24 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 38/2025, Série I de 2025-02-24
- Lei n.º 16/2025, de 24 de fevereiro
Estes serviços abrangem:
a) Serviços telefónicos fixos e móveis para a transmissão e a comutação de voz, dados e vídeo, incluindo os serviços telefónicos com uma componente de imagem, também conhecidos como serviços de videofonia;
b) Serviços telefónicos prestados através da Internet, incluindo voz sobre o protocolo de Internet (VoiP);
c) Serviços de mensagens de voz, chamadas em espera, reencaminhamento de chamadas, identificação de chamadas, chamadas de conferência com três participantes e outros serviços de gestão de chamadas;
d) Serviços de radiomensagem;
e) Serviços de audiotexto;
f) Serviços de fax, telégrafo e telex;
g) Acesso à Internet, incluindo a World Wide Web;
h) Ligações a redes privadas que forneçam ligações de telecomunicações para uso exclusivo do cliente.
Os serviços de telecomunicações não abrangem:
a) Serviços prestados por via eletrónica;
b) Serviços de radiodifusão e televisão.
24 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 38/2025, Série I de 2025-02-24
- Lei n.º 16/2025, de 24 de fevereiro21 de Novembro, 2024
Processo n.º 26952 – despacho de 2024-10-31 do Diretor de Serviços da DSIVA
14 de Novembro, 2024
Síntese comentada