial Melhorar os processos conexos com as operações de cessão de créditos em massa, com recurso aos meios tecnológicos apropriados, designadamente com vista a permitir (i) a habilitação de cessionário de forma centralizada, através de processo que assegure a tramitação agregada e expedita, e (ii) a realização dos registos junto das respetivas conservatórias de registo predial e automóvel de forma centralizada, em processo unitário e expedito. MJ 4T 2017