11 de Março, 2024
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Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante“Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista a que esta adaptação constitua um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações", o Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou, por Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro, que a prorrogação do prazo para cumprimento de algumas obrigações declarativas e de pagamento seja efetuada num horizonte mais alargado, conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas e, bem assim, condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, para conhecimento dos serviços e outros interessados, divulgam-se as presentes instruções:
Prazo para entrega da declaração periódica do IVA
O prazo para a entrega da declaração periódica, previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA, é prorrogado nos seguintes termos:
Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração periódica do IVA
O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas entregues nos prazos previstos no ponto anterior pode ser efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações.
Verificando-se que este ocorre em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
Faturas em PDF
O Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determina, ainda, que até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Período declarativo | Termo do prazo de entrega da declaração periódica | Termo do prazo para pagamento do imposto apurado no período | |
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Periodicidade Mensal | Periodicidade Trimestral | ||
Setembro/2020 | 20 de novembro de 2020 | -- | 25 de novembro de 2020 |
3.º trimestre/2020 | -- | 20 de novembro de 2020 | 25 de novembro de 2020 |
Outubro/2020 | 21 de dezembro de 2020 | -- | 28 de dezembro de 2020 |
Novembro/2020 | 20 de janeiro de 2021 | -- | 25 de janeiro de 2021 |
Dezembro de 2020 | 22 de fevereiro de 2021 | -- | 25 de fevereiro de 2021 |
4.º trimestre/2020 | -- | 22 de fevereiro de 2021 | 25 de fevereiro de 2021 |
Janeiro/2021 | 22 de março de 2021 | -- | 25 de março de 2021 |
Fevereiro/2021 | 20 de abril de 2021 | -- | 26 de abril de 2021 |
Março/2021 | 20 de maio de 2021 | -- | 25 de maio de 2021 |
1.º trimestre/2021 | -- | 20 de maio de 2021 | 25 de maio de 2021 |
11 de Março, 2024
5 de Março, 2024
Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05
- Portaria n.º 81/2024/110 de Outubro, 2023