Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRC

Ofício-Circulado n.º 20195/2017, de 19 de abril

 

Assunto
IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2016
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 19 de Abril, 2017
Número: 20195/2017

Doutrina

IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2016

Para conhecimento e informação aos interessados, divulga-se a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2017, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

Nos termos da Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2016.

Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:

• Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros, a taxa de derrama a aplicar é a taxa normal;
• Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros, mas seja superior ao referido no âmbito da isenção, a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida;
• Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna "Âmbito da isenção".
• Nos casos em que a isenção esteja dependente da verificação de outros requisitos que não o volume de negócios, deve atender-se ao que se refere na coluna "âmbito de isenção".
Código Municipio Taxa Normal Taxa Reduzida Isenção Âmbito da Isenção
Distrito de AVEIRO
01 01 ÁGUEDA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €100.000,00
01 02 ALBERGARIA-A-VELHA 1,20% 0,20% Não
01 03 ANADIA 0,50% Não
01 04 AROUCA 1,00% 0,50% Não
01 05 AVEIRO 1,50% Não
01 06 CASTELO DE PAIVA
01 07 ESPINHO 1,50% Não
01 08 ESTARREJA 1,50% 0,01% Não
01 09 SANTA MARIA DA FEIRA 1,50% 1,00% Não
01 10 ÍLHAVO 1,50% Não
01 11 MEALHADA 1,00% 0,50% Não
01 12 MURTOSA 0,40% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00
01 13 OLIVEIRA DE AZEMÉIS 1,20% 0,75% Não
01 14 OLIVEIRA DO BAIRRO 1,00% Não
01 15 OVAR 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00;
Para os seguintes sujeitos passivos com sede social em Ovar desde que tenham criação líquida de postos de trabalho: 501926356, 507013875, 500221510, 505712725, 500103844, 506510751, 500238189.
01 16 SÃO JOÃO DA MADEIRA 1,45% 0,85% Sim Isenção por 3 anos para empresas cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 300.000,00 desde que tenham fixado a sua sede social em S. João da Madeira nos períodos de 2014, 2015 e 2016, e que tenham criado e mantido 3 ou mais postos de trabalho.
01 17 SEVER DO VOUGA 1,25% 0,75% Não
01 18 VAGOS 1,25% 0,25% Sim NIF 508011809, 508254426, 507596366 e 504266098
01 19 VALE DE CAMBRA 1,20% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
Empresas que se tenham instalado no Concelho em 2016 e aí
tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco
ou mais postos de trabalho.
Distrito de BEJA
02 01 ALJUSTREL 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00
02 02 ALMODÔVAR 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00
02 03 ALVITO
02 04 BARRANCOS
02 05 BEJA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo o volume de negócios no período anterior não ultrapasse os €150.000,00.
02 06 CASTRO VERDE 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
02 07 CUBA 1,50% 1,00% Não
02 08 FERREIRA DO ALENTEJO 1,50% Não
02 09 MÉRTOLA
02 10 MOURA 1,50% 0,50% Não
02 11 ODEMIRA 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
02 12 OURIQUE 1,50% Não
02 13 SERPA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00
02 14 VIDIGUEIRA 1,00% 0,01% Não
Distrito de BRAGA
03 01 AMARES
03 02 BARCELOS 1,20% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
03 03 BRAGA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
03 04 CABECEIRAS DE BASTO 1,00% 0,50% Não
03 05 CELORICO DE BASTO
03 06 ESPOSENDE
03 07 FAFE 1,20% 0,75% Não
03 08 GUIMARÃES 1,50% 1,00% Não
03 09 PÓVOA DE LANHOSO
03 10 TERRAS DE BOURO 1,40% 0,20% Não
03 11 VIEIRA DO MINHO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
03 12 VILA NOVA DE FAMALICÃO 1,20% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
03 13 VILA VERDE 1,50% 1,00% Sim Isenção por 3 anos para empresas que durante os anos de 2014, 2015 e 2016 se tenham instalado no concelho e que tenham criado e mantido durante esse período três ou mais postos de trabalho.
03 14 VIZELA 1,50% Não
Distrito de BRAGANÇA
04 01 ALFÂNDEGA DA FÉ 1,50% Não
04 02 BRAGANÇA
04 03 CARRAZEDA DE ANSIÃES
04 04 FREIXO DE ESPADA À CINTA 1,50% Não
04 05 MACEDO DE CAVALEIROS
04 06 MIRANDA DO DOURO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
04 07 MIRANDELA
04 08 MOGADOURO
04 09 TORRE DE MONCORVO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse € 150.000,00;
Sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior ultrapasse € 150.000,00 dos ramos de negócio correspondentes aos seguintes Códigos CAE:
Classes: 1011; 2012; 3014.
Subclasses: 0812; 1041; 1071; 1102; 3101; 3102; 3109.
Empresas que tenham instalado a sua sede no concelho em 2016, que criem 3 ou mais postos de trabalho, exceto os seguintes CAE:
- Grupos 351 e 641
04 10 VILA FLOR
04 11 VIMIOSO
04 12 VINHAIS
Distrito de CASTELO BRANCO
05 01 BELMONTE
05 02 CASTELO BRANCO
05 03 COVILHÃ 1,20% Sim NIF's: 510030785; 504433512.
Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00;
Para os sujeitos passivos NIF 504433512 e 510030785.
05 04 FUNDÃO 1,50% Sim Sujeitos passivos com residência fiscal ou sede social no concelho do Fundão.
05 05 IDANHA-A-NOVA
05 06 OLEIROS
05 07 PENAMACOR
05 08 PROENÇA-A-NOVA
05 09 SERTÃ 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
05 10 VILA DE REI 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
05 11 VILA VELHA DE RÓDÃO 1,20% 0,60% Não
Distrito de COIMBRA
06 01 ARGANIL
06 02 CANTANHEDE 1,50% 1,00% Não
06 03 COIMBRA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00;
06 04 CONDEIXA-A-NOVA
06 05 FIGUEIRA DA FOZ 1,50% 1,00% Não
06 06 GÓIS
06 07 LOUSÃ 1,30% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse os € 150.000,00;
Isenção por 3 anos para novas empresas que se tenham instalado no concelho noa anos de 2014, 2015 e 2016 que criem e mantenham neste período, 5 ou mais postos de trabalho.
06 08 MIRA
06 09 MIRANDA DO CORVO 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior
não ultrapasse € 150.000,00;
Entidades com sede no concelho e que tenham criado e mantido 3 ou mais postos de trabalho no período.
06 10 MONTEMOR-O-VELHO 1,50% Não
06 11 OLIVEIRA DO HOSPITAL
06 12 PAMPILHOSA DA SERRA
06 13 PENACOVA
06 14 PENELA
06 15 SOURE 1,40% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
06 16 TÁBUA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
06 17 VILA NOVA DE POIARES 1,50% Não
Distrito de ÉVORA
07 01 ALANDROAL 1,50% Não
07 02 ARRAIOLOS 1,50% 0,50% Não
07 03 BORBA 1,50% Não
07 04 ESTREMOZ 1,50% 0,20% Não
07 05 ÉVORA 1,50% 0,50% Não
07 06 MONTEMOR-O-NOVO 1,50% 0,50% Não
07 07 MORA 1,50% Não
07 08 MOURÃO 1,50% Não
07 09 PORTEL 1,50% 0,75% Não
07 10 REDONDO
07 11 REGUENGOS DE MONSARAZ 1,25% 0,50% Sim Empresas que no período de 2016 tenham instalado a sua sede social no concelho e que tenham criado e mantido 3 ou mais postos de trabalho.
07 12 VENDAS NOVAS 1,50% Não
07 13 VIANA DO ALENTEJO 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
07 14 VILA VIÇOSA 1,50% 0,50% Não
Distrito de FARO
08 01 ALBUFEIRA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
08 02 ALCOUTIM
08 03 ALJEZUR
08 04 CASTRO MARIM
08 05 FARO 1,50% Não
08 06 LAGOA
08 07 LAGOS 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
08 08 LOULÉ
08 09 MONCHIQUE
08 10 OLHÃO
08 11 PORTIMÃO 1,50% Não
08 12 SÃO BRÁS DE ALPORTEL
08 13 SILVES
08 14 TAVIRA
08 15 VILA DO BISPO
08 16 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1,50% Não
Distrito de GUARDA
09 01 AGUIAR DA BEIRA
09 02 ALMEIDA
09 03 CELORICO DA BEIRA 1,50% Não
09 04 FIGUEIRA C. RODRIGO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
09 05 FORNOS DE ALGODRES 1,50% Não
09 06 GOUVEIA 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
09 07 GUARDA 1,00% 0,15% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150,000,00 dos ramos de negócio correspondentes aos seguintes códigos CAE:
Classes: 4721 a 4724.
Subclasses: 47291 a 47293.
Grupo: 474
Empresas que tenham instalado a sua sede no Concelho da Guarda entre 2014 a 2016 e que criem no mínimo 3 novos postos de trabalho, e os mantenham.
09 08 MANTEIGAS
09 09 MEDA
09 10 PINHEL 1,50% Sim Sujeitos passivos com sede social ou domicílio fiscal no Concelho de Pinhel.
09 11 SABUGAL
09 12 SEIA 1,50% Não
09 13 TRANCOSO
09 14 VILA NOVA DE FOZ CÔA
Distrito de LEIRIA
10 01 ALCOBAÇA 1,30% 1,00% Não
10 02 ALVAIÁZERE
10 03 ANSIÃO 1,50% Não
10 04 BATALHA 1,20% 0,95% Não
10 05 BOMBARRAL
10 06 CALDAS DA RAINHA 0,75% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
Isenção por 3 anos para empresas que tenham fixado a sua sede social ou direção efetiva no concelho nos períodos de 2014, 2015 e 2016 e que tenham criado e mantido 3 ou mais postos de trabalho.
10 07 CASTANHEIRA DE PÊRA 1,50% Não
10 08 FIGUEIRÓ DOS VINHOS 1,50% Sim Sujeitos passivos com residência fiscal/sede no concelho de Figueiró dos Vinhos.
10 09 LEIRIA 1,50% 1,25% Não
10 10 MARINHA GRANDE 1,50% 0,75% Não
10 11 NAZARÉ 1,50% Não
10 12 ÓBIDOS
10 13 PEDRÓGÃO GRANDE 1,50% Sim Sujeitos passivos com sede no concelho cujo volume de negócios
10 14 PENICHE 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
Sujeitos passivos que se tenham constituído, instalado ou alterado a sede social para o concelho de Peniche em 2014, 2015 e 2016.
10 15 POMBAL 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os €150.000,00.
Sujeitos passivos que tenham instalado a sua sede social no Concelho em 2016 e criem, 3 ou mais postos de trabalho.
10 16 PORTO DE MÓS 1,30% 0,90% Não
Distrito de LISBOA
11 01 ALENQUER 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
11 02 ARRUDA DOS VINHOS 1,50% 1,00% Sim Isenção por 3 anos para empresas que tenham instalado a sua sede social em 2015 e 2016 no Concelho, e tenham criado e mantido, 3 ou mais postos de trabalho.
11 03 AZAMBUJA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
11 04 CADAVAL
11 05 CASCAIS 1,25% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €300.000,00.
Empresas que se fixem no Concelho de Cascais em 2016.
11 06 LISBOA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00;
Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse € 150,000,00 e seja inferior a € 1000.000,00 com os CAE - GRUPOS: 471, 472, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 561, 563;
Sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior ultrapasse € 1.000.000,00 que tenham instalado a sua sede social no concelho nos anos de 2014, 2015 e 2016 e criem 5 ou mais novos postos de trabalho
11 07 LOURES 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00;
11 08 LOURINHÃ 1,00% Não
11 09 MAFRA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00;
Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse € 150.000,00 dos ramos de negócio, correspondentes aos seguintes Códigos CAE's:
Divisão: 01, 02, 03 72. Grupo: 471 (excepto subclasse 47111), 472, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 561, 563.
Sujeitos passivos que tenham instalado a sua sede social no concelho no ano de 2016.
11 10 OEIRAS 1,50% 1,40% Não
11 11 SINTRA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
11 12 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 1,50% 1,00% Sim Sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado, ou alterado a sua sede social para o Município durante os anos de 2015 e 2016.
11 13 TORRES VEDRAS 1,50% 1,00% Não
11 14 VILA FRANCA DE XIRA 1,50% Sim Sujeitos passivos existentes e instalados ou que se instalem no concelho com VN < € 150.000,00 ou € 150.000,00 < VN <= € 300.000,00 desde que, em 2015 e 2016 criem e mantenham postos de trabalho nos seguintes termos: micro-empresas - 1 posto de trabalho; pequenas empresas - 3 postos de trabalho;
médias empresas - 6 postos de trabalho.
11 15 AMADORA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
11 16 ODIVELAS 1,50% Sim NIF 510946542: Sujeitos passivos que se instalem em Odivelas e que criem ou mantenham novos postos de trabalho.
Distrito de PORTALEGRE
12 01 ALTER DO CHÃO 0,75% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
12 02 ARRONCHES
12 03 AVIS 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
12 04 CAMPO MAIOR 1,50% Não
12 05 CASTELO DE VIDE
12 06 CRATO
12 07 ELVAS 0,40% Não
12 08 FRONTEIRA 0,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
12 09 GAVIÃO
12 10 MARVÃO 0,80% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
Empresas que tenham criado 1 posto de trabalho no período de tributação.
12 11 MONFORTE
12 12 NISA 1,00% 0,01% Não
12 13 PONTE DE SOR
12 14 PORTALEGRE
12 15 SOUSEL
Distrito de PORTO
13 01 AMARANTE
13 02 BAIÃO
13 03 FELGUEIRAS 1,50% 1,00% Não
13 04 GONDOMAR 1,50% 0,75% Não
13 05 LOUSADA
13 06 MAIA 1,50% 0,80% Não
13 07 MARCO DE CANAVESES 1,50% Não
13 08 MATOSINHOS 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
13 09 PAÇOS DE FERREIRA 1,50% 0,50% Sim NIF 506691063; 501733507; 510866930.
13 10 PAREDES 1,50% 0,50% Sim NIF 503505820; 501842799; 513017399; 507682769; 509083323; 510306373; 500575886; 513480722; 506683842; 503232785; 508193931; 505311747; 509250130; 507272102; 510866930; 510870163; 510368573; 507912721; 509967400.
13 11 PENAFIEL 1,50% 0,75% Não
13 12 PORTO 1,50% 1,00% Não
13 13 PÓVOA DE VARZIM
13 14 SANTO TIRSO 1,50% 1,20% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 40.000,00.
13 15 VALONGO 1,50% 1,00% Não
13 16 VILA DO CONDE 1,50% Não
13 17 VILA NOVA DE GAIA 1,50% 1,25% Sim Isenção por 3 anos para as empresas que se fixem no concelho em 2015 e 2016 e desde que criem e mantenham, cinco ou mais postos de trabalho.
13 18 TROFA 1,50% Não
Distrito de SANTARÉM
14 01 ABRANTES 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
14 02 ALCANENA 1,50% Não
14 03 ALMEIRIM 1,50% 1,00% Não
14 04 ALPIARÇA 1,50% 1,00% Não
14 05 BENAVENTE 1,50% 0,50% Não
14 06 CARTAXO 1,50% Sim NIF 503 956 538
14 07 CHAMUSCA 1,05% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
14 08 CONSTÂNCIA 1,50% Não
14 09 CORUCHE 1,00% 0,50% Não
14 10 ENTRONCAMENTO 1,50% Não
14 11 FERREIRA DO ZÊZERE 0,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
14 12 GOLEGÂ 1,20% 0,75% Não
14 13 MAÇÃO 1,50% Sim Pessoas Coletivas com sede fiscal no Concelho de Mação.
14 14 RIO MAIOR 1,30% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00 que tenham criado 2 ou mais postos de trabalho.
Empresas que tenham criado 3 ou mais postos de trabalho.
14 15 SALVATERRA DE MAGOS 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
14 16 SANTARÉM 1,50% Não
14 17 SARDOAL 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
14 18 TOMAR 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
14 19 TORRES NOVAS 1,50% 0,01% Não
14 20 VILA NOVA DA BARQUINHA
14 21 OURÉM 1,20% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
Distrito de SETÚBAL
15 01 ALCÁCER DO SAL 1,00% 0,25% Não
15 02 ALCOCHETE 1,50% Não
15 03 ALMADA 1,25% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
15 04 BARREIRO 1,50% 0,01% Não
15 05 GRÂNDOLA 1,40% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
15 06 MOITA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
15 07 MONTIJO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
15 08 PALMELA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
15 09 SANTIAGO DO CACÊM 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
15 10 SEIXAL 1,50% 1,00% Sim Empresas que constituam residência fiscal ou fixem a sua sede social no Município do Seixal durante o ano de 2016, e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido durante este período três ou mais postos de trabalho
15 11 SESIMBRA 1,50% Sim Isenção por 3 anos para sujeitos passivos com sede social no Concelho em 2014, 2015 e 2016, que criem e mantenham postos de trabalho efetivos no periodo, nos seguintes termos: micro - 1 posto de trabalho; pequenas e médias, respetivamente 3 e 6 postos de trabalho.
15 12 SETÚBAL 1,50% Não
15 13 SINES 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
Distrito de VIANA DO CASTELO
16 01 ARCOS DE VALDEVEZ
16 02 CAMINHA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 60.000,00;
Sujeitos passivos que criem novos postos de trabalho;
Sujeitos passivos que se tenham constituído, instalado ou alterado a sede social para o concelho
16 03 MELGAÇO
16 04 MONÇÃO
16 05 PAREDES DE COURA 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
16 06 PONTE DA BARCA
16 07 PONTE DE LIMA
16 08 VALENÇA 1,50% 0,50% Não
16 09 VIANA DO CASTELO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
16 10 VILA NOVA DE CERVEIRA 1,50% 0,80% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €75.000,00.
Distrito de VILA REAL
17 01 ALIJÓ 1,50% Não
17 02 BOTICAS
17 03 CHAVES 1,50% Sim Sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Chaves
17 04 MESÃO FRIO
17 05 MONDIM DE BASTO
17 06 MONTALEGRE 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
17 07 MURÇA
17 08 PESO DA RÉGUA 1,50% 1,00% Não
17 09 RIBEIRA DE PENA
17 10 SABROSA
17 11 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
17 12 VALPAÇOS
17 13 VILA POUCA DE AGUIAR 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
17 14 VILA REAL 1,50% 0,75% Não
Distrito de VISEU
18 01 ARMAMAR 1,35% 0,50% Não
18 02 CARREGAL DO SAL
18 03 CASTRO DAIRE
18 04 CINFÃES
18 05 LAMEGO 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
18 06 MANGUALDE 1,00% Não
18 07 MOIMENTA DA BEIRA 1,50% Não
18 08 MORTÁGUA 1,00% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
18 09 NELAS 1,50% Não
18 10 OLIVEIRA DE FRADES 1,50% 1,00% Não
18 11 PENALVA DO CASTELO
18 12 PENEDONO
18 13 RESENDE 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
18 14 SANTA COMBA DÃO 1,50% Não
18 15 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 1,50% 0,75% Sim Sujeitos passivos com residência ou sede social no concelho de São João da Pesqueira.
18 16 SÃO PEDRO DO SUL 1,50%
18 17 SÁTÃO
18 18 SERNANCELHE
18 19 TABUAÇO 1,20% 0,50% Não
18 20 TAROUCA
18 21 TONDELA 1,50% Não
18 22 VILA NOVA DE PAIVA
18 23 VISEU 1,50% 1,13% Não
18 24 VOUZELA 1,50% 1,25% Não
Distrito de ANGRA DO HEROíSMO
19 01 ANGRA DO HEROÍSMO
19 02 CALHETA 1,50% Não
19 03 SANTA CRUZ GRACIOSA
19 04 VELAS
19 05 VILA PRAIA DA VITÓRIA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00.
Empresas que se tenham instalado no concelho e tenham criado e mantido no mínimo 5 postos de trabalho
Distrito de HORTA
20 01 CORVO
20 02 HORTA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
20 03 LAJES DAS FLORES
20 04 LAJES DO PICO
20 05 MADALENA
20 06 SANTA CRUZ FLORES
20 07 S. ROQUE DO PICO
Distrito de PONTA DELGADA
21 01 LAGOA 0,95% 0,50% Não
21 02 NORDESTE 1,50% Não
21 03 PONTA DELGADA 1,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
21 04 POVOAÇÃO 0,90% Não
21 05 RIBEIRA GRANDE 1,00% 0,50% Não
21 06 VILA FRANCA DO CAMPO 1,50% Não
21 07 VILA PORTO
Distrito de FUNCHAL
22 01 CALHETA
22 02 CÂMARA DE LOBOS
22 03 FUNCHAL 0,50% Sim Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150.000,00.
22 04 MACHICO
22 05 PONTA DO SOL
22 06 PORTO MONIZ
22 07 PORTO SANTO 1,50% 0,20% Sim Por um período de 2 anos para as empresas que instalem a sua sede social no concelho de Porto Santo no ano de 2016 e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, no mínimo, 3 novos postos de trabalho.
22 08 RIBEIRA BRAVA
22 09 SANTA CRUZ 1,50% Sim Para as empresas que tenham instalado a sua sede social no Concelho Santa Cruz, nos anos de 2015 e 2016, e mantenham o mínimo de 5 novos postos trabalho.
22 10 SANTANA
22 11 S. VICENTE

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