Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Circular n.º 1/2021, de 8 de janeiro

 

Assunto
Retenção na Fonte sobre Rendimentos Trabalho Dependente do e Pensões Região Autónoma da Madeira - 2021
Tipo: Circular
Data: 8 de Janeiro, 2021
Número: 1/2021

Doutrina

Retenção na Fonte sobre Rendimentos Trabalho Dependente do e Pensões Região Autónoma da Madeira - 2021

À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, procede-se à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2021. Razão das instruções
Assim:
1. Divulgam-se em anexo as tabelas de retenção de IRS, para 2021, aprovadas pelo Despacho nº 5/2021, de 31 de dezembro de 2020, do Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2021.
Tabelas de retenção
2. Na sua utilização, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho Regional. Procedimentos