11 de Novembro, 2025
Artigo
Tributação do consumo
20. Aos sujeitos passivos registados no regime especial em território nacional aplicam-se genericamente as disposições aqui em vigor em matéria de direitos e garantias.
11 de Novembro, 2025
27 de Março, 2025
17 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17
- Lei n.º 11/2025, de 17 de fevereiro