16 de Maio, 2025
Artigo
Tributação do rendimento : IRS
À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira (RAM), a aplicar em 2020. | Razão das instruções |
Assim: | |
1. Divulgam-se, em anexo, as tabelas de retenção de IRS, para 2020, aprovadas por Despacho n.º 44/2020, de 29 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares da Madeira, publicado no Jornal Oficial da RAM, II Série, n.º 20, de 29 de janeiro. | Tabelas de retenção |
2. Na sua utilização, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho Regional. | Procedimentos |
16 de Maio, 2025
1 de Outubro, 2024
27 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 165/2024, Série II de 2024-08-27
- Despacho n.º 9971-A/2024