7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 34/2024Alteração do abatimento por mínimo de existência e norma de atualização dos escalões do IRS
Síntese comentada
10 de Janeiro, 2019
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteEm virtude de diversas alterações legislativas ocorridas tornou-se necessário alterar as declarações Modelos 10, 13, 25, 37, 39 e 44, o que foi efetuado através das Portarias n.ºs 325/2018, de 14 de dezembro, 321/2018, de 13 de dezembro, 322/2018, de 13 de dezembro, n.º 320/2018, de 13 de dezembro, n.º 319/2018 de 12 de dezembro e n.º 324/2018, de 14 de dezembro, respetivamente, cuja entrada em vigor ocorreu em 1 de janeiro de 2019.
Tendo em vista o completo esclarecimento das alterações efetuadas, informa-se:
DECLARAÇÃO MODELO 10 - Portaria n.º 325/2018, de 14 de dezembro - Procede a ajustamentos no modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento.
A última declaração modelo 10 (Rendimentos e retenções - Residentes), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, foi aprovada pela Portaria n.º 383/2015, de 26 de outubro.
Considerando que a Lei n.º 159-0/2015, de 30 de dezembro, conjugada a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, procedeu à eliminação da sobretaxa de IRS, tornou-se necessário proceder ao ajustamento do modelo de impresso e respetivas instruções de preenchimento.
Deste modo, foram introduzidas as seguintes alterações no modelo declarativo, bem como os correspondentes ajustamentos nas instruções de preenchimento:
No Campo 13 do Quadro 4 foi aditada a menção "aplicável anos de 2013 a 2017";
No Campo 9 do Quadro 5 foi aditada a menção "anos de 2013 a 2017";
No Quadro 7 foram atualizadas as referências para "CC" e "Contabilista Certificado", em conformidade com a Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro;
Nas instruções de preenchimento procedeu-se, também, a uma clarificação no preenchimento dos rendimentos relativos a trabalho dependente, tendo em conta que os mesmos só devem constar da declaração modelo 10 se não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte de IRS.
Dá-se nota, ainda, quanto à obrigação de entrega da declaração Modelo 10, que o prazo de entrega "... até ao final do mês de janeiro... " foi alterado pela Lei n.º 71 /2018, de 31 de dezembro (Lei do OE/2019), para "... até 10 de fevereiro... ", face à nova redação da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Assim, em 2019, considerando que o dia 10 de fevereiro coincide com um domingo, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, para o dia 11 de fevereiro.
DECLARAÇÃO MODELO 13 - Portaria n.º 321/2018, de 13 de dezembro - Procede a ajustamentos no modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento
A declaração modelo n.º 13 e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 124.º do Código do IRS, foi aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, tendo, posteriormente, as Portarias n.º 415/2012, 17 de dezembro e n.º 373/2013, de 27 de dezembro, alterado as instruções de preenchimento.
Considerando que, nos termos do artigo 264.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foi aditado o artigo 43.º-B ao Estatuto dos Benefícios Fiscais - Incentivos à recapitalização das empresas, tornou-se necessário proceder à atualização das instruções de preenchimento através da criação de um novo código a utilizar no preenchimento do campo 13 do Quadro 6:
Procedeu-se, igualmente, à atualização da designação constante do Quadro 2 para: "Número de Identificação Fiscal do Contabilista Certificado", ajustando-se em conformidade as instruções de preenchimento.
DECLARAÇÃO MODELO 25 - Portaria n.º 322/2018, de 13 de dezembro - Procede ao ajustamento das instruções de preenchimento
A Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, aprovou a declaração modelo n.º 25, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado neste diploma.
Considerando que, nos termos do artigo 263.º da Lei n.º 114/201 7, de 29 de dezembro, foi alterado o n.º 7 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de elevar, em determinadas situações, as majorações dos donativos, tornou-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da modelo 25, através da criação de novos códigos para identificação dos donativos de acordo com a majoração a aplicar, de forma a possibilitar o correto apuramento do benefício.
Procedeu-se, também, ao ajustamento do texto das instruções de preenchimento relativo ao campo 4 do quadro 5 para refletir a alteração introduzida no n.º 11 do referido artigo - donativos em espécie.
DECLARAÇÃO MODELO 37 - Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro - Procede a ajustamentos no modelo declarativo e nas respetivas instruções de preenchimento
A Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou o último modelo declarativo de comunicação da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, antecipou o prazo para o cumprimento da referida obrigação, mostrou-se necessário proceder à alteração das Instruções de Preenchimento no sentido de passarem a referir o novo prazo, o que veio a suceder através da Portaria n.º 35/2017, de 19 de janeiro.
Presentemente, verificou-se a necessidade de introduzir pequenas alterações de modo a aperfeiçoar quer o modelo de impresso, através da atualização da designação do Quadro 4 que passa a ser: "NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO CONTABILISTA CERTIFICADO", quer das respetivas instruções de preenchimento, em virtude da alteração introduzida no n.º 5 do artigo 78.º-C do Código do IRS, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, relativa a despesas de saúde realizadas fora do território português, e de outros ajustamentos relativamente ao texto da designação das operações com os códigos 21, 22, 25, 26 e 28, de modo a facilitar o cumprimento da obrigação declarativa.
Nas instruções de preenchimento procedeu-se, ainda, ao ajustamento decorrente da alteração da designação do Quadro 4 e melhoria do texto relativamente à coluna 7 do Quadro 6.
DECLARAÇÃO MODELO 39 - Portaria n.º 319/2018, de 12 de dezembro - Procede a ajustamentos no modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento
A Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro, aprovou o último modelo declarativo de comunicação da obrigação prevista no n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS - Rendimentos e retenções a taxas liberatórias, tendo, posteriormente, sido aprovadas novas instruções de preenchimento pela Portaria n.º 371/2015, de 20 de outubro, decorrentes da publicação da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015.
Face às alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais decorrentes do artigo 3.º da Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro, e do artigo 264.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que lhe aditou o artigo 59.º-G (entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal) e o artigo 43.º-B (Incentivos à recapitalização das empresas), respetivamente, tornou-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da modelo 39.
Para que os rendimentos previstos naqueles artigos do EBF possam ser mencionados na referida declaração de forma autónoma, permitindo à AT proceder ao controlo desta informação com a declaração modelo 3 do IRS, procedeu-se à criação de dois novos códigos de rendimento a utilizar no preenchimento do campo 6.2 do quadro 6 da modelo 39:
Foi, também, introduzida uma atualização à designação do Quadro 2 que passa a ser: "NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO CONTABILISTA CERTIFICADO".
DECLARAÇÃO MODELO 44 - Portaria n.º 324/2018, de 14 de dezembro - Procede a alterações ao modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento
A Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, aprovou a declaração modelo 2 do Imposto do Selo, o modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico, destinado ao cumprimento da obrigação prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, bem como a declaração modelo n.º 44, destinada ao cumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º daquele Código, a utilizar pelos sujeitos passivos de IRS que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico nos termos daquela portaria.
Esta portaria veio a ser alterada pelas Portarias n.º 414/2015, de 30 de novembro, e n. 0 156/2018, de 29 de maio, esta última, em consequência da alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, decorrente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, de acordo com a qual passam a ser consideradas como despesas de formação e educação, as despesas relativas ao arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimento de ensino previstos no n.º 3 daquele artigo, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do seu agregado familiar.
Considerando esta alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, nomeadamente, a alínea b) do n.º 11 que determina que "As faturas ou outro documento que, nos termos da lei titule o arrendamento serão emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado", e na sequência da Portaria n.º 156/2018, de 29 de maio, que veio aprovar o novo modelo de recibo de renda eletrónico e respetivas instruções de preenchimento, no sentido de permitir a indicação de que o arrendamento em causa se destina a estudante deslocado, com a publicação da presente portaria procedeu-se às alterações necessárias à declaração modelo 44, no sentido de serem incluídos novos campos que permitam a indicação de que o arrendamento/subarrendamento do imóvel ou parte do imóvel objeto do contrato se destina a estudante deslocado, devendo identificar-se em conformidade os respetivos arrendatários/subarrendatários, tendo as instruções de preenchimento sido ajustadas em conformidade.
Assim, nos Quadros 5 e 6 foi incluído um novo campo "Estudante Deslocado" para indicar se o imóvel objeto do contrato de arrendamento/subarrendamento se destina a estudante deslocado, tendo as respetivas instruções de preenchimento sido ajustadas em função dos novos campos
Dada a necessidade de intervenção na declaração modelo 44, efetuaram-se, ainda, alguns aperfeiçoamentos na mesma e respetivas nas instruções de preenchimento:
Nos Quadros 5 e 6, nas colunas "retenção na fonte", foi eliminada a referência a IRS, tendo em conta que a retenção será no âmbito do IRS ou do IRC consoante o locatário/sublocatário seja pessoa singular ou pessoa coletiva, respetivamente
No Quadro 7, a referência a TOC foi alterada para Contabilista Certificado
Nas instruções de preenchimento procedeu-se à melhoria no texto correspondente à identificação da fração do imóvel (campo 8 do quadro 5 e campo 7 do quadro 6) para que o preenchimento deste campo seja efetuado de forma correta; à identificação (NIF) do locatário/cessionário e sublocatário (campo 14 do quadro 15 e campo 13 do quadro 6) quando este não dispõe de número de identificação fiscal português; e à identificação do país do sublocatário ( coluna 14 do Quadro 6) quando este tem nacionalidade estrangeira.
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 34/2024Síntese comentada
20 de Fevereiro, 2024
Síntese comentada
2 de Fevereiro, 2024
Diário da República n.º 24/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-02
- Portaria n.º 39-B/2024