Diplomas

Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31 - Decreto-Lei n.º 48-D/2024

Isenção de emolumentos na aquisição de habitação permanente por jovens até 35 anos

Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25 - Decreto-Lei n.º 48-A/2024

Isenção de IMT e IS na aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos

Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.