9 de Abril, 2025
Artigo
Tributação do consumo
20. Aos sujeitos passivos registados no regime especial em território nacional aplicam-se genericamente as disposições aqui em vigor em matéria de direitos e garantias.
9 de Abril, 2025
15 de Outubro, 2024
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 38/2024