Doutrina Administrativa
Tributação do consumo

Ofício-circulado n.º 25059/2025, de 12/02

 

Assunto
IVA - Artigo 10.º do Código do IVA - Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do Código.
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 12 de Fevereiro, 2025
Número: 25059/2025
Diploma: CIVA
Artigo: Artigo 10.º CIVA

Doutrina

IVA - Artigo 10.º do Código do IVA - Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do Código.