Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRC

Ofício-Circulado n.º 20209/2019, de 1 de abril

 

Assunto
IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 1 de Abril, 2019
Número: 20209/2019

Doutrina

IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018

Na sequência da divulgação do Ofício Circulado n.º 20205/2019 de 2019-02-12, informa-se que as taxas/âmbito da isenção referentes à Derrama Municipal a cobrar em 2019, para os Municípios a seguir indicados, e em substituição do referido na tabela anexa àquele ofício, são as seguintes:

Código Município Taxa Normal Taxa Reduzida Isenção Âmbito da Isenção
01 19 Vale de Cambra 1,10% Não V Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior que não ultrapasse €150.000,00;
Sujeitos passivos que se tenham instalado no concelho no período de 2018 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco ou mais postos de trabalho.
22 03 Funchal 0,50% Não V Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse €150 000,00.

Republica-se, em anexo, a tabela das taxas de derrama a aplicar ao período fiscal de 2018, que substitui a anteriormente publicada no ofício circulado n.º 20205/2019 de 2019-02-12.

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