Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Circular n.º 3/2015, de 6 de fevereiro

 

Assunto
Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção - 2015 - Região Autónoma da Madeira
Tipo: Circular
Data: 6 de Fevereiro, 2015
Número: 3/2015

Doutrina

Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção - 2015 - Região Autónoma da Madeira

À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2015.

Assim:

1. Divulgam-se, em anexo, as tabelas de retenção de IRS para 2015, aprovadas por Despacho n.º12/2015 de Sua Excelência o Secretário Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira, de 12 de janeiro de 2015.

2. Na sua utilização deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho.