24 de Fevereiro, 2026
Artigo
Tributação do consumo
20. Aos sujeitos passivos registados no regime especial em território nacional aplicam-se genericamente as disposições aqui em vigor em matéria de direitos e garantias.
24 de Fevereiro, 2026
29 de Janeiro, 2026
27 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 207/2025, Série I de 2025-10-27
- Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro