14 de Junho, 2024
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
Na sequência da divulgação do Ofício Circulado n.º 20205/2019 de 2019-02-12, informa-se que as taxas/âmbito da isenção referentes à Derrama Municipal a cobrar em 2019, para os Municípios a seguir indicados, e em substituição do referido na tabela anexa àquele ofício, são as seguintes:
Código | Município | Taxa Normal | Taxa Reduzida | Isenção | Âmbito da Isenção |
---|---|---|---|---|---|
01 19 | Vale de Cambra | 1,10% | Não | V | Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior que não ultrapasse €150.000,00; Sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2018 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco ou mais postos de trabalho. |
22 03 | Funchal | 0,50% | Não | V | Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150 000,00. |
Republica-se, em anexo, a tabela das taxas de derrama a aplicar ao período fiscal de 2018, que substitui a anteriormente publicada no ofício circulado n.º 20205/2019 de 2019-02-12.
14 de Junho, 2024
28 de Março, 2024
30 de Novembro, 2023