Ofício-Circulado n.º 10003/2017, de 16 de outubro

 

Assunto
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTOS RELATIVOS AO ANO/PERIODO DE 2013
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 16 de Outubro, 2017
Número: 10003/2017

Síntese Comentada

No sentido de obviar à caducidade do direito à liquidação de impostos relativo ao ano/período de 2013, definiram-se uma série de prazos a cumprir, destacando-se os seguintes: – Em sede de IRS: – Recolha dos documentos de correção (DCU) até 10 de novembro de 2017; – Liquidações até 4 de dezembro de 2017; – Registo[...]

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Doutrina

CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTOS RELATIVOS AO ANO/PERIODO DE 2013

Tendo em vista assegurar, em tempo útil, o exercício do direito à liquidação dos impostos relativos ao ano/período de 2013, determina-se a observância dos procedimentos a seguir indicados:

a) Quanto às liquidações de IRS:

1 - A data limite da recolha dos documentos de correção (DCU) do ano de 2013 relativos a IRS é fixada em 10 de novembro de 2017.

2 - A data limite da recolha das declarações de IRS do ano de 2013 é fixada em 30 de novembro de 2017.

3 - A data limite das liquidações de IRS relativas ao ano de 2013 é fixada em 4 de dezembro de 2017, as quais incluirão todas as declarações e documentos que estejam certos na base de dados e em condições de serem liquidados.

4 - A data limite do registo nos CTT dos documentos de cobrança a expedir relativos ao ano/período de 2013 é fixada em 11 de Dezembro de 2017. Após esta última data não serão expedidos, por via postal, quaisquer documentos de cobrança para os sujeitos passivos de IRS, dado o risco de caducidade das
correspondentes liquidações, exceto para os documentos de cobrança de montante inferior a € 500,00.

5 - Após a data referida no ponto anterior, as notificações devem ser efetuadas pessoalmente e são da responsabilidade dos serviços regionais, a quem compete a respectiva gestão tendo em conta, nomeadamente, os montantes de imposto em causa.

b) Quanto às liquidações de IRC e IVA:

6 - A data limite da recolha dos documentos de correção (DCU) do período de 2013 relativos a IRC e IVA é fixada em 17 de novembro de 2017.

7 - A data limite das liquidações de IRC e IVA relativas ao ano de 2013 é fixada em 4 de dezembro de 2017, as quais incluirão todas as declarações e documentos que estejam certos na base de dados e em condições de serem liquidados.

8 - Após a data referida no ponto anterior, as notificações devem ser efetuadas pessoalmente e são da responsabilidade dos serviços regionais, a quem compete a respetiva gestão tendo em conta, nomeadamente, os montantes de imposto em causa.