Diploma

Diário da República n.º 105, Suplemento, Série I, de 2021-05-31
Despacho do SEAAF n.º 174/2021-XXII, de 31 de maio

Retoma do pagamento das dívidas em execução fiscal

Tipo: Despacho
Número: 174/2021-XXII
Publicação: 2 de Junho, 2021
Disponibilização: 31 de Maio, 2021
Despacho n.º 174/2021-XXII, de 31 de maio

Síntese Comentada

Atendendo ao agravamento da situação pandémica, o SEAAF e o SESS suspenderam em 8 de janeiro passado os processos de execução fiscal em curso ou a instaurar pela AT e pela Segurança Social, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021. Posteriormente, foi estabelecido um período de carência com termo[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Considerando os efeitos da pandemia da doença COVID-19 na atividade económica, em particular na liquidez das famílias e empresas, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais;

Considerando as medidas aprovadas, no quadro de colaboração mútua que tem pautado a atuação da Administração Fiscal e dos cidadãos e empresas, foi determinada a suspensão das execuções fiscais, nos termos do meu Despacho conjunto com o Secretário de Estado da Segurança Social, de 8 de janeiro de 2021, bem como, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro;

Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da cessação da suspensão das execuções fiscais, à semelhança do sucedido no ano de 2020, foi estabelecido um periodo de carência com termo no segundo mês seguinte à cessação da suspensão das execuções fiscais, nos termos do artigo 4. º do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março;

Considerando ainda a relevância de reforçar as medidas de apoio na retoma do pagamento dos planos aprovados no âmbito de processos de execução fiscal:

Determina-se, sem prejuízo do processo legislativo em curso, que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dividas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais abrangidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Despacho do SEAAF n.º 174/2021-XXII, de 31 de maio

Considerando os efeitos da pandemia da doença COVID-19 na atividade económica, em particular na liquidez das famílias e empresas, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais;

Considerando as medidas aprovadas, no quadro de colaboração mútua que tem pautado a atuação da Administração Fiscal e dos cidadãos e empresas, foi determinada a suspensão das execuções fiscais, nos termos do meu Despacho conjunto com o Secretário de Estado da Segurança Social, de 8 de janeiro de 2021, bem como, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro;

Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da cessação da suspensão das execuções fiscais, à semelhança do sucedido no ano de 2020, foi estabelecido um periodo de carência com termo no segundo mês seguinte à cessação da suspensão das execuções fiscais, nos termos do artigo 4. º do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março;

Considerando ainda a relevância de reforçar as medidas de apoio na retoma do pagamento dos planos aprovados no âmbito de processos de execução fiscal:

Determina-se, sem prejuízo do processo legislativo em curso, que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dividas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais abrangidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.