Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Circular n.º 3/2020, de 5 de fevereiro

 

Assunto
Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Região Autónoma da Madeira 2020
Tipo: Circular
Data: 5 de Fevereiro, 2020
Número: 3/2020

Doutrina

Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Região Autónoma da Madeira 2020

À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira (RAM), a aplicar em 2020. Razão das instruções
 
Assim:
 
1. Divulgam-se, em anexo, as tabelas de retenção de IRS, para 2020, aprovadas por Despacho n.º 44/2020, de 29 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares da Madeira, publicado no Jornal Oficial da RAM, II Série, n.º 20, de 29 de janeiro. Tabelas de retenção
2. Na sua utilização, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho Regional. Procedimentos