Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Ofício-Circulado n.º 20213/2019, de 23 de outubro

 

Assunto
DMR – Declaração de rendimentos de anos anteriores
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 23 de Outubro, 2019
Número: 20213/2019

Síntese Comentada

A Lei orçamental para 2019 introduziu alterações ao artigo 74.º do CIRS – Rendimentos produzidos em anos anteriores, possibilitando aos contribuintes que em determinado ano auferiram rendimentos relativos a anos anteriores, optar, verificando-se determinados pressupostos, pela entrega de declaração modelo 3 do IRS de substituição, relativamente ao(s) ano(s) a que esse(s) rendimento(s) respeita(m), tendo como[...]

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Doutrina

DMR – Declaração de rendimentos de anos anteriores

A Lei n.º 119/2019, de 18/09, introduziu alterações ao artigo 74.º do Código do IRS, prevendo a possibilidade de os sujeitos passivos, que em determinado ano auferiram rendimentos relativos a anos anteriores, poderem optar, verificando-se determinados pressupostos, pela entrega de declaração modelo 3 do IRS de substituição, relativamente ao(s) ano(s) a que esse(s) rendimento(s) respeita(m).

Face a esta alteração, torna-se necessário que os referidos rendimentos e respetivos encargos (retenção na fonte, contribuições obrigatórias e quotizações sindicais) sejam comunicados à AT, pelas entidades pagadoras, de forma autónoma e discriminados de acordo com os anos a que respeitam.

Neste sentido e no que se refere ao preenchimento das DMR relativas aos períodos outubro/2019 e seguintes, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1 - Os rendimentos do ano e os rendimentos de anos anteriores têm de ser declarados autonomamente, portanto, em linhas distintas.

2 - Os rendimentos devem ser individualizados por linhas, de acordo com o ano a que respeitam, o tipo (campo 04) e o local onde foram obtidos (campo 05).

3 - Assim, quando no período a que a DMR respeita forem pagos ou colocados à disposição rendimentos de anos anteriores respeitantes a mais do que um ano, deve utilizar-se uma linha por cada ano a que os rendimentos respeitam.

4 - Exemplo:

Em outubro de 2019, foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo (1xx xxx xxx) os seguintes rendimentos obtidos no continente:

Trabalho dependente, no valor de € 3 500,00 (outubro/ 2019), assim discriminado:
- Do ano da declaração (2019): € 1 500,00 e retenção na fonte de € 150,00;
- Do ano 2018: € 1 000,00 e retenção na fonte €120,00;
- Do ano 2017: € 500,00 sem qualquer retenção na fonte;
- Do ano 2016: € 500,00 e retenção na fonte € 50,00.

Nesta situação deverá proceder-se ao preenchimento da DMR nos seguintes termos:

DMR: outubro/2019

01 Número de identificação fiscal 02 Rendimentos de anos anteriores 03 Rendimentos do ano 04 Tipo de rendimentos 05 Local de obtenção rendimento 06 Retenção IRS
Valores Ano
1xx xxx xxx 1 500,00 A C 150,00
1xx xxx xxx 1 000,00 2018 A C 120,00
1xx xxx xxx 500,00 2017 A C
1xx xxx xxx 500,00 2016 A C 50,00

5 - Os contribuintes que procedam à entrega de DMR de substituição referentes a períodos do ano de 2019 anteriores a outubro, podem, no preenchimento dessas DMR, adotar os procedimentos antes referidos.