28 de Março, 2024
Jurisprudência Tributação do consumo
20. Aos sujeitos passivos registados no regime especial em território nacional aplicam-se genericamente as disposições aqui em vigor em matéria de direitos e garantias.
28 de Março, 2024
18 de Janeiro, 2024
Síntese comentada
7 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07
- Portaria n.º 337/2023