20 de Fevereiro, 2024
OE 2024 - Disposição transitória e revogação do regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH).
Síntese comentada
À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2015.
Assim:
1. Divulgam-se, em anexo, as tabelas de retenção de IRS para 2015, aprovadas por Despacho n.º12/2015 de Sua Excelência o Secretário Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira, de 12 de janeiro de 2015.
2. Na sua utilização deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho.
20 de Fevereiro, 2024
Síntese comentada
2 de Fevereiro, 2024
Diário da República n.º 24/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-02
- Portaria n.º 39-B/202416 de Maio, 2023