11 de Março, 2024
Tendo em vista esclarecer as dúvidas existentes sobre o enquadramento em IVA do produto «palaemonetes varians (camarinha)», comunica-se o seguinte:
1 - O Palaemonetes varians (Leach, 1814), comummente conhecido por “camarinha", é um pequeno camarão carídeo com ampla distribuição geográfica na Europa, especialmente em salinas e estuários do Atlântico onde ocorre em grandes densidades.
A “camarinha" é, portanto, um crustáceo.
2 - A subcategoria 1.3 da lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) contempla apenas “(p)eixes e moluscos", com exclusão das ostras, não referindo crustáceos.
Não obstante, a categoria 5 da lista I tributa à taxa reduzida as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das atividades de produção agrícola, nela elencadas.
Entre estas, a verba 5.2.6 contempla a criação de animais em cultura aquícola ou piscícola.
3 - Deste modo, a criação de “camarinha", ou de outros crustáceos, em cultura aquícola, beneficia da aplicação da taxa reduzida do imposto, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por enquadramento na citada verba 5.2.6.
De modo diferente, a “camarinha", ou outros crustáceos, capturados em ambiente selvagem, ou seja, não provenientes da criação em cultura aquícola, está sujeita à aplicação da taxa normal do imposto, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por não se enquadrar na verba 5.2.6 ou em qualquer outra das listas anexas ao Código.
11 de Março, 2024
23 de Fevereiro, 2024
7 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07
- Portaria n.º 339/2023