7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 32/2024Atualização anual da dedução específica nos rendimentos de trabalho e de pensões
Síntese comentada
Na esteira do que tem sucedido em anos anteriores, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2014.
Assim:
1. Divulgam-se, em anexo, as tabelas de retenção de IRS para 2014, aprovadas pelo Despacho n.º 1 0/2014/M de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças e do Plano da Região Autónoma da Madeira, de 16 de Janeiro de 2014.
2. Na sua utilização deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho.
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 32/2024Síntese comentada
26 de Abril, 2024
15 de Março, 2024
Síntese comentada