Diário da República n.º 222, Série I, de 2020-11-13
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro
Estratégia Portugal 2030
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Diploma
Aprova a Estratégia Portugal 2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro
O processo de preparação da Estratégia Portugal 2030 iniciou-se no final de 2017, tendo sido realizada uma alargada auscultação da sociedade portuguesa e que envolveu consultas junto dos parceiros económicos e sociais, da academia, da sociedade civil e dos agentes regionais, bem como a consulta de todos os partidos políticos com assento parlamentar na legislatura anterior.
Os pressupostos para a sua definição foram ainda objeto de um largo consenso político, social e económico sobre o rumo que o País deve trilhar com vista a alcançar mais crescimento, melhor emprego e maior igualdade no horizonte da próxima década.
No início de 2020, a pandemia da doença COVID-19 e as profundas consequências em matéria de desenvolvimento económico e social vieram suscitar, quer em Portugal, quer na União Europeia, a necessidade de um ajustamento estratégico e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazos.
O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer um quadro de medidas de apoio, visando a progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a dimensão sanitária de combate à pandemia.
A recessão económica e os efeitos na sociedade, a par da imprevisibilidade das suas consequências, quer em termos económicos e sociais, quer em termos de duração, exigem de forma complementar a adoção de um quadro estratégico robusto que promova a recuperação da economia nacional, crie as condições de suporte a um país mais resiliente a futuros choques externos, como o que vivemos atualmente decorrente da pandemia da doença COVID-19, e contribua decisivamente para um processo de convergência externa de Portugal com a Europa, assegurando simultaneamente a coesão e resiliência social e territorial interna.
O Conselho Europeu aprovou, em julho de 2020, um pacote financeiro ambicioso, que inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU, para dar resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia da doença COVID-19, mediante a implementação de políticas económicas e sociais de recuperação e promoção da resiliência dos Estados-Membros, devendo Portugal adotar um quadro estratégico para uma década de crescimento económico e desenvolvimento.
O Governo designou, pelo Despacho n.º 6033-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, o Professor Doutor António Costa Silva para assegurar a coordenação dos trabalhos preparatórios de elaboração do Programa de Recuperação Económica e Social 2020-2030, o qual foi também discutido amplamente e objeto de consulta pública durante o mês de agosto, tendo este trabalho constituído um contributo relevante para a definição deste quadro estratégico.
Face ao exposto, é definida a Estratégia Portugal 2030, doravante designada por Estratégia, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030: i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; ii) digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos, e iv) um país competitivo externamente e coeso internamente.
Esta Estratégia, densificada em domínios e eixos estratégicos de intervenção, consubstancia a visão da próxima década de recuperação e convergência de Portugal com a Europa, entretanto interrompida com a pandemia da doença COVID-19, assegurando, simultaneamente, a coesão e a resiliência social e territorial interna. A Estratégia tem em conta os desafios estruturais que a recente pandemia revelou e acentuou, desde a necessidade de aumentar a resiliência da economia, das sociedades e dos territórios, até certas disrupções socioeconómicas com impacte nas formas de organização da economia e da sociedade. Assume-se, igualmente, como referencial estratégico para as políticas públicas em Portugal e para a mobilização das respetivas fontes de financiamento nacionais e comunitárias, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência.
Em concomitância, os Programas Nacionais de Reformas, no âmbito do Semestre Europeu, e as Grandes Opções asseguram igualmente o alinhamento com as prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a Estratégia Portugal 2030, doravante designada por Estratégia, enquanto referencial principal de planeamento das políticas públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 – Estabelecer que a coordenação global e a monitorização da Estratégia são asseguradas pelo membro do Governo responsável pela área do planeamento.
3 – Determinar que a Estratégia assenta nas seguintes quatro agendas:
a) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
4 – Determinar que os documentos de estratégias transversais, regionais ou setoriais, designadamente os Programas Nacionais de Reformas e as Grandes Opções, devem estar alinhados com a Estratégia, devendo esses documentos de planeamento incluir uma análise dessa conformidade.
5 – Estabelecer que a Estratégia deve ainda constituir a orientação para o desenho dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento económico e social, designadamente os financiados pelos fundos europeus, como sejam o Plano de Recuperação e Resiliência, o Acordo de Parceria, os Programas Operacionais nele incluídos e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, a implementar no ciclo de programação 2021-2027.
6 – Determinar que as estratégias regionais e sub-regionais, incluindo os Planos Territoriais de Transição Justa, devem evidenciar o seu alinhamento e contributo para a prossecução da Estratégia, observando o modelo de organização territorial definido no Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, através da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.
7 – Estabelecer que o acompanhamento e a avaliação da execução da Estratégia é da competência do membro do Governo responsável pela área do planeamento em articulação com os membros do Governo responsáveis pela coordenação dos respetivos desafios estratégicos previstos no Programa do Governo.
8 – Determinar que Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., assegura o suporte técnico da Estratégia, em articulação com as estruturas de planeamento dos ministérios envolvidos.
9 – Determinar que seja elaborado e objeto de divulgação pública um relatório anual de acompanhamento, o qual é submetido ao Conselho de Ministros.
10 – Determinar que o Governo assegura a plena informação à Assembleia da República e ao Conselho Económico e Social sobre a implementação e avaliação da Estratégia.
11 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.